Qualidade do Produto ou do Serviço: Prevenção e Reparação de Danos ao Consumidor.
Por: Túlio De Castro Gonçalves • 25/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.151 Palavras (5 Páginas) • 317 Visualizações
[pic 1] ROTEIRO DE ATIVIDADE EXTRACLASSE - APS | Nº : 02 | Carga Horaria: 02 |
CURSO: Direito | DISCIPLINA: Direito do Consumidor I | |
PERÍODO: 8 e 10º | TURMAS: Optativa | PROFESSOR: Henrique Lanza |
Unidade | Unidade I – Noções Introdutórias. Unidade II – Qualidade do Produto ou do Serviço: Prevenção e Reparação de Danos ao Consumidor. | |
Tema de Estudo | Origem histórica, definição e objeto da relação de consumo. Relação Jurídica de Consumo. Principais Aspectos do CDC. Princípios Inerentes ao Direito do Consumidor. Vício e Fato do produto ou do serviço. Prazos Prescricionais e decadenciais nas relações de consumo. | |
Objetivos | APLICAR: O CDC e os meios alternativos de solução de conflitos em relação de consumo de existência concreta. | |
Bibliografia indicada | 1. BENJAMIM, Antônio Herman V.; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 4ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 2. GRINOVER, Ada Pellegrini et, al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Comentado pelos Autores do Anteprojeto. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. 3. MACHADO, Antônio Cláudio da Costa (org.); FRONTINI, Paulo Salvador (coord.). Código de Defesa do Consumidor Interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri: Manole, 2013. (biblioteca virtual) | |
Material Complementar de Aprendizagem associados | Relatório a ser apresentado. | |
Atividades Propostas | Vide campo de Atividades. | |
Data de Entrega | 30/09/2014 | |
Forma de Entrega | Relatório escrito e devidamente instruído. Grupos de no máximo 2 alunos. | |
Critérios de Avaliação | 10 pontos (coerência do caso; adequação da solução ao CDC; caso abordado entre agosto e setembro de 2014; adequação jurídica da solução proposta; coerência da solução com a adoção dos meios alternativos de pacificação social) | |
Atividade | ||
Relatório – Direito do Consumidor Aluno(a): Matheus Gonçalves Viana Aluno(a): Túlio de Castro Gonçalves 1. Data de Ocorrência do Caso: 12/04/2014 2. Partes Envolvidas: Matheus Gonçalves Viana x Mundial Editora 3. Síntese do Caso: 4. Normas do CDC aplicáveis: 5. Jurisprudência Pertinente: 6. Medidas adotadas para a solução extrajudicial: 7. Conclusão 8. Data da Conclusão: 07/10/14 |
SÍNTESE DO CASO
Ocorre que no dia 12/04/2014 minha mãe, Rita Gonçalves Viana, recebeu um telefonema da Editora Mundial oferecendo um pacote que envolveriam uma coleção de livros de pedagogia fundamental, saliento que a consumidora já possui graduação em pedagogia, e o que realmente a interessou foi um curso de psico pedagogia que estaria incluso no pacote e aprofundaria os conhecimentos e não livros repetidos que já havia estudado na faculdade. Então passei meus dados para finalizar a compra em meu nome para incentivar a minha mãe. E aguardamos até que a chegada do produto por um sistema de entrega de correspondências e foi rapidamente verificado que não estava completo o material oferecido e por diversas vezes tentamos entrar em contato com a Editora e tivemos telefones desligados em nossa cara, sem nenhuma solução ao problema. E agora vemos que agiram de má-fé pois queriam que decorresse o prazo de devolução do produto. E que ficará evidenciado quando vermos a justificativa da resposta que me deram quando procurei meus direitos no PROCON/CURVELO/MG.
NORMAS DO CDC APLICÁVEIS
O descumprimento da oferta pelo fornecedor dá ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier (art. 35, Código de Defesa do Consumidor):
- o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;
- outro produto ou outra prestação de serviço equivalente;
- a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
É resguardada também a reparação por eventuais perdas e danos (arts. 6º, VI, e 35, Código de Defesa do Consumidor).
Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer modo, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
(art. 37, Código de Defesa do Consumidor).
A publicidade integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que foi noticiado (arts. 30 e 67, Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor adotou um critério finalístico, ao considerar publicidade enganosa a simples veiculação de anúncio publicitário, que seja capaz de induzir o consumidor ao erro. Desse modo, leva-se em conta apenas a potencialidade lesiva da publicidade, não sendo necessário que o consumidor tenha sido efetivamente enganado. Trata-se de presunção juris et de jure (não admite prova em contrário) de que os consumidores difusamente considerados foram lesados.
JURISPRUNDÊNCIAS
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