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Peça prático profissional - direito do consumidor

Por:   •  15/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  383 Visualizações

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MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

Inquérito Civil 02/2016

Reclamante: Jair da Rosa

Investigada: Abastecedora de Combustíveis Riograndense Ltda.

Objeto: Fraude na comercialização de combustíveis

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

Prezados Conselheiros:

Relatório:

Jair da Rosa, no dia 16 de maio de 2016, apresentou reclamação contra Abastecedora de Combustíveis RIOGRANDENSE Ltda., localizada na Av. Ipiranga, 104, nesta Capital, alegando que, no dia 15 de maio de 2016, por volta das 10h da manhã, abasteceu seu veículo Opala, ano 1980, placa IAT 9876, com 25 litros de gasolina comum. Afirma que, passadas algumas horas, o veículo apresentou pane no motor. Como o motor do automóvel parou de funcionar, solicitou guincho, que o transportou até a Mecânica Legal Ltda. O combustível foi retirado do tanque e o mecânico afirmou que o mesmo estava adulterado. Além disso, foram substituídas as velas e juntas, além de retífica completa nos cilindros e virabrequim, totalizando um gasto de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). O reclamante, além dos documentos relativos à compra do produto, transporte e conserto do veículo, apresentou, nesta Promotoria, uma garrafa Pet com o combustível que teria sido retirado do seu automóvel (fls. 03/09).

A empresa reclamada, em face do prazo concedido, apresentou manifestação (fl. 12). Determinou-se a expedição de pedido de informações à Distribuidora Minuano S.A., que mantém contrato de distribuição de combustíveis com o posto investigado.

No mesmo dia da apresentação da reclamação, foi deslocado o laboratório móvel desta Promotoria, acompanhado de Engenheiro Químico, para coleta e análise dos combustíveis.

A RIOGRANDENSE informou que, no dia 15 de maio de 2015, comercializou, aproximadamente, 12.000 litros de gasolina comum, não tendo havido qualquer problema com seus clientes. Além disso, apresentou Boletim de Conformidade emitido por laboratório credenciado à ANP, relativamente à carga recebida da Distribuidora Minuano. (fls. 18 e 32). A Distribuidora, em resposta ao pedido de informações desta Promotoria, informou que realiza rigoroso controle de qualidade nos seus postos credenciados. Apresentou nota técnica da análise dos combustíveis realizada no dia 11 de maio de 2015, data da distribuição da gasolina comum ao posto (fls. 33/36).

O Ministério Público consultou o PROCON Estadual, o PROCON de Porto Alegre e o Juizado Cível do Foro Central, não localizando registro de reclamações similares.

Os combustíveis existentes nos tanques do posto investigado, analisados pela equipe desta Promotoria, não apresentaram inconformidade. O combustível apresentado pelo reclamante, analisado igualmente pela equipe técnica da Promotoria, também não apresentou inconformidades.

Os interessados serão comunicados sobre a promoção de arquivamento.

É o relatório, passo a fundamentar.

Fundamentação

O Inquérito Civil e os Procedimentos Preparatórios são instrumentos utilizados pelo Ministério Público para apurar eventual ocorrência de irregularidades, objetivando a produção de provas e juntada de elementos outros que possibilitem a solução dos problemas apontados, seja por meio de ajustamento de conduta, recomendação ministerial ou, então, via ação civil pública.

Como assevera a doutrina, esses procedimentos se assemelham a inquérito policial, frequentemente instaurado para ensejar a realização de investigações criminais, mas dele difere, uma vez que não é instaurado nem presidido pela autoridade policial, mas sim pelo Ministério Público.

A utilização de tais instrumentos na defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos decorre da sistemática processual adotada pela legislação pertinente, qual seja a conjugação da Lei da Ação Civil Pública com o Código de Defesa do Consumidor.

Ocorre, contudo, que da análise probatória dos referidos procedimentos pode o membro do Ministério Público entender não se encontrarem presentes elementos suficientes para o ajuizamento de ação civil pública ou, mesmo, não ser cabível um ajustamento de conduta, seja pela inexistência do fato, ausência de provas ou, mesmo, por haver ponderação de princípios constitucionais, desaconselhando a atuação ministerial, ou mesmo, sanado o problema por meio de meios postos à disposição do Ministério Público, como a recomendação e o ajustamento de conduta. Nesses casos, em conformidade com o disposto no art. 9° da Lei n. 7.347/1985, à semelhança de inquérito policial, pode o referido membro promover o arquivamento dos autos, verbis:

Art. 9º. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas fazendo-o

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