RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE/PREVENTIVA
Por: ADV_SOARESJUNIOR • 19/7/2019 • Trabalho acadêmico • 1.935 Palavras (8 Páginas) • 240 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIANORTE - PARANÁ
URGÊNCIA RÉU PRESO
AUTOS: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX, brasileiro(a), solteiro(a), inscrito(a) no RG: XXXXXX - PR, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nesta comarca de XXXXXXX, CEP XXXXX, aqui representado pelo seu advogado devidamente inscrito na OAB-PR n.º XXXXX, com escritório profissional situado a Rua XXXXX – sala 0XXX, também nesta comarca de XXXXX– CEP XXXXX, vêm a presença de Vossa Excelência, REQUERER:
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE/PREVENTIVA
Com fulcro no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1) DOS FATOS
A requerente foi presa em XX/XX/XXXX, por volta das XXh:XXmin., pela Polícia Militar e recolhido posteriormente ao Delegacia de Policia de Cianorte-PR, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 e 35, caput, da Lei 11.343/2006.
A Requerente foi denunciada como incurso nas penas dos artigos 33 e 35, caput, da Lei de Drogas n.º 11.343/2006 por ter, conforme denúncia, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes.
Desta feita, a denúncia deduz que a traficância estaria evidenciado, "uma vez que a equipe policial Rotam de XXXXX em cumprimento de mandodo de busca e apreensão expedido nos autos sob n.º XXXXXXXXXXXXXXX, dirigiu-se até a residência dos denunciados, que são irmão, e deu inicio ao cumprimento do expediente. Durante as buscas pessoais nada foram encontrado com nenhum dos acusados, porém ao fazer a varredura no local, lograram êxito em localizar 170 g da substância entorpecente conhecida como "maconha" que estava escondida na parte externa da casa debaixo de um colchão velho.
A prisão fora efetuada com base em um Mandado de Prisão n.º 001033893-42, porém nos autos de número XXXXXXXXXXX, não consta em nenhuma sequência a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (AUTORIDADE POLICIAL), em nome do Requerente (XXXXXX).
Desta forma, resta patente a completa ilegalidade da prisão em flagrante, uma vez não ter ocorrido flagrante delito de nenhum crime. Frise-se que a com a pessoa do Requerentenão foi encontrada nenhuma espécie de "droga", portanto não existe crime de TRÁFICO DE DROGAS.
Pelo exposto, resta clarividente que a prisão do Requerente é ilegal e deve, portanto, ser relaxada imediatamente por força do disposto no artigo 648, incisos I e VI do Código de Processo Penal, haja vista não haver justa causa para a prisão em flagrante do Requerente, e pela acusação quanto ao mesmo ser totalmente infundada e não haver nenhuma prova de que tenha sido flagrado praticando qualquer delito.
2) DO DIREITO
Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. Flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpetrar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante (atual). É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
Não obstante seja esse o seu preciso significado, certo é que as legislações alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações.
Daí dizer o artigo 33 e 35 caput da lei 11.343/2006 que se considera crime de tráfico de drogas, quem:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Todavia, MM. Juiz, nenhuma das modalidades acima expostas ocorreu no caso em tela, conforme pode-se observar do auto de prisão em flagrante e consequentemente não foram encontrado com o Requerentequalquer tipo de substância análoga a qualquer tipo de "droga".
Não houve flagrante nenhum com relação ao Requerente, e nem poderia, pois, não fora encontrada em seu poder nenhum tipo de droga.
Ademais, de acordo com a autoridade policial o requerente teria praticado o crime tráfico de droga, contudo, não houve a entrega ou recebimento de qualquer tipo de droga, pelo contrário, nenhuma droga foi localizado junto/posse do requerente.
Nesse diapasão, resta clarividente que o requerente está sofrendo coação por parte da Autoridade Policial, uma vez que o mesmo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 33 e art. 35 da lei 11.343/2006.
Pelo exposto, requer seja decretado o relaxamento da prisão de (nome completo do requerente), expedindo-se o competente alvará de soltura, por ser medida de JUSTIÇA.
3) DA APRESENTAÇÃO A AUTORIDADE JUDICIAL
O Requerente fora preso na data de 30/01/2019 e até a propositura desta não fora levado à presença da Ilustre Magistrado para que seja realizada a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
“Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.”
A audiência de custódia prevê que o preso deverá ser levado à presença de um Juiz em até 24 horas, contada do momento da prisão. O preso, ao ser apresentado ao Juiz, terá suas condições pessoais e da prisão analisadas.
Já que a prisão é medida excepcional no nosso sistema, o Juiz deverá nessa audiência verificar a possibilidade do acusado responder ao processo em liberdade provisória ou deverá aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Portanto verifica-se que a prisão é uma prisão arbitrária e sem fundamento jurídico para tal. Portanto requer a soltura do mesmo, por entender que a prisão é ilegal.
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