Prova Atualização em Direito Penal
Por: mayarasilveira • 10/11/2021 • Trabalho acadêmico • 612 Palavras (3 Páginas) • 93 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ /SÃO PAULO
Processo 1503053-38.2019.8.26.0554
JOANDERSON DE SÁ SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na AÇÃO PENAL que lhe move o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, por seu Defensor, que esta subscreve, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela suposta prática, conforme aduz a denúncia, dos crimes capitulados nos art. 157, §3º, II c/c art. 61, II, h, ambos do Código Penal.
O Ministério Público em sua peça exordial, alega que o acusado teria subtraído para si, mediante violência e grave ameaça, documentos pessoais e um aparelho de telefone celular pertencentes ao idoso José Cariolano da Silva (66 anos), resultando da violência a morte de José Cariolano da Silva no dia 16 de maio de 2019, por volta das 17h20min, na Avenida Sorocaba, nº 199, Parque João Ramalho, nesta Cidade e Comarca,
Os fatos, seguramente, não se insurgiram na forma como se descreveu na peça delatória, com isso, o réu, vem dispor seu desejo de contribuir para que a verdade seja apresentada.
DO DIREITO
Das Preliminares
A denúncia deve ser reconhecida como inepta. A única versão presente nos autos acerca da autoria e materialidade é a palavra de testemunhas que dizem terem visto ele no local. Contudo, em momento algum afirmam terem visto Joanderson agredindo ou subtraindo os bens da vítima. Ora, o direito não pode se satisfazer com impressões subjetivas, devendo a denúncia estar lastreada em provas que traduzam fatos, e não meros achismos.
Sendo assim, por não haver indícios mínimos de materialidade e de autoria, faltando justa causa para a ação penal, requer que seja rejeitada a denúncia, nos termos do artigo 395, III c/c artigo 386, II, V e VIII, ambos do Código de Processo Penal.
Da ausência de provas
Compulsando aos autos, verifica-se que a denúncia se baseou unicamente em depoimentos colhidos na fase investigatória, onde não é observado o contraditório e a ampla defesa, ferindo, pois, o princípio da presunção de inocência esculpido na Carta Magna em seu artigo 5º, inciso LVII.
Analisando os elementos de convicção compilados aos autos, depreende-se que o acusado reside nas proximidades do bar onde os fatos ocorreram, passando por ali com certa frequência. Desse modo, o simples testemunho de que o autor foi visto nas mediações do estabelecimento no fatídico dia não é suficiente para atribui a autoria do delito.
Além disso, não foi produzido um relato coerente de que a vítima, quando socorrida, havia confidenciado que o acusado realmente foi o autor do crime. As testemunhas ouvidas em sede de investigação entraram em contradição em diversos momentos, de modo que a prova oral compilada não aponta, de maneira segura, que Joanderson tenha praticado o ílicito e questão.
Tendo o réu negado os fatos desde o início, não havendo testemunhas presenciais ou imagens do delito capazes de atribuir ao acusado a autoria do delito, a denúncia não deve prosperar.
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