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Procedimento Comum x Especial

Por:   •  20/6/2024  •  Trabalho acadêmico  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  48 Visualizações

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Procedimento Comum:

Pelo código de processo civil, o procedimento comum é aquele aplicável a todo processo judicial, que não possua legislação própria, conforme descrito no Art.318, da Lei nº 13.105.

“Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.”

Esse procedimento, possui 4 fases:

1.

Postulatória

Petição Inicial – O autor apresenta a petição inicial, expondo fatos, direito e pedido.

Citação do réu – Acontece a citação do réu, para que apresente sua contestação, dentro do prazo.

Contestação – É o momento que o réu apresenta sua defesa.

2.

Saneadora

Na fase saneadora, ocorre o julgamento conforme o estado do processo, conforme o Art. 354/2015 do CPC. O juiz pode tomar algumas decisões, dependendo do andamento processual, como:

Extinção do Processo: Sendo com resolução de Mérito, onde o juiz decide o mérito e encerra o processo com uma decisão definitiva ou sem resolução de mérito, quando o mérito não é julgado, por alguma questão processual.

Julgamento Antecipado do Mérito: Se o juiz entender que não há necessidade de mais provas, os fatos alegados já são suficientes, ele pode proferir uma sentença de mérito.

Julgamento Antecipado Parcial do Mérito: Pode ocorrer caso seja possível decidir logo uma parte do mérito, mantendo o processo em andamento para outras questões.

3.

Instrutória

Fase destinada a coletar provas.

Produção de Provas: As partes juntam as provas necessárias.

Audiência de Instrução e Julgamento: As provas orais são produzidas.

4.

Decisória

Na fase decisória, é esperado que todas as partes devem ter se manifestado, apresentado provas, para que o magistrado possa tomar uma decisão.

Sentença: O Juiz analisará argumentos e provas, proferindo a sentença e decidindo o mérito.

Recurso: As partes podem recorrer da sentença proferida.

Procedimentos Especiais

Os procedimentos especiais são previstos no CPC, sendo dividido em duas categorias: Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária.

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