Processo Penal - Tribunal do Júri
Por: Andressa8805 • 13/9/2016 • Trabalho acadêmico • 324 Palavras (2 Páginas) • 338 Visualizações
Da sessão e Reunião no Tribunal do Júri.
Os juízes de fato não estão vinculados aos elementos de provas constantes nos autos e nem também as normas legais, tendo total liberdade no julgamento da causa. Entretanto, a liberdade de julgamento não impede o reexame da decisão do júri.
Da Instalação da sessão do Júri
Também chamada de sessão de instrução e julgamento, acontece quando o processo já estiver apto para o devido julgamento pelo tribunal do júri, cabe ao juiz presidente elaborar todos os preparativos para a devida sessão.
Após isso teremos o alistamento dos jurados, onde de acordo com o art.436, §1° é proibido excluir qualquer cidadão dos trabalhos do júri em razão de sua cor, etnia, raça, credo, profissão, classe econômica ou social e sexo. O cidadão só será considerado na função de jurado quando integrar o Conselho de Sentença, tomando parte no julgamento da causa, não bastando só ter sido sorteado para integrar o tribunal do júri.
Para ser jurado é necessário que:
1- Ser cidadão maior de 18 anos;
2- Ser pessoa de notória idoneidade
3- Ser alfabetizado
4- Possuir saúde física e mental para a função.
O Alistamento vai ser feito pelo juiz presidente, seguindo os termos do art. 425 do CPP, sendo alistado em base de informações prestadas ao magistrado por entidades públicas ou/e privadas, cujo quais reúnem as condições para o exercício da função.
O art. 548 afirma que “Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca” Isto é, em caso de extravio dos autos e a tramitação do processo de sua restauração não cessa os efeitos da sentença condenatória em execução penal, é necessário “que conste na guia arquivada na cadeia ou penitenciária, onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca”
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