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RECURSO DE APELAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO

Por:   •  25/11/2016  •  Abstract  •  5.140 Palavras (21 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 20ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – CAPITAL

Processo nº: 0116342-03.2015.4.02.5101

                     EDER NEVES DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, em que litiga em face de UNIÃO FEDERAL vem, através de seus advogados infra-assinados que a esta subscrevem, com fundamento no Art. 1.009 do Código de Processo Civil, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

contra a r. sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, sendo certo que fora oposto Embargos Declaratórios os quais também foram improcedentes, sendo publicada a sentença dia 19/10/2016 no e-DJF2R às fls. 326/351.

Oportunamente, requer a renovação da concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos insculpidos  no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e de acordo com  o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei n.º 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86, por não possuir condições financeiras para arcar com o ônus das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sustento próprio e de sua família.

Em tempo, requer ainda que todas as publicações sejam realizadas em nome do Dr. Paulo Cesar de Mattos Gonçalves Cruz – OAB/RJ 58.578, e que todas as notificações sejam enviadas para o escritório sito à Rua Anfilófio de Carvalho, nº 29, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.030-060, sob pena de nulidade.

Nestes Termos

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 27 de Outubro de 2016.

PAULO CESAR DE MATTOS GONÇALVES CRUZ

OAB-RJ 58.578    

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

APELANTE: EDER NEVES DOS SANTOS

APELADO: UNIÃO FEDERAL

RAZÕES DO APELANTE,

EMÉRITOS DESEMBARGADORES FEDERAIS

                 DATA MAXIMA VENIA, merece reforma a sentença prolatada pelo d. juízo a quo que julgou parcialmente procedente os pedidos da exordial, na forma do artigo 487, inciso I, do NCPC, consoante razões seguir.

I – DA TEMPESTIVIDADE

                 O presente recurso é tempestivo, posto que a r. sentença dos Embargos Declaratórios, foi publicada no Diário Oficial em 18/10/2016 (terça-feira), tendo seu termo inicial no dia útil imediatamente seguinte, qual seja, 19/10/2016 (quarta-feira). Assim, o termo final de 15 (quinze) dias para interposição da presente Apelação ocorrerá no dia 08/11/2016 (terça-feira).

        

                 Desta feita, o presente recurso é tempestivo, posto que está sendo protocolado antes do termo final, restando comprovada a sua tempestividade.

        

II – DO PREPARO/GRATUIDADE

Requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos insculpidos  no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e de acordo com  o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei n.º 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86, por não possuir condições financeiras para arcar com o ônus das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sustento próprio e de sua família. 

III – SÍNTESE DA DEMANDA

        O Autor foi aprovado em processo seletivo, para ingressar nas forças armadas como Cabo Especialista em 01/02/2014, ficando lotado à OM - 1º Batalhão de Engenharia de Combate (Escola), vide doc. 1, passando, inclusive a contribuir obrigatoriamente para o Fundo de Saúde do Exército - FUSEX, visando exatamente atender a situação em que ora se encontra, incapacitado para o trabalho e necessitando de cuidados médicos.

Insta ainda ressaltar que o autor passou por testes de saúde, incluindo entre eles a audiometria, doc. 2, o qual comprova que quando de sua admissão sua audição restava perfeita, de 100% (cem por cento) em cada ouvido, vide doc. 3.

Em 25/03/2014 o autor participou de treinamento de tiro, vide doc. 4, que, apesar de ter sido utilizado o equipamento de proteção, este não se mostrou ser adequado, pois como se denota o autor sofreu graves lesões em seus ouvidos, conforme se denota do exame audiométrico realizado pelo autor quando de sua saída do Exército, doc. 5.

Insta consignar que o fato foi presenciado por colegas do autor, os quais se dispuseram a testemunhar sobre o ocorrido no dia do acidente, rol em anexo.

O Autor ao sofrer a lesão no treinamento supracitado, procurou de pronto o superior que supervisionava o treinamento, relatando sensibilidade nos ouvidos e ruídos na audição, onde este disse que “não foi nada”, fato este presenciado por diversos colegas do requerente, inclusive os supracitados.

O Autor, com muito incomodo nos ouvidos, procurou o setor médico da unidade, pois sentia os ruídos e a sensibilidade aumentarem a cada instante, assim como passou a ouvir muito pouco. Deste modo, foi constatado na consulta que havia “pus” e “sangramento” nos ouvidos do requerente, onde o mesmo foi encaminhando imediatamente ao médico especialista, doc. 6. Cabe frisar que estes procedimentos constam no Livro da Unidade chamado “Amparo”.

Ao ser avaliado pelo especialista, o mesmo confirmou o sangramento e o pus nos ouvidos do autor, mas apesar dos relatos do mesmo de pouca audição, o médico não passou exames específicos para medir a acuidade de sua audição, lhe passando apenas remédios e liberando seu retorno às atividades militares rotineiras.

O Autor voltou diversas vezes no médico pois os ruídos em seus ouvidos e a perda de audição aumentavam com o passar do tempo, trazendo danos ao requerente, vide declaração médica acostada que consta que os danos sofridos pelo autor são de caráter irreversíveis, doc. 6.

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