Procedimentos Especiais
Por: Karolinaadp • 26/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.868 Palavras (12 Páginas) • 400 Visualizações
FACULDADE BRASILEIRA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
ANA KAROLINA DEL PIERO SANTOS
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
VITÓRIA – ES 2016
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ANA KAROLINA DEL PIERO SANTOS
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Trabalho apresentado à disciplina Direito Processual Civil IV do Curso de Direito, 7º período noturno, da Faculdade Brasileira – MULTIVIX, como requisito parcial para avaliação. Orientador: Allan Viana Júnior.
VITÓRIA – ES
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2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ……………………………………………………………….......…......03
2 DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE ……………………………………........04
2.1 OBJETIVO ...........................................................................................................05
2.2 LEGITIMIDADE ...................................................................................................05
2.2.1 Legitimidade ativa ..........................................................................................05
2.2.2 Legitimidade passiva .....................................................................................06
2.3 CABIMENTO .......................................................................................................07
2.3.1 Falecimento do sócio .....................................................................................07
2.3.2 Exclusão do sócio ..........................................................................................07 2.3.3 Exercício do direito do sócio de retirar-se da sociedade .............................08
2.4 COMPETÊNCIA ...................................................................................................08
3 AÇÃO ESPECIAL DE OPOSIÇÃO …………………………………………..…........08
3.1 CONCEITO ..........................................................................................................09
3.2 CABIMENTO .......................................................................................................09
3.3 CONEXÃO DAS CAUSAS ..................................................................................10
3.4 COMPETÊNCIA ..................................................................................................10
4 REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA …………………………………….…..……...11
4.1 CONCEITO ..........................................................................................................11
4.2 CABIMENTO .......................................................................................................11
4.3 EFETIVAÇÃO ......................................................................................................12
4.4 DANOS POSSÍVEIS ............................................................................................13
4.5 COMPETÊNCIA ..................................................................................................14
5 REFERÊNCIAS.......................................................................................................15
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1 INTRODUÇÃO Muito tem-se discutido sobre o Novo Código de Processo Civil, sancionado no Palácio do Planalto em 16 de março de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Entre os convidados de honra, esteve o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que atuou como presidente da comissão de juristas encarregada da confecção do novo texto. Uma das premissas básicas do Novo Código de Processo Civil é a redução das angústias de quem, por muitas vezes, espera por décadas pelo desfecho de alguma ação judicial volumosa, cuja linguagem é complicada e guiada por regras que legitimam, e de certo modo, até estimulam o conflito. Além disso, o novo texto trouxe novos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, a serem abordados neste trabalho.
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2 DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE Art. 599 A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: I – a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e II – a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou III – somente a resolução ou a apuração de haveres. § 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado. § 2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim. (Novo Código Civil de 2015)
A dissolução parcial é criação doutrinária e jurisprudencial, que não tinha regramento processual próprio. Neste caso, um ou alguns sócios se retiram da sociedade desfazendo-se os vínculos societários apenas em relação a estes. A dissolução parcial da sociedade tem amparo no princípio da preservação da empresa e de sua função social, evita a dissolução e liquidação da sociedade quando ocorre a quebra da affectio societatis. A dissolução parcial da sociedade, portanto, nada mais é do que a resolução ou resilição do contrato de sociedade em relação a um ou mais sócios, mediante a existência de motivos capazes de provocar a extinção do contrato societário. A dissolução por si só não extingue a sociedade, apenas inicia a fase de liquidação ao fim da qual esta se encerra. Portanto, para a extinção da sociedade são necessárias três etapas: dissolução, liquidação e extinção. A dissolução parcial, foi instituído rito específico nos artigos 599 a 609 do Novo código de processo
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