Propriedade Intelectual
Por: albafernanda • 4/5/2015 • Relatório de pesquisa • 641 Palavras (3 Páginas) • 365 Visualizações
Propriedade intelectual ( art. 5º, XXVII, XXVIII E XXIX )
Os incisos em referência garante o direito de propriedade intelectual, quais sejam, a propriedade industrial e os direitos do autor.
XXVII- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Direito autorais ( é o direito de o autor explorar oque ele criou, podendo ser livremente explorado por ele enquanto possuir vida ).
Não possui benefício eterno.
Lei 9610/98 – Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
Sumula 386/ STF – pela execução da obra musical por artistas renumerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra forem de amadores.
Sumula 63/ STJ – São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônicos de musicas em estabelecimento comerciais.
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei;
Proteção do direito de arena
Direito de arena ( obras coletivas ).
Fiscalização do direito autoral ( EACAD ) Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
Supremo diz que só o EACAD poderá fazer fiscalização.
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilegios temporario para sua utilização, bem como proteção ás criações industriai, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e ao outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnologico e economico do Pais;
Propriedade industrial
Lei 9279/96: Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Direito de herança e estatuto sucessório ( art. 5º, XXX e XXXI )
XXX- É garantido o direito de herança.
Direito a herança.
Artigo 227, paragrafo 6º > Não retroatividade (STF)
A lei que rege a assunção é a lei vigente igualmente é regra, não existe diferença entre filhos havidos antes e durante o casamento.
XXXI - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Pais será regulada pela lei brasileira em beneficio do conjuge ou dos filhos brasileiros , sempre que lhes mais favoravel a lei pessoal do de cujus;
Sucessão de bens de estrangeiros situados no barsil critério da lei mais favoravel aos herdeiros estrangeiros.
Nessa regra se aplica lei brasileira
Abrem –se algumas execuções para aplicar a lei estrangeira se for favoravel.
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Defesa do consumidor ( CDC – Lei 8.078/90 ).
É toda pessoa física ou juridica que utiliza como destiantario final.
STF decidiu que as relações de consumo de natureza bancaria ou finaceira estão protegidas pelo Codigo de defesa do consumidor. (CDC)
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