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Pratica Juridica Trabalhista aula 5 Estacio

Por:   •  10/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  505 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  DOUTOR  JUIZ  DO  TRABALHO  DA  ____ VARA DO TRABALHO DA____.

         

 

 

 

 

   

 

 

   

   

   

 

ALFA  LT DA,  pessoa  jurídica,  portadora  do  CNPJ/MF sob  o  nº…, com  sede  na __  vem,  por  seu advogado,  abaixo  assinado,  com  escritório  na  Rua  …,  nº  …,  com  fulcro  no  artigo  853  da CLT, propor a presente:

AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Pelo rito especial em  face  de  LEONEL PEREIRA,  nacionalidade, estado civil, profissão,portador da CTPS  …, inscrito no CPF sob o nº..., residente  na  Rua .., bairro..., cidade..., UF, CEP...,  pelos  motivos  de  fato  e  de direito que passa a expor:

1)- Dos fatos:

O requerido é empregado da requerente e é diretor de cooperativa criada pelos próprios empregados da requerente há cerca de um ano, não estando dispensado de suas atividades laborais.

Com isso o requerido vem apresentando reiteradas faltas e atrasos, tendo a requerente punido na sua ficha funcional nos últimos dois meses 3 advertências e 2 suspensões todos pelo mesmo motivo, fato este que vem se agravando a cada dia, tendo a ultima suspensão há dois dias.

Não tendo outra solução vem a requerente buscar a tutela jurisdicional.

2- DOS FUNDAMENTOS

 

Consoante o disposto no art.  8º,  VIII da  CRFB, o  dirigente sindical  possui  estabilidade no  emprego  garantida  desde  o  registro  da  sua  candidatura  e,  se  eleito,  até  1  ano  após  o término  do  seu  mandato,  salvo  cometimento  de  uma  falta  grave,  devidamente  apurada  nos  termos da lei. No mesmo sentido, o artigo 543, p. 3º, da CLT.

 

 Sendo  assim,  vale  ressaltar  que,  uma  vez  estável, o  empregado  eleito  dirigente

sindical,  durante  a  vigência  de  sua  garantia  de  emprego,  somente  poderá  ser  dispensado   por falta  grave  mediante  apuração  em  inquérito  judicial.  Inteligência  consagrada  na  Súmula  379 do TST.

Diante do exposto,  sendo  certo  que,  o  requerido  foi  eleito  dirigente  de cooperativa  de  sua categoria,  podemos  concluir  que se trata de uma cooperativa de empregados e não se aplica aos dirigentes de cooperativas de trabalho embora os dirigentes de cooperativas de empregados gozem de garantia provisória de emprego (artigo 55 da Lei 5.764/1971), o caso foge do enquadramento legal necessário à garantia, já que a associação constituída pelo trabalhador e mais algumas pessoas constituiu-se como uma cooperativa de trabalho e não como uma cooperativa de empregados.

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