Posse e Propriedade
Por: Adolfo Lippmann Natalia Passos • 28/6/2016 • Trabalho acadêmico • 7.293 Palavras (30 Páginas) • 483 Visualizações
- Diferencie posse de propriedade.
R: Propriedade significa ter as faculdades de usar, gozar, dispor e reaver.
Posse é o exercício das faculdades de usar, gozar, dispor e reaver.
Enquanto a posse é um fato juridicamente relevante, a propriedade é um direito.
- Conceitue propriedade na Constituição.
R: propriedade = patrimônio.
- Defina posse.
R: Posse, pela teoria objetiva de Ihering, é a exteriorização do domínio, ou seja, é conduta de dono (art. 1.196 do CC).
- Defina propriedade.
R: Propriedade é o verdadeiro direito sobre o bem, tendo as faculdades de usar, gozar, dispor e reaver (art. 1.228 do CC).
- Qual a natureza jurídica da posse.
R: Pode ser obrigacional/pessoal, quando surge de uma relação contratual; ou direito real, quando houver o desdobramento da faculdade; ou fato jurídico, decorrendo de um fato.
- Defina usar, gozar e dispor.
R: Usar é tirar proveito da coisa; Gozar é colher os frutos da coisa, sejam artificiais, naturais ou civis; e Dispor é alienar/transferir ou consumir a coisa.
- O que é direito de sequela.
R: É o direito de seguir a coisa onde esta estiver, ou de retomar a coisa de quem esteja com ela injustamente através de Ação de Reinvidicatória.
- Quais são os direitos reais.
R: Art. 1.225 do CC: propriedade, superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, promitente comprador, penhor, hipoteca, anticrese, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso.
Há outros como enfiteuse, alienação fiduciária,direito vizinhança, condomínio
- Classifique os direitos reais.
R: Propriedade.
Direito real sobre coisas alheias: usufruto, servidão, superfície, uso, habitação, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso
Direito real a aquisição: promitente comprador
De garantia: penhor, hipoteca e anticrese
- Qual a ação do proprietário e no que ela consiste?
R: Ação Reivindicatória, que é a forma de exercer o seu direito de sequela.
- Quais as ações possessórias e no que elas consistem.
R: Ação de Reintegração de Posse – quando o indivíduo for esbulhado (perde a posse).
Ação de Manutenção de Posse – quando o indivíduo for turbado (é atacado para perder a posse, mas não se consuma).
Ação de Interditas Proibitorias – quando o indivíduo for ameaçado de esbulho ou turbação.
- Quais as teorias possessórias? Explique cada uma delas.
R: São as nucleares e acessórias.
Nucleares: Savigny e Ihering. Para Savigny ninguém tem posse de nada, está apenas na detenção, para que se transforme em posse precisa ter o corpus + animus domini; para Ihering tudo é posse, qualquer fato/situação induz posse com base na teoria da aparência.
Acessórias: Hernandez Gil e Saileles. Para Hernandez Gil é a teoria da função social da posse; já a de Saileles é a teoria da atividade econômica, na qual para ter os efeitos da posse não basta exercer as faculdades tem que ter fim econômico.
- A posse é um direito real? Explique.
R: Não, pois não está no rol taxativo do art.1.225 do Código Civil.
- Explique função social ou inserção social.
R: Função social a coisa tem de estar inserida no meio em que se encontra, obedecendo aos limites e restrições.
- Dê exemplos de restrições a propriedade.
R: Todos os recursos administrativos sobre a propriedade do particular, ex: desapropriação, tombamento, servidão administrativa.
- Dê exemplos de limitações a propriedade.
R: Limitações são regras negativas limitadoras, ex: direito de vizinhança e plano diretor.
- Dê exemplos de função social.
R: Usucapião, pagar imposto, limpar terreno...
- No que consiste o poder-dever da propriedade.
R: Poder = u,g,d,r
Dever = função social, limites e restrições.
- Qual o objeto dos direitos reais que estuda o direito civil?
R: Coisa material particular.
- Explique detenção e suas formas.
R: Detenção é uma posse desgraçada, divida em: fâmulo (art. 1.198 do CC), tolerância ou mera permissão, e violência ou clandestinidade (art. 1.208 do CC).
- Como se classifica a posse.
R: Direta ou indireta; exclusiva, composse ou paralela; justa ou injusta; de boa-fé ou de má-fé; nova ou velha; natural e civil ou jurídica; ad interdicta ou ad usucapionem; pro diviso ou pro indiviso.
- O que é posse de direitos? São usucapiveis? Exemplos.
R: Posse de direitos está relacionada com as faculdades exercidas sobre a coisa (u, g, d). São usucapiveis. Ex: usufrutuário.
- O que é posse de direitos pessoais? São usucapíveis? Exemplos.
Posse de direitos pessoais não são usucapiveis, pois não são aceitas pelo código civil. Ex: cargo do Facchini.
- Quais são as naturezas jurídicas da posse?
R: Pode ser obrigacional/pessoal, quando surge de uma relação contratual; ou direito real, quando houver o desdobramento da faculdade; ou fato jurídico, decorrendo de um fato.
- Explique as naturezas jurídicas da posse, resumidamente.
R: Obrigacional: contrato de aluguel.
Direito real: A por um fato perde a posse para B, que passa a ser o posseiro.
Fato jurídico: posseiro pleno perde a posse para A que passa a ser o posseiro pleno.
- Entre os direitos reais quais são limitados e quais são perpétuos?
R: São limitados os direitos reais de gozo e fruição, de garantia e à aquisição.
São perpétuos a propriedade.
- Entre os vícios possessórios objetivos explique quando há detenção.
R: Há detenção quando a posse é exercida mediante violência ouclandestinidade enquanto durar essa condição.
- Quais os vícios possessórios?
R: Objetivos: posse injusta (violência, clandestinidade, precariedade)
posse justa
Subjetivos: boa fé e má fé.
- Quais são as ações possessórias? Explique.
R: Reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.
- Quando cada ação possessória é cabível?
R: Reintegração: esbulho
Manutenção de posse: turbação
Interdito proibitório: ameaça
- Diferencie esbulho, turbação e ameaça.
R: Esbulho: perda da posse
Turbação: ataca a posse mais não consegue tirar o posseiro
Ameaça: quando alguém ameaça esbulhar ou turbar a posse
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