Principio da Insignificância ou Bagatela.
Por: areta de souza melo melo • 20/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.918 Palavras (8 Páginas) • 415 Visualizações
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1.............................................................................................................3
1.1 TEMA 3
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3
1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 3
1.4 HIPÓTESE(S) DA PESQUISA 3
1.5 OBJETIVOS DA PESQUISA 3
1.5.1 Objetivo Geral 3
1.5.2 Objetivos Específicos 3
1.6 JUSTIFICATIVA 4
CAPÍTULO 2.............................................................................................................4
2.1 REVISÃO DA LITERATURA 4
CAPÍTULO 3.............................................................................................................8
3.1 METODOLOGIA 8
REFERÊNCIAS 9
CAPÍTULO 1
1.1 TEMA
Principio da Insignificância ou Bagatela.
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A Aplicação do principio da insignificância no direito penal ambiental.
1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Quais as possibilidades de aplicação do principio da insignificância aos crimes ambientais e divergências no que tange á aplicação do princípios aos crimes contra o meio ambiente?
1.4 HIPÓTESE(S) DA PRESQUISA
O direito ambiental construiu princípios, normas e criou os instrumentos processuais para garantir a preservação do meio ambiente. A constituição federal consagra essa preocupação, quando em seu artigo 255. Preceitua que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Ainda no mesmo artigo, constitucionalizou a responsabilidade penal em seu §3º, sujeitando o agente poluidor às sanções penais, independente da obrigação de reparar os danos causados.
1.5 OBJETIVOS DA PESQUISA
1.5.1 Objetivo geral
Esclarecer a criminalização de condutas lesivas ao meio ambiente que segundo alguns, poderiam ser satisfatoriamente reprimidos pelos instrumentos administrativos e de responsabilidade civil.
1.5.2 Objetivos Específicos
1.5.2.1 Estudar a evolução do pensamento ecológico e a consagração do meio ambiente como direito constitucional , analisando a tutela penal do meio ambiente.
1.5.2.2 Analisar a base principiológica .do direito penal moderno.
1.5.2.3 Analisar o principio da insignificância ou bagatela no que tange o direito penal ambiental no ordenamento jurídico.
1.6 JUSTIFICATIVA
A punição penal no Direito Ambiental ,no que consiste à criminalização de condutas lesivas ao meio ambiente que, segundo alguns, poderiam ser satisfatoriamente reprimidos pelos instrumentos administrativos e de responsabilidade civil. Tendo como base na corrente teórica e jurisprudencial da intervenção mínima do direito penal parte da doutrina vem admitindo a aplicação do principio da insignificância ou Bagatela aos delitos ambientais.
Busca-se com presente trabalho conhecer o nível normativo do Direito Penal, em matéria Ambiental, no âmbito do Moderno Estado de Direito quando integrado à ordem legal interna.
CAPÍTULO 2
2.1 REVISÃO DA LITERATURA
O meio ambiente e as questões ambientais atraem cada vez mais a atenção do mundo. Nesta perspectiva, assume importância o estudo de assuntos ligados à temática, com especial destaque para os aspectos jurídicos de proteção e responsabilização, cujo ponto tangencial é criminalização dos crimes ambientais .
A lei de Crimes Ambientais , e um instrumento normativo de repessão ás condutas e atividades lesivas ao meio ambiente . A relevância do bem ambiental, como realização do proprio direito a vida , justifica a intervenção do Direito penal como ultima ratio
Com o reconhecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida como fundamntal ao indivíduo , a constituição federal busca realizar fundamento da republica federativa do Brasil : a dignidade da pessoa humana . Inequívoca, portanto, a intrínseca relação que se estabelece entre o artigo 225 e o proprio direito a vida , como descrito por Hard ( Melo, 2004,p235)
O legislador penal, em sua função legiferante, descreve as ações que são consideradas crimes e comina-lhes, como conseqüência jurídica, pena ou medida de segurança (BRANDÃO, 2009, p. 05). Por conseguinte, é possível verificar na legislação as condutas proibidas e das quais os indivíduos devem se abster, sob pena de sofrerem uma sanção criminal.
Portanto, o Direito penal atua como instrumento de controle através do qual o Estado pune os comportamentos que afetam gravemente bens jurídicos essenciais às pessoas e à conservação do organismo social. Segundo Bittencourt (2009, p. 01), o Direito Penal “surge com sua natureza peculiar de meio de controle social formalizado, procurando resolver conflitos e suturando eventuais rupturas produzidas pela desinteligência dos homens”.
A intervenção penal, em razão da natureza da pena, retrata a forma mais drástica de reação do Estado frente ao ilícito, uma vez que implica restrição de direitos fundamentais da pessoa, assegurados pela Constituição Federal. Assim, a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo só serão justificáveis quando os bens jurídicos penalmente tutelados sejam expostos a dano, efetivo ou potencial, constituindo significativa ofensividade.
Logo, se a missão do Direito penal é proteger os bens jurídicos mais importantes e suas conseqüências são as mais graves porque restringem direitos constitucionais, conclui-se que a incidência da sanção penal deve ser a mínima possível, de acordo com o Direito Penal Mínimo. Cabe, por oportuno, transcrever as palavras de Roxin:
A função do Direito Penal consiste em garantir a seus cidadãos uma existência pacífica, livre e socialmente segura, sempre e quando estas metas não possam ser alcançadas com outras medidas político-sociais que afetem em menor medida a liberdade dos cidadãos (2009, p.16-17).
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