Petição Cobrança Indevida
Por: Andréa Saloni • 10/11/2017 • Trabalho acadêmico • 359 Palavras (2 Páginas) • 175 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5°VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL-SP
Processo nº.1007261-60.2017.8.26.0565
CUNZOLO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., por sua procuradora infra-assinada, nos autos do PROCEDIMENTO COMUM – LOCAÇÃO MÓVEL em epígrafe, que lhe move INTER TELECOM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos adiante aduzidos:
- DOS FATOS
A Requerida, à época da prestação de serviços e ainda atualmente, mantém contrato de seguro de Responsabilidade Civil do Transportador com a empresa Allianz Seguros S/A, e de Responsabilidade Civil Geral com a empresa Travelers Seguros Brasil S/A, contendo cláusula de cobertura por danos na peça transportada, e eventuais ressarcimentos destes decorrentes, conforme se verifica nas apólices anexas.
- DO DIREITO
Quanto à cobrança dos valores devidos à Requerida, seja em razão da efetiva prestação de serviços, seja em razão do Termo de Acordo pactuado, seja pela distribuição previa da Ação de Execução, a mesma não é indevida, devendo vincular o depósito caução realizado nestes autos para garantir a execução supramencionada.
- DOS PEDIDOS
Por todo o exposto acima, não merecem ser acolhidas as pretensões da exordial, pois, em todos os ângulos enfocados, a presente ação comporta somente a IMPROCEDÊNCIA, requer:
- O reconhecimento da preliminar supra-arguida, determinando-se a conexão desta demanda com a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº.1026181-80.2016.8.26.0577, movida por esta, ora Ré, em desfavor da ora Autora, tendo por objeto a mesma prestação de serviços;
- Seja deferida a denunciação à lide das seguradoras Allianz Seguros S/A e Travelers Seguros Brasil S/A, nos endereços supramencionados;
- Seja determinada a improcedência da exordial em todos os seus termos, com a consequente condenação da Autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
- Protesta-se por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente a juntada de novos documentos, nova perícia, oitiva testemunhal, depoimento pessoal dos representantes da Autora, e a produção da prova de cotação de mercado;
Termos em que, pede deferimento.
São José dos Campos, 12 de maio de 2017.
ANDREÁ BITTENCOURT SALONI DE OLIVEIRA
OAB/SP 297.701
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