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RECURSO ESPECIAL TRABALHISTA: Uma Leitura a Luz do Novo Código de Processo Civil

Por:   •  10/6/2019  •  Abstract  •  1.675 Palavras (7 Páginas)  •  335 Visualizações

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RECURSO ESPECIAL TRABALHISTA: Uma leitura a luz do novo Código de Processo Civil.

Emilia Oliveira

RESUMO

O presente resumo avalia as recentes modificações do Recurso Especial Trabalhista, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, bem como da reforma trabalhista. Contempla a complexidade do Novo Código de Processo Civil, substrato em que está lançada (e se desenvolve) a recente reforma trabalhista - semeadora de incertezas para a comunidade jurídica, as modificações ocasionadas na esfera processual, o Recurso Especial Trabalhista merece ser assimilado como importante mecanismo processual. Este recurso tem exclusivamente o escopo de julgar, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e Distrito Federal, quando a decisão recorrida. Fica evidente que os pontos controvertidos diante da divergência de interpretação de questão federal (quaestio juris). Antes que seja recebido pelo STJ é necessário que seja interposto por petição endereçada ao presidente ou vice-presidente, do tribunal que proferiu a decisão, tendo, preenchido os requisitos formais, afinal o recurso precisa versar sobre matéria de fato e de direito; ter demonstrativo de cabimento; e possuir as razões do pedido de reforma da matéria recorrida. A aplicabilidade do Recurso Especial no processo do trabalho, esta condicionada, assim como em praticamente todo o ordenamento jurídico brasileiro, a Consolidação das Leis trabalhistas possui lacunas, sendo elencados vários direitos em nossa Carta Magna.

PALAVRAS-CHAVE: Processo Trabalhista– Recurso Especial Trabalhista– Novo Código de Processo Civil – Efeito suspensivo – Efeito devolutivo.

ABSTRACT

This summary evaluates the recent modifications of the Special Labor Appeal, according to the New Code of Civil Procedure, as well as the labor reform. It contemplates the complexity of the New Code of Civil Procedure, which is the substratum on which the recent labor reform - the sowing of uncertainties for the legal community, and the modifications caused in the procedural sphere - is launched, and the Special Labor Appeal deserves to be assimilated as an important mechanism procedural law. This remedy is exclusively for the purpose of adjudicating, the cases decided, in a single or last instance, by the Federal Regional Courts or by the Courts of the States and Federal District, when the contested decision. It is clear that the disputed points in the face of the divergence of interpretation of federal question (quaestio juris). Before it is received by the STJ it is necessary that it be filed by petition addressed to the president or vice-president of the court that issued the decision, having fulfilled the formal requirements, after all the appeal must deal with matters of fact and law; have a statement of compliance; and to state the reasons for the request for reform of the contested material. The applicability of the Special Appeal in the labor process is conditioned, as in practically the entire Brazilian legal system, the Consolidation of Labor Laws has gaps, and several rights are listed in our Constitution.

KEY WORDS: Labor Process - Special Labor Appeal - New Code of Civil Procedure - Suspensory effect - Returning effect.

Introdução

Desperta e cresce, perpendicularmente ao processo trabalhista, Nesta tônica, assimilando, mais adiante, através da perspectiva para as novidades trazidas pela nova legislação pertinente. Afinal, é indubitável que a mudança está diretamente atrelada ao ‘status quo’ vigente, para daí, então, exercitar-se adequadamente a atividade processual e reivindicar-se o acesso à ordem jurídica justa. Doravante o número expressivo das lides remetidas ao Supremo, a Carta Magna Brasileira institui o Supremo Tribunal de Justiça e efetua a distribuição de competência entre o STF e o STJ, onde consagra o STF como guardião da Constituição Federal e o STJ da legislação federal. Neste liame o antigo recurso extraordinário foi dividido em duas cortes, cabendo ao STF julgar o recurso extraordinário e ao STJ julgar o recurso especial. O desmembramento desse antigo recurso extraordinário verteu a origem do Recurso Especial responsável pela matéria infraconstitucional. Esse recurso é aquele interposto contra decisões proferidas em única ou última instância que tenham contrariado tratado ou lei federal, ou lhe negado vigência ao validar ato de governo local ou de lei que dê interpretação divergente da de outro tribunal, art. 105 inc. III letras a, b e c da carta magna de 1998.

Desenvolvimento

Na profunda complexidade do Novo Código de Processo Civil, substrato em que está lançada (e se desenvolve) a recente reforma trabalhista - semeadora de incertezas para a comunidade jurídica, as modificações ocasionadas na espera processual, o Recurso Especial Trabalhista merece ser assimilado como importante mecanismo processual pelo qual as questões de natureza federal são levadas para serem apreciadas pelo Supremo Tribunal de Justiça. A de se ressaltar que o simples inconformismo da parte com a referida decisão não tem o condão para interposição do referido recurso, assim sendo, para que ele seja admitido, deve existir uma discussão sobre uma questão federal controvertida, e sendo um recurso excepcional, só possibilita a arguição de questões de direito, vedado suscitar qualquer questão de fato. (DOURADO SABRINA, 2011)

Metodologia

O recurso especial tem exclusivamente o escopo de submeter ao STJ, temas relevantes de cunho jurídico, que versem sobre norma federal, cuja apreciação por consequência atingirá apenas as partes envolvidas no litígio. A apreciação deste recurso é adequada contra acórdãos proferidos em única ou última instância, quando esses afrontarem lei federal. Em todas as hipóteses de cabimento, estabelecidas no art. (105, inc. III, CF), encontra-se a ideia de afronta, pelo acórdão recorrido, à lei federal. (NOGUEIRA, 2011, p. 2, ed. Del Rey). O recurso especial, bem como o extraordinário, tem efeito apenas devolutivo (NCPC, art. 995). Contudo, a ele também é dado conferir efeito suspensivo, nos termos do art. 1.029, § 5o, sempre que houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e restar demonstrada a probabilidade de provimento do apelo. Caberá ao recorrente requerer a concessão de efeito suspensivo: (i) ao STJ, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição.

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