Peça processual penal
Por: isabellajpp • 1/11/2016 • Relatório de pesquisa • 517 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº ________________
Metalúrgica Aço Forte Ltda., já qualificada nos autos do processo, sob o número em epigrafe, por seu advogado adiante assinado, atendendo ao Vosso despacho de fls. vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de, CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO, Que lhe move Carlos da Silva também já qualificado nos autos que requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas às formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Nestes termos, pede deferimento.
Indaiatuba, 27 de Abril de2016.
Advogado
OAB
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Meritíssimos Senhores Desembargadores
Egrégio Tribunal.
Recorrente: Metalúrgica Aço Forte Ltda.
Recorrido: Carlos da Silva
Origem: Vara do Trabalho de Indaiatuba
Dos Fatos
O reclamante foi contratado pela empresa reclamada no dia 10/01/2016 para atuar na função como operador de máquinas, o contrato de trabalho perdurou até o dia 15/03 sendo que foi despedido sem justa causa e aviso prévio.
Desde que foi ingressado na empresa reclamada atuou sempre como operador de máquinas, o seu mais recente salário foi no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), o seu horário contratual era de segunda-feira até o sábado de 07h (sete horas) ás 14h50 (quatorze horas e cinquenta minutos), sendo um intervalo de 30m (trinta minutos) para o descanso e uma refeição.
O intervalo de 30m foi estabelecido em um acordo coletivo de trabalho (ACT) regra que perdura desde a admissão do reclamante, O intervalo inferior a 1h decorreu de intensa negociação com o sindicato dos trabalhadores, integrando um contexto mais amplo de concessões recíprocas e que orientaram definições como piso e reajuste salarial. Porém a reclamada não fazia exigências para que houvesse o comparecimento antecipado para trocar de roupa, pois o reclamante e os demais trabalhadores poderiam sair de casa já com a roupa de serviço, era servido o café da manhã uma vez que este era sem ônus e facultativo. Desde a entrada do reclamante até a sua chegada no local de trabalho não houve nenhuma atividade ou convocação para que começasse as atividades.
Nenhum dos empregados tiveram orientações para registrarem a sua saída no controle de ponto e logo após retornar as atividades até as 15h30m, os encarregados recebiam orientações para fiscalizar as correções dessas anotações e as horas extras que estavam devidamente computadas foram pagas ou compensadas.
DOS DIREITOS
O reclamante não foi induzido a iniciar suas atividades antes do horário previsto em seu contrato, onde que o mesmo deveria seguir era o horário do contrato. E o café da manhã não era obrigatório, e sim gratuito.
...