RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: dcruz00 • 5/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.360 Palavras (6 Páginas) • 96 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
Bruno Bezerra, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e portador do RG n° 00.000-00, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba, CTPS n° 00.000, serie 000 PB, PIS n° 000.00000.00.00, endereço eletrônico: Bruno@gmail.com. Residente e domiciliado na rua xxxx, n° xx, bairro xxxxx, Cidade, Estado, CEP XXXXX-XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado subscrito, com base nos artigos 840 E 852, B, da CLT e 319 do CPC, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Nimbus S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, e-mail atacados@gmail.com com sede estabelecida em rua xxx, n°xx, Centro, Cidade, Estado, CEP 000000-000, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor faz jus ao benefício da justiça gratuita já que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família, sendo considerado pobre na concepção jurídica. Consta em anexo a declaração de hipossuficiência e demais provas.
Isto posto e diante das provas em anexo, com fundamento no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil e nos moldes previsto do art. 5°, LXXIV da Constituição Federal Brasileira, é requerido o deferimento dos benefícios da assistência judiciaria gratuita, pôr o requerente se enquadrar nos requisitos.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas.
- DOS FATOS
O requerente foi admitido pela empresa reclamada no dia 10/10/2020 à 02/12/2021, de segunda a sexta feira das 8:00 às 16:45 com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8:00 às 12:00 horas, sem intervalo.
Na sua admissão, devido a um problema na plataforma institucional da empresa, foi solicitado o seu e-mail pessoal para ser cadastrar e foi acordado que seria para enviar o conteúdo do trabalho, desde que pudesse fazer o monitoramento.
Após sua dispensa recebeu corretamente sua indenização mas percebeu que a empresa ainda estava monitorando o seu e-mail pessoal e tendo acesso a diversas fotos e documentos pessoais e particulares seu, inclusive conteúdos que não deseja que fosse exposto a terceiros.
Além disso, o requerente recebia o valor de R$ xxx mensais, durante o contrato sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado.
- DO DIREITO
- Dos Danos Morais
Mesmo após o desligamento da empresa o requerente permaneceu tendo o seu e-mail monitorado pela empresa, dessa forma, o empregador teve e permaneceu monitorando e acessando a documentos, arquivos e fotos pessoais e particulares, arquivos esses que o requerente não desejava expor para um terceiro. Fica evidente que o direito a intimidade do requerente foi violado, indo em contramão ao que dispõe a Constituição Federal do Brasil que assim expõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Além do Art. 5° da CF, os artigos 21, 186 e 927 do Código Cível ainda diz:
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Portanto, diante de seu direito de inviolabilidade da intimidade ter sido violado, o requerente solicita que lhe seja dado o direito a receber uma indenização por danos morais. Requer então uma indenização a título de danos morais no valor apurado de R$xxx,xx.
- Da Devolução de Descontos
Durante seu contrato laboral o requerente sofreu descontos indevidos referentes a contribuição confederativa, no entanto o mesmo não é sindicalizado, dessa forma, os descontos vão contra o que disciplinam a Súmula Vinculante 40 do STF e o artigo 579 da CLT, como se segue;
SÚMULA VINCULANTE 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Aprovada pelo Plenário do STF em 11/03/2015. Conversão da súmula 666 do STF
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Portanto, a Constituição Federal juntamente a outras normas legais protege o direito do trabalhador e dispõe sobre o direito de livre associação e sindicalização. Desta forma, os descontos feitos sem autorização do até então funcionário da empresa não eram devidas e devem ser devolvidas.
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