Petição Embargos de Terceiro - Imóvel Arrematado em Leilão.
Por: Genilson Carvalho • 16/6/2021 • Abstract • 1.851 Palavras (8 Páginas) • 272 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DE ______________________ – AL
Requer Distribuição por dependência ao Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Ação de Reintegração de Posse)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 1xxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,xxxxxxxx,xxxxxxxxx,xxxxxxx, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor a presente
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR
em face de XXXXXXXXXXXXXXXX – xxxxx, sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço naxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, xsxxxxxxxxx, e como litisconsorte passivo necessário xxxxxxxxxxxxxxx, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº anônima inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço naxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, xsxxxxxxxxx, o que faz com supedâneo no art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - PREAMBULARMENTE
I – DA LEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE
A Ação de Reintegração de Posse nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a quem estes Embargos seguem por dependência, tem como parte autora o ora Embargado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e como ré, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em cujos autos discute-se a posse do Lote xxxxxxxxxxxxxxxxx, com Matrícula xxxxxx do Cartório de Registro de Imóveis de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Destarte, este Embargante não é parte na relação processual acima citada. Todavia, consoante as narrativas seguintes e os documentos carreados com esta inaugural comprova-se que o Embargante se tornou proprietário de parte do Lote xxxxxx103 acima referido, cujas aquisições se deram de forma legítima, por meio de Arrematação na Ação de Execução Fiscal nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx que tramita na Vara do Trabalho de xxxxxx, tendo como Exequente a União Federal e como Executados Jxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Define o Estatuto de Ritos que:
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Nesse contexto, o Embargante é parte legitima para defender a posse e a propriedade do bem em espécie.
II - DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
A empresa Embargante fora surpreendida pela visita do avaliador nomeado pelo juízo da Vara Cível de Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx, nos autos da Ação de Reintegração de Posse xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx movida por XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXem face de XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX S/A, pretendia fazer a avaliação do imóvel onde atualmente encontra-se estabelecida suas instalações comerciais.
Perplexo, o Embargante informou ao Sr. Perito Avaliador, que o imóvel em que se encontra estabelecido, há muitos anos não pertence a Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx, bem como esta empresa não tem relação alguma com aquela.
Tamanho fora o choque da Embargante com a visita do Sr. Perito, que ali comparecera com o propósito de avaliar o imóvel que lhe pertence, pois, este não dera causa a nada que pudesse pôr em risco a propriedade do seu imóvel, cuja área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados) é composta por partes dos Lotes 103, 104 e 105, legitimamente adquiridos através de arrematação, em hasta pública na Ação de Execução Fiscal nº xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxque tramita na Vara do Trabalho de Xxxxxxxxx, na qual foram expropriados e alienados judicialmente os bens penhorados da empresa XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX S/A.
Na referida Ação de Execução Fiscal, este embargante arrematou parte dos imóveis: LOTE Nº xxx, com Matrícula xxxxx, Livro xxx – Reg. Geral; , cujos registros de Arrematação já constam devidamente descritos nas Certidões de Ônus dos respectivos imóveis, por força da Carta de Arrematação nº xxxxx, extraída em 12/04/2012 dos Autos do Proc. nº xxxxxxxxx, da Vara do Trabalho de Xxxxxxxxx, assinada pelo Exmº. Sr. Dr. Xxxxxxxxx de Melo, Juiz de Execuções da Vara do Trabalho de Xxxxxxxxx, cuja arrematação das áreas somam 40.000m².
Conforme se verifica nas certidões de Ônus de cada um desses imóveis, constatamos que o ora Embargante adquiriu legalmente os referidos imóveis, conforme passamos a demonstrar:
III – DA ILEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO (MANDADO DE AVALIAÇÃO DO LOTE
Os presentes Embargos têm por objetivo inibir, fazer cessar, excluir a constrição ou ameaça de constrição sobre o bem do Embargante, eis que este apresenta como legitimo proprietário, na medida em que arrematou em hasta publica na Ação de Execução Fiscal, uma área de xxxxxxxxxm2, do Lote xxx, matrícula xxxxx, cujos atos foram registrados sobre as respectivas matrículas.
Em que pese o curso da Ação de Reintegração de Posse xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx conduzir para a realização de avaliação do Lote 103, as partes litigantes daquela ação omitiram nos autos sobre a existência de vários, inúmeros apontamentos de penhora, a primeira das quais datada de 27/04/01, há quase VINTE ANOS ( Av-05-2.558. Ação de Execução movida pela xxxxxxxxxxxxxx, omitiram também a aquisição por este Embargante. Tais omissões conduziram o juízo a erro na medida em que o magistrado determinou a avaliação de bem cuja descrição não pertence a qualquer dos litigantes da referida ação possessória.
Não cabe agora a XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, arvorar-se no status de proprietária, sem comprovar o título de propriedade ou mesmo de posse do imóvel. As certidões de ônus ora anexadas por este Embargante comprovam que o bem pertenceu a XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX LTDA e atualmente pertence a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Portanto, data venia, descabida é a realização de avaliação e possíveis atos sequenciais decorrentes da Ação de Reintegração de Posse xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx, sobre o imóvel pertencente ao Embargante eis que é seu por direito e alheio a discussão quanto ao mérito daquela ação possessória. Como dissemos alhures, a propriedade adquirida por meio da arrematação judicial implica o rompimento de todo e qualquer vínculo daquele bem com o antigo proprietário.
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