Procedimentos do Juri em plenário
Por: mara1988 • 23/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.699 Palavras (19 Páginas) • 197 Visualizações
[pic 1]
Procedimentos do Tribunal do Juri
Mara Rosane de Medeiros
Novembro 2014
SUMÁRIO
1 – Introdução ................................................................................................ 02
2 – Procedimento em plenário ..................................................................... 03
3 – Ausência das partes ............................................................................... 05
4 – Suspeição-Recusa Peremptória- Impedimento/suspeição Juiz ......... 07
5 – Interrogatório em plenário ...................................................................... 08
6 - Finalização em plenário........................................................................... 11
7 – Formulação dos quesitos........................................................................ 12
8 – Sala secreta e votação dos quesitos ..................................................... 14
9 – Sentença ................................................................................................... 15
10 – Atribuições do presidente do tribunal do júri...................................... 17
11 – Conclusões finais .................................................................................. 19
12 – Bibliografia ............................................................................................. 20
1 - INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é relatar os principais acontecimentos em plenário ocorridos durante uma sessão do Tribunal do Júri.
O cunho deste trabalho é meramente acadêmico e foi realizado sob a supervisão e orientação do Professor Dr. Luis Carlos da Silvana disciplina de Direito Processual Penal do 6º. Período do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.
O julgamento em plenário tem a participação da sociedade de forma direta, e o Juiz presidente garante a manutenção da verdade o sustento dos princípios constitucionais plenitude da defesa, soberania dos veredictos, o mérito do julgamento de competência dos jurados (no total de sete) , sigilo das votações, evitando perseguições aos jurados em razão de seu voto, competência mínima para os crimes dolosos contra a vida.
Tanto o Ministério Público quanto a Defesa devem se ater aos documentos e fatos apresentados nos autos, aos depoimentos das testemunhas e aos princípios constitucionais e legais para a correta aplicação da lei, visto que ambos irão formar opinião daqueles que irão efetivamente julgar e dar a sentença.
2. PROCEDIMENTO EM PLENÁRIO
A) Solenidades Inicias
O juiz, ao ingressar no plenário, deve certificar-se de estarem presentes o representante do Ministério Público, o assistente de acusação ( se houver), o réu e seu defensor.
Como regra, as partes já se encontram no plenário. Portanto, cabe ao magistrado decidir os casos de isenção e dispensa de jurados, que, eventualmente, lhe forem apresentados, bem como analisar, se houver, pedido de adiamento do julgamento, formulado por qualquer dos interessados. Suas deliberações serão consignadas em ata (art. 454, CPP).
Não mais se indaga, diretamente, do réu seu nome, sua idade e se tem advogado. Na realidade, tal omissão não significa a impossibilidade de o acusado se manifestar ao juiz presidente, demonstrando sua insatisfação em face da defesa que lhe está sendo proporcionada. Atento ao princípio constitucional da plenitude da defesa deve o magistrado colher o reclamo, inscrever em ata e deliberar a respeito. Tal situação pode ocorrer, quando o réu nunca foi visitado pelo defensor nomeado ( se estiver preso), nem teve oportunidade de reunir-se com o advogado dativo ou defensor público (caso esteja solto), deixando de ter confiança no profissional que pretende patrocinar a causa.
Afora a peculiar situação de falta de confiança no defensor nomeado, quando o réu está desprovido de defesa, é natural que já se saiba disso antes da sessão plenária, de modo que o juiz nem mesmo irá instalar oficialmente os trabalhos. Haverá adiamento, com nomeação de outro defensor para cuidar dos interesses do acusado.
Em seguida, o juiz deve recolher de dentro da urna as cédulas, contendo os nomes dos jurados que compareceram. Em tese, devem ser achadas vinte e cinco cédulas (art. 462, CPP), embora o número mínimo, para o início dos trabalhos, seja quinze (art. 463, CPP). Aliás, quando o escrivão, antes mesmo do ingresso do magistrado no plenário, nota que, dentre os jurados titulares presentes, inexiste número suficiente, avisa o juiz, que providenciará o sorteio dos suplentes.
Contadas cédulas e feita a chamada para atestar, publicamente, estarem os jurados no local, colocam - se as referidas cédulas de volta na urna, que é fechada. O juiz, então, anuncia que está instalada a sessão, determinando ao oficial que faça o pregão - anúncio público do processo a ser julgado, nome do réu e artigo em que está incurso.
Logo após o pregão, as nulidades relativas devem ser requeridas conforme preceitua o artigo 571, inciso V do CPP, sob pena de preclusão.
B) Uso de algemas
Sempre foi assunto polêmico, com efeito, o art. 199 da Lei de Execuções Penais mandava que o uso de algemas fosse um tanto exagerado, já que o jurado leigo poderia ligar o uso de algemas à culpa do réu. Mesmo uma intervenção mais rigorosa do juiz – presidente a favor da acusação também levaria ao jurado o entendimento de que haveria culpa do réu. Atualmente caso o réu esteja algemado cabe a defesa solicitar ao Juiz que as mesmas sejam retiradas, e normalmente tem sido acatado pelos magistrados. Alguns tribunais já iniciam as sessões com o réu sem algemas quando o mesmo não oferece risco e também em virtude da comissão dos direitos humanos ter trabalhado muito neste sentido.
...