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Petição inicial civil

Por:   •  2/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  835 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

Processo nº...

NILTON HONÓRIO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da carteira de identidade nº 255.669.45-8, inscrito no CPF/MF nº 887.988.885-63, residente à Rua Paço Fundo, nº 85, apto. 302, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, representado por seu procurador adiante assinado (doc. proc. Anexo) advogado, devidamente inscrito na OAB/..., nºxxx.xxx, com escritório profissional sito à xxxxx, nº xxx, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos nº... do Rito Comum Sumário da Ação de Reparação de Danos que perante esse respeitável Juízo lhes promove SILVANA MORAES, brasileira, solteira, autônoma, portadora da carteira de identidade nº 255.669.45-8, inscrita no CPF/MF nº 887.988.885-63, residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 321, São Conrado, Rio de Janeiro-RJ, com fulcro no Artigo 278 do Código de Processo Civil, para oferecer

CONTESTAÇÃO

aduzindo em seu prol as seguintes razões de fato e de direito:

PRELIMINARMENTE

DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA

A legitimidade das partes é, consoante o disposto no art. 267, inc. VI, do CPC, uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito da demanda.

A atuação do requerido não contribuiu, de forma alguma, para causar os supostos danos que a autora pretende reparar, vez que, o veículo cerca de 5 (cinco) meses não mais o pertencia, como comprova recibo de venda assinado na presença do seu vizinho Nestor de Sá.

E ainda, pelos relatos, o veículo estava sendo dirigido por um terceiro não identificado e os danos foram causados exclusivamente pela ação desse condutor.

Inexistente, portanto, o dever de sujeição do requerido ao direito alegado pela autora na inicial, vez que os supostos danos foram causados por terceiros, carece o requerido de legitimidade passiva, devendo o feito ser extinto, sem resolução de mérito, por carência de ação, a teor do disposto no art. 267, inc. VI, do CPC.

LITIGANCIA DE MÁ-FÉ

Requer seja condenada a autora na litigância de má-fé, nos termos do art. 17 e 18 do CPC, pelos seguintes motivos:

• Ingressar com a ação alterando a verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se, às custas do réu, provocando uma lide temerária, trazendo as barras da justiça fatos infundados e inverídicos conforme discorre-se nos fatos.

DA DENUNCIAÇÃO À LIDE

Caso sejam ultrapassadas as preliminares arguidas anteriormente, no que o requerido não acredita devido às provas contundentes que militam a seu favor, impõe-se a denunciação à lide de Antônio da Conceição, proprietário do veículo em questão e, por conseguinte, pela reparação dos danos sofridos pelos envolvidos.

O instituto da denunciação homenageia o princípio da economia processual, pois visa à inserção do verdadeiro responsável pelos efeitos da condenação no mesmo processo, dispensando a propositura de ação regressiva.

O art. 70, inc. III, do CPC, institui a obrigatoriedade da denunciação da lide nos casos em que o denunciado estiver obrigado, por força de lei ou contrato, a indenizar o prejuízo daquele que perder a demanda.

DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

Em que pesem os fundamentos anteriormente expostos, torna-se descabido o valor dado à causa pela ora requerente.

Não foi comprovada a necessidade de gastos no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) relativos ao conserto do automóvel danificado e da escultura no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que não há comprovações das realizações dos serviços e nem outros orçamentos similares que justifiquem tais quantias.

Assim, requer o réu a retificação do valor da causa por entender ser necessário um valor para cobrir as despesas relativas ao conserto do automóvel e da escultura, bem como indenizações que porventura venham a ser definidas por este MM. Juízo.

1 - DOS FATOS

No dia 23/04/2012 ocorreu um acidente na Avenida Visconde de Pirajá, em Ipanema entre o veículo Fiat-Pálio, placa ZZZ-3456 com veículo BMW, placa DDD-9875, cuja proprietária é a Senhora Silvana Moraes, autora do caso. No relato consta que a autora estava parada no cruzamento quando foi atingida por um condutor não identificado que se evadiu do local, sendo sua placa anotada por duas testemunhas presentes no momento.

Na exordial, autora menciona um valor do prejuízo de seu veículo de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e mais danos causados em uma escultura que levava no carro no dia do acidente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

No entanto, o referido carro causador do acidente já havia sido alienado cerca de 5 (cinco) meses antes do acidente ao Senhor Antônio da Conceição, como ficou comprovada pelo recibo de venda com cópia autentificada, e entregue o veículo ao comprador, na presença de seu vizinho, Nestor de Sá. Sem ter consciência dos motivos do veículo ainda está registrado em seu nome no Detran.

2 – DOS DIREITOS

In casu, não há cabimento, com a máxima vênia, de qualquer tipo de ação contra o requerido devendo a presente causa ser julgada inepta, bem como, ser extinta, de acordo com o preceituado em nossa legislação processual, que é claro em seu art. 295, que transcrevemos in verbis:

"Art. 295 – CPC

A petição inicial será indeferida:

II. Quando a parte for

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