RELAÇÕES JURÍDICAS DO FILME: “O Mercador de Veneza”
Por: Rafael Inácio • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 377 Palavras (2 Páginas) • 504 Visualizações
Acadêmico: Rafael C. Inácio
Disciplina: Direito Civil II (Obrigações e Contratos)
RELAÇÕES JURÍDICAS DO FILME: “O Mercador de Veneza”
1 – A primeira relação jurídica do filme é o CONTRATO DE EMPRÉSTIMO: Nesse contexto é possível observar os aspectos e as garantias dos acordos realizados. Na obra de Shakespeare, o contrato firmado entre as partes (o judeu “agiota” e o seu maior inimigo “um cristão”), chamam a atenção pelo valor do litígio. A inadimplência custaria ao devedor uma libra de sua carne, então, percebe-se que nessa época o devedor respondia por suas dívidas com o seu próprio corpo, havendo a possibilidade de torna-se até escravo de seu credor. Atualmente, o lançamento de filmes de época baseados em obras são interessantes porque mostram a construção do direito ao longo dos tempos. Em dias atuais essa fórmula de relação jurídica além de inconstitucional, seria inadmissível.
2–TESTAMENTO:
O pai da jovem princesa Pórcia falece e deixa um testamento contento condições para que ela se case. O pretendente teria que realizar uma escolha diante de três baús, caso ele escolhesse aquele que contém uma foto da jovem herdeira, seria hábil para essa união matrimonial.
3–CASAMENTO:
A união matrimonial é uma relação jurídica. No caso do filme isso se estabelece com a união de Bassânio com a jovem Pórcia.
4–JULGAMENTO:
A relação jurídica de um processo torna-se fundamental com a sua definição.
O judeu ao chegar o julgamento dos autos do processo, quer o cumprimento do contrato, sem desejar nenhuma MEDIAÇÃO de acordo entre as partes, baseando-se no cumprimento do contrato firmado pela vontade das partes e pelas leis de Veneza. Mas não bastasse, Pórcia (que se passa por juíza devida a deficiência do judiciário), numa virada espetacular dos rumos do julgamento (decidiu que o judeu poderia cumprir o contrato de tirar a sua libra de carne, porém não poderia derramar uma gota de sangue), transfere Shylock (o judeu) daposição de autor da demanda para a de réu.
5–HERANÇA:
Ao final do julgamento, a vida de Shylock é poupada e Antônio (fiador do empréstimo) abre mão da metade dos bens a que fariajus, sob a condição de que o judeu se convertesse ao cristianismo e que doasse (deixar de herança), quando da sua morte, todosos seus bens à sua filha, a quem havia deserdado por ter fugido para se casar com um cristão.
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