Prática Penal
Por: Adilsongmj • 15/6/2015 • Trabalho acadêmico • 748 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
UNESA
Prática Penal IV
Adilson Jr: Matr.: 20070113769-2
EXECELENTÍCIMO SRº DRº JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO DE JANEIRO - RJ
Processo no:..
Tertuliano Pereira, já devidamente qualificado nos autos em epígrefe, vem, por seu advogado e procurador infra- assinado, respeitosamente perante V. Excelência, no processo crime que lhe é movido pela justiça publica por infração do art.157 do CP tramitando perante esse juízo, interpor
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Com fundamento no art. 197 da lei 7210/84. Requer que seja recebido o presente recurso e, caso V. Excelência entenda que deva manter a r. sentença, seja ele encaminhado ao Egrégio tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro, com as razões em anexo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, 01 de agosto de 2012.
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Advogado - OAB/...
Egrégio tribunal de justiça do rio de janeiro
Razões recursais.
Agravane: Tertuliano pereira
Agravado: Ministério Público
Colenda câmara.
Em que pese o notório saber jurídico do meritíssimo juiz de primeiro grau impõem-se a reforma da r.decisão de fls... pelas razões que passa a expor.
I - DOS FATOS
O agravante foi processado e condenado por infração do art. 157 do CP e condenado, à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado. Acha-se o apelante condenado também em outros dois processos, com trânsito em julgado, às penas de 05 ano e 4 meses e 06 anos e 2 meses de reclusão, de igual modo por infração do art.157 do CP, cujos fatos ocorreram, respectivamente, em 10 de janeiro e 15 de fevereiro de 2012, no mesmo bairro.
Requereu a unificação das penas, que foi indeferido ao fundamento de que o sentenciado agiu reiteradamente de forma criminosa.
II - DO DIREITO
Entretanto, a decisão do meritíssimo juiz afronta o que expressa o código de processo penal, no que se referi a unificação das penas:
Com base no art.82 do CPP, bem com o fato em si, de que não há conexão entre os crimes bem como são processos diferentes, tal argumento de verá tão somente prosperar.
Como a situação se enquadra perfeitamente no que expressa à lei, não existe razão para que seja negado o pedido de unificação das penas, por se tratar do mesmo crime, processos diferentes onde não ouve continência nem mesmo conexão entre eles.
Cumpre ainda esclarecer que, para os casos em que a pena é superior ao limite legal, deve ser realizada a unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP. Caso contrario, teríamos, inevitavelmente, penas de caráter perpétuo.
Neste sentido entende a jurisprudência do STF:
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ROUBO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DA ALEGADA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. A análise da eventual continuidade delitiva de crimes praticados pelo Paciente impõe revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus, ainda mais porque o Tribunal de origem assentou terem sido os delitos praticados em datas, horários e modos diversos, contra vítimas distintas e com o auxílio de diferentes coautores. (STF - HC: 115308 MS , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 05/11/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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