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Pratica jurídica penal petição

Por:   •  28/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SRº DRº JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA.

LAURO DE TAL, já qualificado nos Autos nº 000.000-00, no processo crime que lhe move a Justiça Pública Estadual, por meio de sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem, mui respeitosamente presença de V. Exª; apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA, expondo para tanto o seguinte:

I- PRELIMINARMENTE

NULIDADE PROCESSUAL

Os atos processuais devem ser declarados nulos a partir da audiência de instrução e julgamento que foi realizada sem a presença do acusado LAURO, o qual se quer foi intimado para comparecer, contrariando os procedimentos legais contidos no Artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal.

No presente caso houve inversão no procedimento, pois foram ouvidas as testemunhas e somente após foi intimado o acusado para ser interrogado.  

Requer assim que seja anulado todos os atos processuais a partir da audiência de instrução chamando o processo a ordem por ser de direito.

II – DA TEMPESTIVDADE

        A defesa do acusado foi intimada no dia 04/09/2018, para apresentação de suas Alegações Finais, extinguindo-se o prazo no dia 09/09/2018, (domingo) portanto as Razões estão sendo apresentadas no prazo legal.

III – SÍNTESE DOS FATOS

        O acusado está sendo denunciado pela prática dos delitos previstos nos Artigos 213, §1º cc/ Art.14, inciso II, c/c Art. 6, inciso II, alínea f, sob o fundamento de que no dia 03/10/2016, em posse de uma arma pretendia abusar sexualmente da vítima Maria.

        Todavia os atos não chegaram a se consumar vez que o seu amigo José procurou a Polícia Militar e narrou o que pretendia fazer o acusado sendo este surpreendido portando uma arma de fogo.

        A vítima foi ouvida e confirmou que o acusado Lauro sempre manteve comportamento estranho com ela razão pelo qual tinha interesse de ver o mesmo ser responsabilizado criminalmente, bem como disse possuir 17 anos, porém não apresentou documento legal para comprovar tal fato.

        As testemunhas foram ouvidas e confirmaram os fatos descritos na denúncia.

IV – DO DIREITO

        No presente caso não restou configurado o crime de estupro descrito no Art. 213 § 1º do Código Penal, uma vez que se quer chegou o acusado Lauro a manter um diálogo com a vítima, não se podendo concluir que foi uma tentativa, pois foi  o mesmo denunciado e detido antes de chegar no local acordado.

        Não ficou configurado que agiu o acusado com violência em face da vítima, apenas afirmou que o mesmo tinha comportamento estranho o que não caracteriza crime.

        Nenhum outro fato ou prova foi juntada em face do acusado, que apenas confessou que pretendia se encontrar com a vítima e havia preparado o local não chegando a consumar o fato.

Assim, não há como ser acolhida a denúncia, pois verifica-se que a autoria e materialidade do delito imputado ao acusado não restaram comprovadas 

        Diante da inexistência da infração penal contida na denúncia requer a absolvição do acusado de acordo com o Art. 386, I, II e III do Código de Processo Penal.

        Termos em que

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