Proteção Penal Individuo
Por: Yan Moura • 23/3/2017 • Ensaio • 5.137 Palavras (21 Páginas) • 236 Visualizações
Parte Especial do CP
* Crimes contra a vida: Maior bem jurídico. art. 5°, caput CF art. 5°, XXXVIII "d" CF
* Homicídio (art. 121 CP) "hominis + exciduem"
1) Conceito: Eliminação da vida humana extrauterina provocada por outrem.
2) Comprovação da vida -> exames: a) hidrostática pulmonar de Galeno
b) gastrointestinal de Breslau
c) aurilecar de Vreden
obs: Apnéia: Tumor do parto ou bossa serosa occipital
3) Consumação: Morte. 1° corrente: Cessação da atividade respiratória, circulatória e encefálica.
2° corrente: Cessação da atividade encefálica.
4) Classificação: a) Objetividade jurídica, vida humana extrauterina.
b) Objeto material: Pessoa humana.
c) Crime de dano: Lesão ao bem jurídico.
d) Crime de ação livre: Admite qualquer meio de execução.
e) Conduta comissiva: Ação.
f) conduta omissiva: Omissão.
5) Tentativa ("conatus"). a) Perfeita / acabada / crime falho -> agente realiza integralmente a fase executória, não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
b) Imperfeita / propriamente dita -> agente não consegue utilizar todos os meios executórios.
c) Branca / incruenta -> o agente pratica todos os atos, mas a vitima não sofre qualquer lesão.
d) Vermelha / cruenta -> há lesão na vítima.
6) Desistência voluntária (art. 15 1° parte CP) -> Agente deve desistir voluntariamente de prosseguir na execução do crime, assim responde pelos atos praticados.
7) Arrependimento eficaz (art. 15 2° parte CP) -> Agente pratica todos os atos executórios que levariam a morte da vítima, porém se arrepende e pratica novo ato para salvá-la.
8) Crime impossível (art. 17 CP) a) absoluta ineficácia do meio. ex: Arma de brinquedo
b) absoluta impropriedade do objeto. ex: Pessoa falecida
9) Elemento subjetivo: Dolo (animus necandi ou animus occidendi) e culpa. obs: ≠ 129 par. 3° CP
obs2: É possível a progressão criminosa.
10) Ação penal: Publica incondicionada
11) Competência a) regra geral: Local de consumação do crime.
b) exceção: Local da ação (quando houver comarcas diferentes)
12) Autoria. a) Colateral: 2 ou +pessoas querem matar a mesma vítima, sem que uma saiba da intenção da outra mas o resultado decorre da ação de apenas 1 deles.
b) Coletiva: 2 ou +pessoas sabem da intenção da outra (coautoria), ainda que não se descubra qual dos atos executórios foi o fatal para a vítima.
c) Inerte: 2 ou +pessoas não sabem da intenção da outra, mas não é possível estabelecer qual dos envolvidos deu causa morte.
13) Nomenclaturas Parricídio, Matricídio, Fratricídio, Sororicidio, Uxoricídio, Matiricidio.
*Homicídio Privilegiado (par. 1° art. 121, CP):
•causa de diminuição de pena.
• direito subjetivo do réu
I - Motivo de relevante valor social -> a morte estaria beneficiando a coletividade.
II - Motivo de relevante valor moral -> interesse particular / ordem pessoal do agente, aprovado pela moral média. ex: Eutanásia. | obs: Ortotanásia não é crime.
III - Sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
a)≠ atenuante genérica (art. 65 III, "c" CP).
b) ≠ legítima defesa (art. 25 CP).
c) Aspecto temporal: O ato de matar é uma reação imediata à provocação.
Obs: O privilégio não se comunica aos coautores e partícipes.
* Homicídio qualificado (par. 2°)
• crime hediondo • admite homicídio qualificado privilegiado nas hipóteses dos incisos III e IV
I - Quanto aos motivos a) Mediante paga ou promessa de recompensa. • Paga: Prévio pagamento / recebimento. • Promessa: Expectativa em receber.
Obs1: Vantagem econômica: Corrente majoritária entende que seja necessária. Obs2: Qualificadora aplica-se ao mandante e o executado; corrente majoritária, pois trata-se de crime de concurso necessário.
b) Motivo torpe: Vil, repugnante, imoral. ex: preconceito, rituais macabros, matar por prazer.
c) Motivo fútil: Desproporcional, insignificante. ex: Matar a esposa porque serviu comida fria.
II - Pelos meios de execução a) Veneno: Qualquer substância que tem aptidão para lesionar ou provocar a morte se introduzida no organismo. obs: Para esta qualificadora o veneno deve ser ministrado de forma insidiosa (sem conhecimento da vítima).
b) Fogo: Combustão de matéria inflamável. obs: Admite forma direta ou indireta.
c) Explosivo: Substância que produz detonação. ex: Dinamite, pólvora
d) Asfixia:
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