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Problemas sistema carcerário brasileiro

Por:   •  26/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.259 Palavras (10 Páginas)  •  1.019 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

FACULDADE DE DIREITO

AMANDA STÊNICO BICUDO

ANA LUISA TEODORO GARIBALDI

CAMILA THIELE

SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

CAMPINAS

2015

AMANDA STÊNICO BICUDO

ANA LUISA TEODORO GARIBALDI

CAMILA THIELE

SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

[pic 1]

PUC-CAMPINAS

2015


PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

FACULDADE DE DIREITO

AMANDA STÊNICO BICUDO

ANA LUISA TEODORO GARIBALDI

CAMILA THIELE

SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Campinas, 23/09/2015

_________________________________

Prof. Luiz Renato Vedovato


RESUMO

Este diagnóstico irá abordar a respeito do sistema carcerário brasileiro e sua superlotação a qual sua situação precária traz uma habitação desumana aos presos. Além do mais temos também nos presídios a “escola do crime” em que o convívio entre os presos piora os detentos e não recupera ninguém. Também iremos por em pauta a questão sobre o projeto de tornar a legislação mais severa e com mais obstáculos para a progressão de regime o que com certeza irá acarretar em uma agravaria a situação de prisões no país e os direitos dos presos, elencados no presente trabalho, serão ainda mais desprezados.

Palavras-Chave: Superlotação – Sistema Carcerário – Sistema Penal Brasileiro – Precariedade – Desumanidade.

SUMÁRIO

  1. Introdução                                                       _                                                        06
  2. Sistema Carcerário Brasileiro                                                                        07
  3. Como a reforma do código penal pode afetar o sistema carcerário _                09
  4. Conclusão                          _                                                                                 11
  5. Referências Bibliográficas                                                _                                         12          
  1. INTRODUÇÃO[pic 2]

        Nas duas ultimas décadas o crescimento da população carcerária brasileira passou de 1981 presos, em 1994, para 15.404 em 2011, um aumento de mais de 700%, segundo Roy Wamsley do anuário online World Prision Brief. O sistema carcerário brasileiro cada vez mais vem apresentando problemas aos presos, a situação precária na qual vivem é um dos maiores problemas dos quais enfrentam, a falta de higiene, comida, direito a visita, etc. Isso tudo sem falar da superlotação, os presídios chegam a abrigar mais do que o dobro da sua capacidade de lotação.  Segundo o juiz Marcelo Loureiro uma prisão superlotada não recupera ninguém, é necessário que o Estado dê um tratamento correto para que a pessoa retorne ao convívio social. No presente trabalho será abordada a questão dos presídios brasileiros e sua situação precária na qual o Direitos Humanos são feridos.

  1. SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO[pic 3]

        O sistema carcerário brasileiro se encontra totalmente destruturado. O maior paradoxo atual é de que o atual sistema carcerário está incoerente com a prevenção e reabilitação do condenado, pois de um lado temos o acentuado avanço da violência, o clamor pelo recrescimento de pena e, do outro lado, a superpopulação prisional e a situação precária e danosa nas carcerárias.
Esses problemas surgem de vários fatores que vem crescendo ao longo dos anos, o Estado não procura investir nas carcerárias. A falta de interesse do poder público em melhorar as condições e o dia-a-dia dos presos, só faz nascer a ideia de que a prisão se tornou uma escola de aperfeiçoamento do crime, não atingindo a finalidade da pena, que é o amadurecimento do criminoso, reeducação, reabilitação, ressocialização, etc.
Fica difícil vermos a efetivação do tempo das penas, pois a prisão se tornou sinônimo de pena de morte, torturas cruéis.

No que cabe falar sobre a superlotação, o crescente número de presos não corresponde à efetiva construção de novas carcerárias. Além da dificuldade na convivência entre os carcerários, este problema fere o um dos direitos fundamentais do art.5º, XLIX, CF/88, no qual diz “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". 
A própria Lei de Execução penal, em seu art. 85, trata que se deve respeitar o limite da capacidade de sua lotação.

Além de ferir alguns princípios constitucionais, aquele que foi condenado por uma pena privativa de liberdade, acaba recebendo uma "sobrepena", pois ao ficar exposto nessas situações trará uma aflição maior do que a própria pena exposta. O que acarreta em tensão, violência e constantes rebeliões.

Caso no Espiríto Santo, em um presídio chegou a ser utilizados contêineres como celas, tendo em vista a superlotação.
O descaso com os condenados trás uma grande demora na concessão de benefícios, o que gera uma gragilidade significativa no sistema prisional brasileiro, esse outro problema vem do abandono dos operantes do Direito, seja o Estado ou os próprios advogados, que veem sua função necessária até o transito julgado da sentença, não sendo importantes esforços para melhorar a condição do condenado. O que é totalmente incoerente com o trabalho do advogado, pois é o maior interessado em manter e defender a dignidade da pessoa humana, devendo buscar os direitos que os condenados tem, ou pelo menos, deveriam ter. Afinal, não é porque o réu foi condenado que ele merece ser tratado como um "zero a esquerda", ele continua sendo humano e merece ter o tratamento que os princípios fundamentais garantem. Os agentes penitenciários, encarregados da execução penal, tem grande influência no dia-a-dia da carcerária.

Um ponto que merece estudo, é o fato da que todos os presos, independentemente do crime que cometeram, ficam junto, o que a nosso ver, deveria ser mudado ou no mínimo analisado pelos operantes penais, pois pode incentivar um "pequeno" criminoso se tornar um "grande" criminoso. Vale um exemplo, uma pessoa que furtou pão numa padaria, que pelo art. 155 do Código Penal trata-se de um crime patrimonial, com pena máxima de 4 anos e multa e em caso de qualificação pode chegar a 8 anos. Mas cabe a nós vermos, que não se trata de um crime de grande relevância, pois é possível ver que essa pessoa não furtou com a intenção de gerar um grande legado patrimonial, e sim, saciar sua fome; cabendo citar um verbete necessitas facit justam quod de jure non est licitum (a necessidade faz justo o que de direito não é permitido). E no Brasil, sabemos muito bem a grande quantidade de pessoas que passam fome e vive em péssimas condições de vida. 
Em suma, é evidente que o convívio num sistema carcerário precário e ainda com pessoas realmente criminosas, por exemplo, uma pessoa que mata os pais asfixiados por puro prazer, incentivaria no mínimo, este ver de outra maneira suas atitudes.  Para esses casos seria necessária a criação de penas alternativas, maior investimento na educação, maior oportunidade de emprego.
Segundo dados fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional, São quase 500 mil presos no país, em um sistema prisional que só tem capacidade para 260 mil detentos.[pic 4]

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