Processo Civil III
Por: guinunesvienna • 8/5/2015 • Dissertação • 1.625 Palavras (7 Páginas) • 346 Visualizações
Processo civil III
Rodolfo Fagundes
Sub temas -
Provas em espécie
Audiência
Sentença
Coisa julgada
Recursos
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Conceito de prova - são elementos que contribuem para formação do convencimento do juiz, acerca de determinados fatos. Ex.: perícia, filmagens, fotos etc.
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Direito constitucional à prova - o devido processo legal, ampla defesa e contraditório estão expressamente garantidos na CF. Se o juiz indeferir a produção de provas, a parte prejudicada poderá recorrer alegando cerceamento do direito de defesa.
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Objeto da prova - são os fatos litigiosos e controvertidos. De acordo com o art. 337 do CPC, devem ser provados os direitos municipais, estadual, estrangeiro e costumeiro (criados pelo povo).
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Sistemas de valoração da prova:
Sistema legal - (não é adotado no CPC)
O juiz não teria qualquer liberdade a valoração da prova, ficando a distrito ao valor atribuído pelo legislador
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Sistema da livre convicção - nesse sistema, o que deve prevalecer é a intima convicção do julgador, não necessitando fundamentar sua decisão (não é aplicado no Processo civil, mas tem aplicabilidade no júri).
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Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional - o juiz é livre para decidir, mas deve obrigatoriamente fundamentar sua decisão (artigo 131 do CPC)
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Poder de instrução do juiz - o juiz pode determinar a produção de provas de oficio, mesmo sem requerimento da parte ( artigo 130 do CPC )
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Regras de distribuição do ônus da prova - o autor deverá provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o Réu deve provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor ( Artigo 333 do CPC ).
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Instrução através de carta - se a prova precisar ser colhida fora da comarca, o juiz deverá expedir carta precatória ou rogatória
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Prova emprestada - consiste na utilização de uma prova já produzida em outro processo a fim de provar os mesmo fatos.
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Princípio da comunhão da prova - uma vez produzida a prova ela passa a ser do processo e não da parte que a requereu
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Proibição constitucional as provas ilícitas
Corrente restritiva - não é possível a utilização de prova ilícita no processo civil, com fundamento no artigo 5•, inciso 56 da CF.
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Corrente liberal - se ampara no livre direito de o juiz conhecer a verdade dos fatos, admitindo em qualquer hipótese as provas ilícitas
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Corrente intermediária - o princípio da vedação a prova ilícita não é absoluto, dependendo das circunstâncias, aplicando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, admite-se a utilização de provas ilícitas desde que o direito protegido com a utilização da prova prevaleça sobre o direito violado.
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Sentença
Conceito - Ato em que o juiz coloca fim ao processo, nos termos dos art. 267 e 269 do cpc
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Classificação quanto ao conteúdo
- Sentença meramente declaratória
Visa não somente declarar a certeza da existência ou inexistência de determinada relação jurídica.
-condenatória
Busca certificar a existência do direito da parte vencedora, preparando a futura execução.
- constitutiva
É a sentença que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica. Ex.: sentença de divórcio, investigação de paternidade, etc.
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Classificação quanto à resolução do mérito
A sentença pode ser com o julgamento de mérito (art.269 do cpc), também chamada de sentença definitiva; a sentença também pode ser sem julgamento de mérito (art.267 do cpc), também chamada de sentença terminativa.
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Requisitos da sentença - (art 458 do CPC)
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Continuação (sentença)
Nulidades da sentença
É nula a sentença que concede mais ou diferente do que foi pedido, bem como a que não analisa todos os pedidos, tendo em vista os princípios da inércia da jurisdição (art 2• do CPC) e da demanda. (Art 128 do CPC)
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Sentença extra petita
É a sentença que concede algo diferente do que foi pedido pelo autor. Ex.: autor pede danos materiais, mas o juiz concede danos morais.
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Sentença ultra petita
Quando o juiz concede mais do que foi pedido pelo autor, extrapolando a quantidade indicada na petição inicial. Ex.: autor pede 10 mil reais de dano moral, mas o juiz defere 50 mil reais.
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Sentença citra/infra petita
É a sentença que não analisa todos os pedidos propostos pela parte. Ex.: autor pede danos morais, materiais e lucros cessantes, mas o juiz só analisa os danos morais e materiais.
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Sentença e fato superveniente
De acordo com o art. 462 do CPC, no momento de sentenciar o juiz deverá levar em consideração os fatos ocorridos após a propositura da ação.
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Publicação da sentença
A publicação da sentença, quando proferida em audiência, se da com a simples leitura da ata. Quando proferida fora de audiência, ocorre com a juntada do processo. (Publicação é diferente de intimação!!!!!)
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Alteração da sentença
Depois de publicada a sentença, o juiz só poderá altera-lá:
1- para corrigir erros materiais
2- quando houver embargos de declaração.
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- Coisa Julgada (art. 467/475 CPC)
Conceito
Coisa julgada é uma qualidade da sentença que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis. Ocorre a partir do momento que não couber aos recursos.
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Coisa julgada formal e Coisa julgada material
Coisa julgada formal é a indiscutibilidade da decisão dentro daquele processo em que foi proferida ( endoprocessual ). Ocorre quando a sentença for sem julgamento de mérito, nas hipóteses do art 267 do CPC.
Coisa julgada material impede a discução da decisão dentro do processo em que foi proferida, bem como em qualquer outro processo ( extraprocessual ). Ocorre nas hipóteses do art. 269 do CPC, decisões com julgamento de mérito.
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Coisa julgada faz lei entre as partes, nos limites do que foi pedido, podendo a parte engressar com nova ação com pedidos diversos. ( art 468 do CPC)
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Limite objetivo da coisa julgada
Somente o dispositivo da sentença e que torna-se imutável. O que foi decidido na fundamentação poderá ser novamente discutido em outro processo (art 469 do CPC)
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Limite subjetivo da coisa julgada
A sentença faz coisa julgada somente entre as partes envolvidas no processo, não beneficiando é nem prejudicando terceiros, exceto nas ações que envolvam direitos difusos e coletivos.
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Eficácia preclusiva da coisa julgada
Depois de transitada em julgada a sentença de mérito, as partes não poderão ressuscitar novas teses que deveriam ter alegado durante a tramitação do processo, uma vez que haverá a percussão.
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Coisa julgada nas relações contínuas
Em se tratando de relação jurídica continuativa (Ex.: ação de alimentos), o juiz poderá decidir novamente a lide transitada em julgado, desde que haja alteração na circunstâncias fáticas que justifique sua revisão. ( art 471 do CPC )
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Meios de revisão da coisa julgada
1- ação rescisória
2- ação anulatória
3- correção de erros materiais
4- recisão das sentenças inconstitucionais ( art 475 - L, parágrafo 1º )
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