Questões sobre Introdução ao Estudo de Direito
Por: AmandaRReis • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 600 Visualizações
1. Quais argumentos do autor confirmam a afirmação de que a teoria normativa também pode ser compatível com o pluralismo jurídico?
É impossível imaginar uma sociedade contemporânea sem pluralismo jurídico, visto que, há uma multiplicidade de relações sociais entre indivíduos que demandam uma atuação efetiva do Estado, ou seja, o juiz tem o papel de intérprete da lei e mediador dos conflitos, por meio de normas estatais. Para a teoria normativa, norma tem sentido amplo e abrangem todas as normas criadas pelo Estado, que por sua vez são regras de condutas.
Bobbio (2008, p.35) explica:
Em suma, não existe nenhuma razão que induza a rejeitar que a teoria normativa também possa ser compatível com o pluralismo jurídico, já que não há nenhum motivo para restringir a palavra "norma", assim como é usada pela teoria normativa, somente às normas do Estado.
2. Quais são os problemas decorrentes da possibilidade de as normas jurídicas serem estudadas tanto sob o aspecto da justiça, quanto da validade e da eficácia?
No aspecto da justiça o problema se encontra na essência da norma jurídica, isto é, se ela cumpre ou não o seu papel perante as relações sociais. O autor do texto considera que deve analisar se ela é apta, isto é, justa. O questionamento é subjetivo, pois o que para uns pode ser plenamente justo, para outros pode ser injusto. Ou ainda em determinado caso ela é justa, em outros não será. Logo, irá depender de cada situação, dos sujeitos envolvidos e da sociedade sujeita àquela norma.
Quanto à validade da norma, o problema consiste na sua existência, ou seja, não se preocupa em verificar se a norma é justa ou apta, mas sim se ela é pautada de legalidade e respaldos jurídicos. A existência da norma deve se observar as competências legislativas e judicial, constitucionalidade, Vacatio Legis (prazo para entrar em vigor), entre outras exigências.
Já em relação à eficácia da norma, o problema se concentra nos seus efeitos, isto é, se àquela norma é cumprida pelos seus respectivos destinatários; se não cumprida, qual será a medida coercitiva para tanto e ainda se está sendo de fato realizada.
Bobbio (2008, p. 48) expõe:
Estes três critérios de valoração de uma norma dão origem a três ordens distintas de problemas, e são independentes um do outro, no sentido em que a justiça não depende nem da validade nem da eficácia, a eficácia não depende nem da justiça, nem da validade.
3. O que significa estudar as normas jurídicas sob a perspectiva formal? Quais são as observações conclusivas feitas pelo autor ao trabalhá-las sob essa perspectiva?
Significa que a análise da norma é no âmbito da sua finalidade e hipótese de incidência. A metodologia do estudo será pela lógica deôntica e ôntica adotada por Hans Kelsen, onde “Se é A, deve ser B”; “Se não B, então deve ser C”. Nessa perspectiva, não se preocupa com a materialidade da norma em si, e parte do pressuposto que a norma é cumprida, pois se não for, haverá uma sanção.
Bobbio (2008, p. 69 e 70) aponta alguns argumentos que defende essa perspectiva, vejamos:
[...] É formal no sentido em que consideraremos a norma jurídica independentemente do seu conteúdo, ou seja, na sua estrutura. Toda norma, assim como toda proposição, apresenta problemas estruturais que são formulados e resolvidos sem se atentar par ao fato de que ela tenha este ou aquele conteúdo.
4. Como se relacionam imperativos e permissões? Como se relacionam também imperativos e juízos hipotéticos?
Imperativo determina e impõe alguma regra/dever, enquanto permissões não obrigam, mas sim faculta o sujeito destinatário ao um direito seu. Imperativos e permissões se relacionam na medida em que um contrapõe a outro, ou seja, as normas jurídicas são dever e direito ao mesmo tempo, entretanto, se verifica que, há determinadas regras de condutas que possuem mais características de imperativos ou permissões.
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