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QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

Por:   •  25/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.752 Palavras (16 Páginas)  •  364 Visualizações

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QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

QUESTÕES INCIDENTES:

Controvérsias que sobrevém no curso do processo e que devem ser decididas pelo juiz antes da causa ou questão principal.

Espécies:

-Questões prejudiciais (Arts. 92 a 94);

-Exceções (Arts. 95 a 111);

-Incompatibilidades e impedimentos (Art. 112);

-Conflito de jurisdição (Art. 113 a 117);

-Restituição de coisa apreendida (Arts. 118 a 124);

-Medidas assecuratórias (Arts. 125 a 144);

-Incidente de falsidade (Arts. 145 a 148);

-Incidente de insanidade mental (Arts. 149 a 154);

QUESTÃO PREJUDICIAL:

Empecilho, impedimento ao desenvolvimento normal e regular do processo.

*A questão prejudicial condiciona a solução da demanda.

*Por se tratar de elemento do crime, depende de solução antes do julgamento da causa.

*Versa, normalmente, sobre o estado civil das pessoas (casado, solteiro, vivo, morto, parente, etc).

*A controvérsia deve ser séria, fundada e relevante.

*Suspende o curso da ação penal e o prazo prescricional.

*A decisão do juízo cível tem força vinculante no juízo penal.

*Há casos em que a questão é resolvida pelo próprio juiz criminal (exceção da verdade).

*Exemplos: bigamia (casado ou não); Registro de nascimento inexistente (existiu ou não); abandono material.

*Do despacho que suspende a ação cabe recurso em sentido estrito.

*Do despacho que não suspende somente seriam cabíveis a correição parcial e o habeas corpus.

*Não há questão prejudicial em inquérito policial, pois é preciso que haja uma ação em andamento.

*A decisão da questão prejudicial vincula diretamente a decisão de mérito no processo.

EXCEÇÕES:

Meio pelo qual o acusado busca a extinção do processo sem o conhecimento do mérito, ou um atraso no andamento do processo.

*Espécie de defesa indireta (contra o processo).

Espécies:

-Dilatórias: quando acolhidas, prorrogam o normal andamento do processo (suspeição e incompetência).

-Peremptórias: quando acolhidas, extinguem o processo (coisa julgada e litispendência).

SUSPEIÇÃO:

Destina-se a rejeitar o juiz suspeito de parcialidade ou de falta de isenção, em razão de interesses ou sentimentos pessoais.

*Também pode ser arguida contra promotor, intérprete, perito, funcionário da justiça.

*Nestas hipóteses a exceção será julgada pelo juiz.

*Incabível contra delegados de polícia.

Causas de suspeição (254, CPP):

- Amizade íntima ou inimizade capital;

-Relação entre cônjuges, descendentes ou ascendentes;

-Estar respondendo a processo por fato análogo (a pessoa ou o cônjuge, etc);

-Sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes (a pessoa ou o cônjuge, etc);

-Aconselhamento de qualquer das partes;

-Relação de sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo;

*Amizade íntima: aquela que uma pessoa nutre por outra, como se fosse um parente próximo, tornando-a capaz de suportar toda sorte de sacrifícios pelo outro.

*Inimizade capital: grau de aversão que pode ser traduzido em ódio, rancor, desejo de prejudicar ou de vingar-se.

*Não pode ser reconhecida quando a parte injuriar o juiz de propósito para criar motivo de suspeição.

Processamento:

-Apresentação da exceção pela parte interessada;

-Autuação em separado e resposta por escrito;

-Remessa ao Tribunal;

-Instrução probatória;

-Julgamento pela Câmara Especial;

*Qualquer juiz pode se dar por suspeito, remetendo os autos para o seu substituto.

*Petição acompanhada de prova documental e rol de testemunhas.

*Assinada pela parte ou por procurador com poderes especiais.

*Acolhida a suspeição, os autos serão remetidos ao substituto.

*Os atos praticados serão declarados nulos.

*O juiz pode ser obrigado a pagar as custas.

*Deve preceder todas as outras exceções.

INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO:

Verifica-se quando o juiz não detém capacidade funcional para atuar no processo.

*Pressupõe-se uma ação em andamento em um juízo incompetente.

*O juiz pode reconhecer a sua incompetência de ofício.

*A incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo.

*Se julgada procedente, ficam nulos os atos decisórios.

*Se a incompetência relativa não for arguida na ocasião oportuna, haverá preclusão.

Procedimento:

-Arguição por escrito ou oralmente, no prazo da resposta à acusação;

-Autuação em apartado;

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