Procedimentos especiais NCPC 15
Por: Nayla Elias • 25/5/2016 • Resenha • 5.040 Palavras (21 Páginas) • 424 Visualizações
FACULDADE MULTIVIX
Leonel Guimarães Alves de Miranda
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Os novos procedimentos especiais
VITÓRIA-ES
2016
Leonel Guimarães Alves de Miranda
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Os novos procedimentos especiais
Trabalho 1° bimestre, Processo Civil – Parte Especial. As mudanças nos procedimentos especiais do CPC/2015 quanto aos procedimentos de jurisdição contenciosa. Apresentado a Faculdade Multivix.
Orientador: Prof. Dr. Allan Viana Junior
VITÓRIA-ES
2016
SUMÁRIO
- Introdução __________________________________________________ pg. 03
- Danos ocorridos durante a navegação ____________________________ pg. 03
- Dissolução parcial de sociedade _________________________________ pg. 10
- Oposição ___________________________________________________ pg. 15
- Bibliografia _________________________________________________ pg. 19
- INTRODUÇÂO
Ao cumprir sua função de aplicar o direito aos casos concretos, o processo é sempre colocado diante de crises, (CF. Liebmam, Execução e ação executiva, Estudos pg.40) sejam elas decorrentes do descumprimento, puro e simples, do direito material ou de incertezas na sua aplicação. (Sociologia do Direito, V. I pg.178)
A partir do momento em que crise é levada ao conhecimento do judiciário, esta passa a corresponder ao objeto de um processo, que deverá se desenvolver de modo a produzir resultado suficiente para sua pacificação, (Abuso do exercício do direito de recorrer, Aspectos polêmicos, pg. 880). Como cada crise apresenta suas peculiaridades, caberá ao processo um exercício ( cognitivo e executivo) específico para solucionar cada uma delas.(Lezioni...,5. ed., pg. 33 e ss).
Diante da complexidade das crises jurídicas no meio social, cabe ao processo, sendo ele um instrumento do direito material, servir como o meio a se atingir o fim necessário que é a pacificação social, exercida pela prestação da tutela jurisdicional. Nesse sentido, cumpre ele se modelar no sentido de servir melhor o direito material para a consecução do fim seu fim maior, a pacificação social.
Os novos procedimentos especiais do NCPC nos mostram de fato, como o processo necessita de se adequar aos tempos modernos, em que se exige uma busca maior nos dias de hoje pela celeridade processual e por uma efetiva prestação da tutela jurisdicional, pois a sociedade não pode conviver com a demora eterna dos processos.
- DANOS OCORRIDOS DURANTE A NEVEGAÇÃO
2.1- Avaria grossa
O tema é bastante complexo, pois a navegação marítima envolve uma série de dificuldades, tanto pelo fato de envolver legislações diferentes em portos diferentes, como pelo transporte de pessoas como de coisas, e de envolver uma série de acidentes.
No Brasil, o tema relacionado às avarias grossas encontra-se regido pelo Código Comercial, art. 772 a 796. Porém, essas disposições são aplicáveis apenas em casos de não haver convenção entre as partes ou em complementação ás cláusulas contratuais, conforme previsto no artigo 762 daquele código. (THEODORO, Humberto Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vl. I, ed Forense, pg.421).
Em geral os regulamentos de avaria grossa são tratados extrajudicialmente por se tratar de direitos disponíveis. A grande maioria dos contratos e políticas de seguro do transporte marítimo incorpora as Regras de York e Antuérpia (RYA), para a regulação das perdas e despesas nos casos de avaria comum. No entanto, essas regras não possuem caráter normativo, porque não foram ratificadas pela Internacional Law Association, responsável pela sua elaboração.
Trata-se de princípios uniformes que são insertos por remissão, nas clausulas dos afretamentos internacionais. (FRANÇA, Limongi (Coord). Op. cit., pg.473). Dessa maneira, o código comercial somente é aplicado em caso de omissão. Por isso, a regulação da avaria grossa é realizada pela via extrajudicial.
2.2- Conceito
As avarias, instituto do Direito Marítimo, estão definidas no Código Comercial como “todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque. (art. 761)
A legislação Brasileira classifica em duas espécies as avarias, quais sejam: (a) avarias simples ou particulares e (b) avarias grossas ou comuns. As primeiras se referem somente aos danos ocorridos no navio ou na carga, ou quando o navio estiver em terra firme, não sendo dividas essas despesas, sendo-lhe imputada a responsabilidade somente para aquele que lhe deu causa, nos termos da legislação ou do contrato vigente.
As avarias grossas, objeto do procedimento contencioso de regulação (NCPC, art. 707), são, em geral, "os danos causados deliberadamente em caso de perigo ou desastre imprevisto, e sofridos como consequência imediata desses eventos, bem como as despesas feitas em iguais circunstâncias, depois de deliberações motivadas” (art. 509).
Essas avarias são "danos ou despesas razoáveis, não previstas originalmente no início da expedição marítima, causados intencionalmente e com vistas a evitar dano maior imediato ao navio e á carga, ocorridas durante o transporte marítimo. (MAZZEI, Rodrigo, RIZK, Werner Braun. Op. CIT., pg. 1.638).
2.3- Pressupostos
Esses danos exigem a ocorrência de determinados fatores, vejamos:
a) ato intencional, praticado após deliberação conjunta do capitão do navio e seus oficiais. Essa deliberação deve ser anotada no Diário de Navegação (Código Comercial, art. 504) - livro de escrituração obrigatória (art. 501) O dano não intencional ou decorrente de caso fortuito ou força maior não se inclui nessa qualificação;
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