TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  28/11/2018  •  Ensaio  •  1.437 Palavras (6 Páginas)  •  154 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 250ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS

JOANA SILVEIRA, brasileira, casada, desempregada, inscrita no CPF sob nº 909, residente e domiciliada na rua Coronel Saturnino, casa nº 28, Porto Alegre/RS, CEP 4444, através de seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional na rua Maravilha, nº 101, Bairro Tudo de Bom, Porto Alegre/RS, CEP 0001, telefones: 9999 e 888, e-mail: eu@tudodebom.advogados.com.br, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do CPC, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face de MALHARIA FINA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº XXX, podendo ser notificada na rua XXXX, nº XX, Porto Alegre/RS, CEP XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. PRELIMINARMENTE

A presente ação foi ajuizada anteriormente contra a mesma demandante e mesmo objeto do pedido, extinta sem resolução do mérito perante a 250ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS (nº XXXXXXXX), Juízo ao qual deve ser direcionada esta ação, na forma do Art. 286, II, do CPC.

Portanto, requer a Reclamante, que a presente ação seja distribuída a 250ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.

II. DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, a Reclamante, sob as penas da Lei, declara que a sua situação econômica atual não lhe permite demandar sem o prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, pelo que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 do CPC.

III. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 20/09/2014 na função de auxiliar de produção, com um salário mínimo mensal, no valor de R$ 724,00. Sua jornada se dava de segunda à sexta feira das 13h30min às 22h30min com 1 hora de intervalo para descanso e refeição, e nos sábados das 8h às 12h, sem intervalo.

Em 20/06/2015 a Reclamante foi eleita dirigente sindical pelos seus pares, com mandato em vigor, sendo a empregadora devidamente cientificada, razão pela qual é detentora de estabilidade provisória nos termos do art. 8º, inciso VIII da CF c/c art. 543, § 3º da CLT.

Todavia, a reclamante foi dispensada sem justa causa no dia 30/12/2016.

A Reclamante faltou a dois dias de serviço no ano de 2015, porque precisou doar sangue para um conhecido, que se encontrava internado, sendo-lhes descontados a título de falta.

Diante dos fatos expostos motiva-se a busca da tutela jurisdicional pela Reclamante com a presente reclamatória trabalhista.

IV. DA GARANTIA DE EMPREGO

Conforme exposto, a Reclamante é dirigente sindical e foi dispensada sem justa causa de suas funções laborativas.

O artigo 8º, VIII da CF em consonância com o artigo 543, §3º da CLT veda a dispensa do empregado sindicalizado, a não ser por falta grave, o que no caso não ocorreu.

Logo, observa-se que a Reclamante tem direito a estabilidade constitucional, garantia esta que só lhe poderia ser retirada caso esta cometesse falta grave e ainda assim se cometesse, esta deveria ser devidamente apurada em inquérito, conforme Súmula 197 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Ademais o Princípio da Representação Sindical não foi observado, pois os representados precisam de uma liderança, e a Reclamante foi eleita para este fim, não podendo ser dispensada.

Por isso requer, a Reclamante, a sua reintegração aos quadros funcionais da empresa para que volte a exercer a função desempenhada antes da dispensa.

V. DA CONCESSÃO DA LIMINAR OBJETIVANDO A REINTEGRAÇÃO DA RECLAMANTE AS SUAS FUNÇÕES E O PAGAMENTO DAS VANTAGENS.

A Reclamante é dirigente sindical, e mesmo assim, foi despedida sem justa causa.

A inteligência do art. 659, X, da CLT, esclarece que em casos de reintegração de dirigente sindical, pode-se conceder medida de liminar.

Destarte estão caracterizados o “fumus boni iuris”, que nada mais é do que o respaldo legal, e o “periculum in mora”, que é o prejuízo que a Reclamante pode vir a sofrer caso não seja reintegrada logo. Logo a reclamante preenche todos os requisitos da liminar, conforme estabelecido no art. 300 do CPC.

Desta maneira requer sua reintegração as suas funções anteriores e as vantagens do período em que esteve afastada do serviço.

VI. DAS HORAS EXTRAS.

A Reclamante foi contratada para trabalhar das 13h30min às 22h30min de segunda a sexta-feira, e das 08h às 12h no sábado, com 01h de intervalo nos dias de semana e sem intervalo nos sábados, totalizando 44h semanais.

v.i - INTERVALO INTERJORNADA.

Conforme exposto acima, a Reclamante por todo pacto laboral nunca gozou do intervalo mínimo de 11 (onze) horas de descanso entre cada jornada normal de trabalho conforme estabelece o art. 66 da CLT.

Nesta esteira a Reclamante é credora de 2 (duas) Horas Extras por dia sob este título, por todo o pacto laboral, nos termos da legislação vigente (art.66 da CLT) e OJ 355 do TST:

OJ – 355 - TST. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008)

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

Corresponde ao pagamento da quantidade

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.9 Kb)   pdf (55.6 Kb)   docx (15.5 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com