RELAXAMENTO DE PRISÃO
Por: Maria Clara Stipp Peu • 12/9/2018 • Trabalho acadêmico • 723 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT.
GABRIEL MATOS, brasileiro, casado, CPF nº ...., RG nº ....., residente e domiciliado
na Rua ...., nº ...., Bairro Verdes Mares, Rondonópolis/MT, por intermédio de seu
advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, visando declaração de
nulidade do auto de prisão em flagrante (nº ....) com a correspondente expedição de
alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal e artigo
310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
Na data de 03 de março de 2018, o requerente foi preso sob alegação de
flagrante delito por supostamente ter cometido o delito de ameaça contra Maria, sua
esposa há 12 anos, logo após discussão entre o casal que ocorreu em um bar. Em tal
ocasião que resultou na discussão, o requerente retornava de mais um dia cansativo de
trabalho quando, por volta das 20h00 do mesmo dia, encontrou sua esposa acompanhada
de um sujeito desconhecido em um bar.
O requerente de maneira impulsiva, indignado com a situação, decidiu
sentar-se à mesa que Maria se encontrava e a pediu que o acompanhasse para casa com
a finalidade de conversar sobre o ocorrido. Não obstante, sua esposa negou seu pedido.
Por consequência, tal negativa gerou uma discussão entre o casal a respeito
do sujeito que a acompanhava. Logo, sua esposa assumiu estar insatisfeita com seu
casamento como também, afirmou que estava tendo um relacionamento extraconjugal
com Marcos, ora sujeito do bar, há 8 meses. Diante dos motivos expostos, Maria
declarou que queria a separação e o requerente, extremamente surpreso e enfurecido,
anunciou que jamais aceitaria tal separação.
Apesar disso, Gabriel Matos buscando evitar que a discussão tomasse
proporções maiores, se dirigiu até sua residência desacompanhado para aguardar sua
esposa e continuar a conversa.
Contudo, por volta das 23h00, Maria retornou à residência do casal
acompanhada de policiais militares, que após tomarem conhecimento da negativa
fornecida pelo requerente, resolveram conduzir Gabriel à delegacia mais próxima. Ao
chegaram à Delegacia, o Delegado ouviu o breve depoimento de Maria, que
supostamente teria sido ameaçada por seu marido, e proferiu voz de prisão ao
requerente, lavrando o respectivo auto de prisão em flagrante delito pela prática do delito
ameaça.
II – DO DIREITO
No presente caso, é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, tendo
em vista que a situação exposta não apresenta os requisitos necessários para o auto de
prisão em flagrante, conforme bem menciona o artigo 302 do Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por
qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou
papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Isto
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