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Petição de Obrigação de fazer com tutela de evidencia com possibilidade de fungibilidade em tutela antecipada

Por:   •  24/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ EGRÈGIO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE BELÉM ESTADO DO PARÁ A QUEM ESTA COUBER DISTRIBUIÇÃO

(12 LINHAS)

ANA (sobrenome), (estado civil), (profissão), portador da cédula identidade RG n° xxxxxxx, devidamente inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, (endereço eletrônico), residente no (endereço), (cidade) por intermédio de seu advogado vem propor a presente ação de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA

Em face da operadora do plano de saúde “Deus te chama” inscrita sob o CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida no endereço (endereço), (endereço eletrônico). E do hospital “Deus nos acuda”, inscrito sob o CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecido no endereço (endereço), (endereço eletrônico).

  1. DOS FATOS

Ana (sobrenome), é contratante do plano de saúde “Deus te chama”. Desde dezembro de 2008, a mesma vem, sempre adimplindo mensalmente os valores referentes às suas mensalidades, cumprindo, portanto sua obrigação contratual, e portanto estando acobertada pelo plano, como demostramos no anexo 1, com cópias reprográficas de seu contrato e cópias dos comprovantes de pagamento do referido plano.

No entanto, quando a Requerente necessitou dos serviços do ora Réu, o plano de saúde, a data de 15 de dezembro de 2016, devido ao fato de que no mesmo ano ao mês de junho Ana sofreu uma grave queda em sua residência e devido a esta teve necessidade de atendimento especializado, logo fora atendida no local mais próximo de atendimento conveniado com seu plano de saúde, no Pronto Socorro do Resgate em Belém. E prestado o atendimento, a Autora desta ação foi medicada e ainda sua perna fora imobilizada por um período de 10 (dez) dias.

Até então satisfeita com os serviços prestados, ao decorrer do mês de agosto, a Solicitante começou a sentir fortes dores em sua perna direita, na parte lateral abaixo do joelho acidentado, o que a levou, inclusive, a começar a mancar. Por este motivo, a Peticionária procurou um ortopedista, o qual solicitou ressonância magnética, que detectou lesão comprovada perante laudo apresentado (anexo 2); e após isto indicou que a Autora procurasse um especialista em joelho, para realização de um tratamento mais adequado.

A data de 20 de novembro de 2016, a Postulante teve a confirmação da lesão durante consulta medica com especialista, indicando o procedimento de ARTROSCOPIA para corrigir o problema de Ana. E, portanto, a Demandante foi encaminhada para preencher os documentos necessários para a realização da cirurgia foi enviada também solicitação de Internação ao Hospital “Deus nos acuda” para que o procedimento fosse realizado em 15 de dezembro de 2016.

Neste ponto, começa a privação da súplice em relação a seus direito, uma vez que, mesmo que todo procedimento fora encaminhado ao Plano de Saúde da Requerente para a autorização da cirurgia, sendo que todos os exames foram tempestivamente realizados e ainda, tendo a Demandante de se afastar de suas atividades profissionais; nas vésperas de sua cirurgia, pensando a Autora que tudo correria como o planejado, Esta fora comunicada, por e-mail, de que seu plano de saúde solicitou relatório médico para enviar à auditoria em saúde, suspendendo sua cirurgia por tempo indeterminado, realizando uma série de novas exigências sob alegação de que o caso estaria “em análise”.

Após muitos contatos entre a Solicitante e o Hospital, este último a advertiu que estavam aguardando autorização por parte do plano de saúde, e ainda que somente poderiam realizar a cirurgia mediante autorização e que a documentação estaria sob análise.

Ocorre que essa estressante e prolongada situação trouxe várias e graves consequências, afetando a qualidade de vida, a saúde física e psicológica, o trabalho e a rotina da requerente. E o pior, o quadro clinico da Súplice se agravou, visto que as dores tornaram-se mais intensas e insuportáveis, impossibilitando-a de caminhar, obrigando-a a utilizar muletas, com enorme esforço para mover-se minimamente, o que lhe acarretou uma sobrecarga na coluna, afetando seu quadril, ocasionando fortes dores locais e agravando seu quadro de sofrimento, conforme laudo de especialista (anexo 3).

        Porém, o pior ainda estava por vir, na presente data, o plano de saúde informou à Demandante que não irá realizar a cirurgia, a qual ela necessita, dado não haver previsão contratual, cancelando o procedimento cirúrgico, visivelmente postergando a negativa. Assim, pode-se perceber a inadimplência contratual por parte do plano de saúde e a má fé empregada para com a Autora desta ação, que visivelmente esta em situação vulnerável.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A presente demanda funda-se no descumprimento da obrigação do réu em atender ao pedido emergencial da requerente para tratamento de saúde essencial, uma vez que a demandante se encontra impossibilitada de seu direito fundamental, de ir e vir, já que sofre com dores insuportáveis. Ainda em defesa de um direito fundamental, sabe-se que a saúde é elemento essencial da dignidade da pessoa humana ratificado na Constituição Federal. Ciente de tal condição, nos termos do art. 51 da lei 8078/98 (Código de Defesa do Consumidor) no inciso IV afirma-se que cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços são nulas de pleno direito se vierem a estabelecer relações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, fato esse ratificado pela má-fé do réu ao estabelecer suspensão por tempo indeterminado do tratamento de saúde da demandante e a posterior negativa do procedimento cirúrgico.

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