Procedimento Comum x Especial
Por: Aline Andrade • 20/6/2024 • Trabalho acadêmico • 394 Palavras (2 Páginas) • 48 Visualizações
Procedimento Comum:
Pelo código de processo civil, o procedimento comum é aquele aplicável a todo processo judicial, que não possua legislação própria, conforme descrito no Art.318, da Lei nº 13.105.
“Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.”
Esse procedimento, possui 4 fases:
1.
Postulatória
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Petição Inicial – O autor apresenta a petição inicial, expondo fatos, direito e pedido.
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Citação do réu – Acontece a citação do réu, para que apresente sua contestação, dentro do prazo.
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Contestação – É o momento que o réu apresenta sua defesa.
2.
Saneadora
Na fase saneadora, ocorre o julgamento conforme o estado do processo, conforme o Art. 354/2015 do CPC. O juiz pode tomar algumas decisões, dependendo do andamento processual, como:
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Extinção do Processo: Sendo com resolução de Mérito, onde o juiz decide o mérito e encerra o processo com uma decisão definitiva ou sem resolução de mérito, quando o mérito não é julgado, por alguma questão processual.
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Julgamento Antecipado do Mérito: Se o juiz entender que não há necessidade de mais provas, os fatos alegados já são suficientes, ele pode proferir uma sentença de mérito.
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Julgamento Antecipado Parcial do Mérito: Pode ocorrer caso seja possível decidir logo uma parte do mérito, mantendo o processo em andamento para outras questões.
3.
Instrutória
Fase destinada a coletar provas.
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Produção de Provas: As partes juntam as provas necessárias.
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Audiência de Instrução e Julgamento: As provas orais são produzidas.
4.
Decisória
Na fase decisória, é esperado que todas as partes devem ter se manifestado, apresentado provas, para que o magistrado possa tomar uma decisão.
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Sentença: O Juiz analisará argumentos e provas, proferindo a sentença e decidindo o mérito.
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Recurso: As partes podem recorrer da sentença proferida.
Procedimentos Especiais
Os procedimentos especiais são previstos no CPC, sendo dividido em duas categorias: Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária.
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