Processo Cautelar - Conceito e Natureza Jurídica
Por: r.favero96 • 2/4/2016 • Dissertação • 452 Palavras (2 Páginas) • 532 Visualizações
CONCEITO
A ação cautelar é uma providência tomada para eliminar uma situação de perigo para direito ou interesse de um litigante com a conservação do estado de fato ou de direito que envolve as partes pelo tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal. Na Justiça do Trabalho, as cautelares são utilizadas para garantir a efetividade das decisões trabalhistas, como por exemplo impedir que o empregador se desfaça de todos os seus bens para frustrar futura execução ou que se desfaça de provas que podem prejudicá-lo. Devem estar presentes as condições da ação, ou seja, legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir, bem como relevante aspecto processual que são os requisitos necessários para a ação cautelar, como o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”.
É válido ressaltar a importância da medida cautelar trabalhista, tendo em vista a hipossuficiência do trabalhador, que exige intervenção imediata do Estado. Não há, entretanto, um elenco de medidas cautelares no processo do trabalho, mas a doutrina e jurisprudência salientam que o uso de cautelares é totalmente cabível, tendo em vista a omissão sobre a matéria no ordenamento jurídico, sendo necessária a utilização das ações cautelares previstas pelo processo civil, de maneira subsidiária, no que for compatível com o processo do trabalho, evitando assim, danos irreparáveis às partes, evitando violações e protegendo direitos do jurisdicionado.
Conforme o doutrinador Renato Saraiva, o processo cautelar se distingue de forma nítida dos processos de conhecimento e execução, uma vez que seu único objetivo é permitir futura realização do direito substancial, garantindo a efetividade de outro processo. Seu objetivo é a obtenção de uma tutela de urgência que possa evitar prejuízos em função da demora em obter a solução da lide ou ainda em função de atos praticados pela parte adversa.
NATUREZA JURÍDICA
A cautelar tem natureza de tutela urgente. O que se busca não é a solução definitiva da lide, apenas a prevenção ou a eliminação de determinadas situações que poderiam inviabilizar no futuro o provimento principal. Em alguns casos a medida cautelar pode ter natureza acessória, dependente do processo principal, mas a dependência se aplica apenas às medidas cautelares com característica contenciosa ou jurisdicional e não nas que não abrangem o contraditório, como ocorre na produção antecipada de provas.
A medida cautelar pode ser apresentada tanto na fase de conhecimento como na fase de execução. Sua característica específica é a prevenção, e tem a função inerente à própria atividade jurisdicional, de prestar o provimento, muitas vezes antecipadamente, evitando que quando proferida a sentença definitiva, ocorra a impossibilidade de sua execução. Assim, a ação cautelar tem caráter instrumental, pois seu objetivo é assegurar a eficácia prática do provimento definitivo.
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