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Petição de ação revisional de consorcio

Por:   •  16/10/2015  •  Abstract  •  4.635 Palavras (19 Páginas)  •  7.658 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA

LINDINEIA DE ALMEIDA CAIRO, brasileira, casada, comerciante, RG N° 13.214.704-10, inscrita no RG de N° 13.214.704-10, CPF N°  025.271.125-44, filha de Neusa Cardoso de Almeida, residente e domiciliada na Rua Lícia Pedral, n° 239, Bairro Panorama, Vitória da Conquista – Bahia , CEP 45000-000, vem por meio de seu bastante procurador xxxx propor a presente ação :

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSORCIO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANO MORAL C/C PEDIDO LIMINAR

Contra J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Salgado Filho, n° 325, Bairro Centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ de N° 13.665.996/0001-04, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A requerente é pessoa física e sempre se pautou por uma conduta idônea junto a todos com quem celebra contrato fenômeno que efetivamente se revela pela absoluta honestidade na condução dos seus negócios.

A autora da presente demanda, firmou contrato de consorcio com a demandada, em 18 de fevereiro de 2012, por meio do instrumento contratual  Documento em anexo, para aquisição de uma motocicleta modelo ( Honda CG Fan 125 ).

 A requerente, conforme clausula contratual, deveria pagar uma entrada no valor de 176,01 no momento da assinatura do contrato e mais 48 parcelas mensais ambas acrescidas do valor de 30% do valor da parcela, Referente à taxa de administração, conforme cláusula 2° do contrato supra o que será de forma minuciosa provado, que tal cobrança ultrapassa os limites do razoável, bem como da boa fé contratual, além dos limites legais.

A Requerente veio de forma correta, conforme o contrato, realizando todos os pagamentos devidos, sempre nas datas previstas para o pagamento periódico das parcelas, destarte, efetuou o pagamento de 20 parcelas sendo 16 delas no valor de R$ 176,01 ( cento e setenta e seis reais e um centavo ) e 4 parcelas no valor de R$ 178,30 ( cento e setenta e oito reais e trinta centavos ) conforme comprovantes em anexo, totalizando o monte de R$ 3.529,00 ( três mil quinhentos e vinte e nove reais ).

Dentre as 20 parcelas pagas, ressalva-se que aquelas de numero 3,4,5,9,13,14,15,16,18 e 20, estão devidamente comprovadas, mediante comprovante de pagamento em anexo, ficando as demais parcelas até a vigésima, demonstradas, conforme planilha em anexo, retirada do próprio site da requerida.

Ocorre que, com o decorrer do tempo a suplicante devido a complicações financeiras, as quais acabou por colocar em risco o seu sustento e o de sua família por conta de tais pagamentos, e não querendo, portanto, prejudicar o cumprimento do instrumento contratual, de modo a se preservar e preservar a empresa requerida optou por não mais continuar o contrato com a demandada, por não dispor mais de condição financeira suficiente para efetivar os pagamentos necessários a perfeita manutenção contratual.

Verifica-se, no entanto que, a cláusula contratual de n° 11 trás, a previsão de que, em caso de rescisão por parte do comprador, que poderá desistir a qualquer momento, a este será descontada a quantia de 50% sobre o valor já pago a titulo de multa contratual o que restará provado, ser completamente abusivo.

A ação ora interposta irá mostrar de forma clara e inequívoca, que o contrato, objeto da lide, mostra-se em parte, abusivo motivo pelo qual, as clausulas que atentam contra a boa fé contratual devem ser devidamente anuladas, o que será pelos fundamentos expostos a seguir comprovado.

DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Como já aventado inicialmente na narrativa dos fatos, o contrato firmado entres as partes, encontra-se eivado de irregularidades, motivo pelo qual a demandante se viu obrigada a buscar a via judicial para ver seus direitos e garantias legais respeitadas na relação contratual, além do mais, tal contrato vem sendo pronto objeto de lide através de ações civis propostas pelo ministério publico, por eivarem de uma ilegalidade, pois algumas empresas que promovem tal tipo de consorcio não têm qualquer permissão ou amparo legal para tanto.

O contrato supra em sua cláusula 2° anteriormente mencionada, traz uma irregularidade absurda em sua descrição, aplicando uma taxa de 30 % ( trinta por cento sobre o valor da parcela a titulo de taxa de administração )

O ordenamento jurídico pátrio a partir de uma interpretação analógica do Art. 42 do Decreto 70.951/72 estabelece que, in verbis:

 As despesas de administração cobradas pela sociedade de fins exclusivamente civis não poderão ser superiores a doze por cento (12%) do valor do bem, quando este for de preço até cinqüenta (50) vezes o salário-mínimo local, e a dez por cento (10%) quando de preço superior a esse limite. ”

O que se nota no caso em tela a partir do já narrado, bem como os documentos juntados, é a total violação do quanto estabelecido em lei, haja visto que a taxa de condomínio estabelecida pelo contrato objeto da lide, prescreve o valor de 30% ( trinta por cento ) sobre o valor já pago.

Neste sentido a jurisprudência através do julgado ( Apelação Cível Nº 70039174503, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 24/11/2011 ) fomenta  entendimento.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. A partir de uma interpretação analógica ao disposto no art. 42, do Decreto 70.951/72, a taxa de administração deve ser limitada em 10% sobre o valor das parcelas recebidas.(Apelação Cível Nº 70039174503, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 24/11/2011)

RESCISÃO - CONTRATO DE CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - TAXA DE ADESÃO - MULTA RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - PERCENTUAL DO VALOR RELATIVO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

Assim como a taxa de administração, a taxa de adesão pode ser retida pela administradora de consórcios, por se tratar de parcela destinada à gestão do grupo de consórcio, que será remunerado com essas importâncias. Não havendo previsão de multa rescisória no caso de desistência do consorciado, não pode ser aplicada a referida penalidade. Se houver cláusula contratual que fixe a taxa de administração em valor que exceda ao limite legal previsto no DEC. 70.951/72, estará caracterizada a prática abusiva da administradora de consórcio, sendo impositiva a exclusão do percentual que sobejar ao estipulado em lei. A correção monetária não é um plus que se atribui ao devedor, mas apenas um minus que se evita para o credor. A fixação dos honorários advocatícios em R$1.500,00 não ofende o art. 20 do CPC, sendo os honorários arbitrados de acordo com o grau de zelo do patrono da parte e com o nível de dificuldade da matéria discutida. Recurso principal provido em parte. Recurso adesivo não provido.

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