Portfolio Direito do Consumidor
Por: Gabriel Eduardo • 21/5/2017 • Projeto de pesquisa • 571 Palavras (3 Páginas) • 617 Visualizações
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ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE EAD
DIREITO DO CONSUMIDOR – MÓDULO VII N1 MARKETING DE VAREJO (MKVA)
PORTFÓLIO 01
práticas abusivas
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Guarulhos
2017
PORTFÓLIO 01
práticas abusivas
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito do Consumidor.
Prof.: Edival Pereira da Gama
Guarulhos
2017
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Respostas
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- Houve abuso de direito por parte da assistência técnica? Explique.
R: Sim, pois conforme o código de defesa do consumidor Art. 39.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Dessa mineira a assistência técnica deveria ter esperado a autorização do consumidor autorizando a realização do serviço.
O correto seria documentar um orçamento e entregar ao consumidor como prescrito no CDC Art. 40.
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
2º Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentese somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
- É possível dizer que a assistência técnica utilizou-se do chamado “dolo de aproveitamento”? Caso entenda que sim justifique o seu posicionamento.
R: Sim, pois muitos de nós não temos conhecimento de nossos direitos e por esses motivos algumas prestadoras de serviço podem aproveitar e de certa forma forçar os consumidores a pagar por um serviço que nem mesmo foi orçado.
O correto nessa situação era a prestadora do serviço agir conforme prescrito no CDC e informar o consumidor antes de efetuar qualquer tipo de serviço ser sua autorização.
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