RECURSO ORDINÁRIO NPJ DIGITAL ANHANGUERA
Por: Iverson Vinícius • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.677 Palavras (7 Páginas) • 438 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 100º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE VT – MINAS GERAIS.
PROCESSO Nº 1111- 55.2012.5.03.0100.
VERÔNICA SILVA, já devidamente qualificada nos autos do processo supra, por seu advogado abaixo subscrito vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para dizer que estando inconformada, “data máxima vênia” com a R. Sentença prolatada às fls. xx. dos autos na ação contra a INDUSTRÍA METARLÚGICA RIBEIRO S.A, que condenou a autora a 6 meses de detenção, bem como divergindo com diversas outras disposições constantes na CLT, quer interpor RECURSO ORDINÁRIO com fulcro no art. 895, I, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelas razões que seguem acostadas requerendo pela juntada aos autos do presente Recurso, com as inclusas “Razões Recursais” anexas, processando-o e remetendo à instância superior para apreciação.
Pedem pelo recebimento do presente Recurso em ambos os efeitos: Devolutivo e Suspensivo.
Outrossim, requer seja a reclamada notificada para que, querendo, apresente as contrarrazões que julgar necessárias
Termos em que J. esta aos autos com as inclusas Razões Recursais,
Pede Deferimento.
VT Minas Gerais, data
Assinatura Advogado, OAB.
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: VERÔNICA SILVA.
RECORRIDA: INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S.A.
100ª VARA DA COMARCA DE VT, ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO nº 1111- 55.2012.5.03.0100
EGRÉGIO TRIBUNAL;
COLENDA CÂMARA.
DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
A dita decisão foi proferida pela Vara do Trabalho tratando-se de uma sentença e assim sendo, extingue a atividade jurisdicional do Juízo de primeira instância.
Assim sendo o reexame da decisão supra citada só tem fundamento legal se for interposta através do Recurso Ordinário. Conforme consta no art. 895, I da CLT
Dessa forma, preenchidos os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso sendo ele conhecido e tendo o mérito apreciado.
RESUMO DA DEMANDA.
Tendo em vista a sentença proferida em que os pedidos da reclamante foram em parte atendidos, mas que por outro lado a condenou a 6 (seis) meses de detenção, dentre outras determinações as quais se mostraram em desconformidade com o texto legal constante nos diversos artigos da CLT os quais serão posteriormente indicados, que a reclamante se sente na obrigação de ingressar com o presente recuso objetivando a reforma da sentença no que tange os pontos abordados nas presentes razões recursais.
DAS RAZÕES DO RECURSO
RESUMO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
A R. Sentença de fls. ___ condenou a autora a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, pois comprovadamente ela estava recebendo seguro desemprego nos dois primeiros meses do contrato de trabalho, toda via reconheceu as 3 (três) horas extras tendo condenado ao pagamento de apenas 2 (duas) fundamentando-se no art.59 da CLT, bem como adotou norma de complementação de aposentadoria menos favorável a trabalhadora fundamenta na inexistência de direito adquirido, e também, tendo reconhecido que a reclamante trabalhou 10 (dez) horas em regime de prontidão no último mês, deferiu o pagamento de apenas 1/3 dessas horas, da mesma forma que reconheceu as 2 (duas) horas intinere arguidas mas tendo condenado a reclamada ao pagamento de apenas 1:30h, não o bastante determinou a devolução em dobro do 13º salário referente ao ano de 2012 devido ao fato da autora tê-lo postulado sem qualquer ressalva quanto a 1º parcela já quitada pela empresa. As custas foram arbitradas em R$ 300,00 (trezentos reais) sobre o balor arbitrado à condenação de R$ 15.000 (quinze mil reais)
Discordando de tais argumentos por entender que não se faz a devida justiça, a R. Sentença merece ser reformada na sua integralidade pelas razões abaixo apresentadas:
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL.
O Douto Juízo “a quo” condenou a autora a 06 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, pelo fato da mesma estar recebendo o benefício do seguro desemprego durante os dois primeiros meses de contrato, para isso contando com a conivência da reclamada.
Sobrevém que o I. Juiz do Trabalho não tem competência para tal ato, o que caracteriza a nítida incompetência material com fulcro no art.301, II do CPC
Com isso, não resta alternativa senão declarar a incompetência absoluta do juízo trabalhista, já que esse não tem competência criminal para processar e julgar crime contra a organização do trabalho para isso observamos o art.109, inc. VI da CF/88.
Com efeito, o Nobre Julgador incompetente para determinar tal ato nesse caso em específico, feriu o entendimento não só da CF
DAS HORAS EXTRAS
Analisando a R. sentença podemos concluir que mesmo a recorrente excedendo o seu horário de trabalho em 3 horas obteve apenas o reconhecimento de 2 horas com adicional de 50% fundamentado no art.59 da CLT, o que se evidencia ser errado se confrontado com a súmula 376 do TST.
Vejamos; SUMULA 376J TST
“Súmula nº 376 do TST
HORAS EXTRAS.LIMITAÇÃO. ART.59 DA CLT.REFLEXOS (convenção das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SDBI-1) – Res 129/2005, DJ 20,22 e 25.04.2005.”
I – A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas a horas trabalhas. (ex-OJ nº 117 da SBDI – 1 – inserida me 20.11.1997)
II – O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhista, independentemente da limitação prevista no “caput” do art.59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI – 1 – inserida em 28.04.1997)
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