RELAXAMENTO DE PRISÃO
Por: Roberth Fonseca • 1/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 570 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
AO JUÍZO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .../…
Auto de Prisão em Flagrante nº ...
MATIAS …, brasileiro, profissão …, portador da cédula de identidade sob o nº …, expedida pelo …, inscrito no CPF/MF sob o nº …, residente e domiciliado na rua …, nº …, bairro …, município de …, estado de …, CEP …, com endereço eletrônico …, vem por seu advogado infra-assinado com endereço profissional na rua …, nº …, bairro …, município de
…, estado de …, CEP …, com endereço eletrônico …, com fulcro nos artigos 5º, LXV da CRFB/88 c/c artigo 310, inciso I do CPP requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO
pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.
- DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O requerente foi acusado pela prática do delito de receptação do artigo 180 do CP, pois dirigia um caro da maca Volkswagen, modelo Gol, placa XYX0611 pela Avenida Brasil, no dia 15 de novembro de 2016 às 22 horas, quando foi abordado por policiais militares que contataram que o veículo era fruto de um roubo.
Na delegacia, foi reconhecido pela dona do veículo, como autor do roubo do automóvel, dois dias antes da abordagem, ou seja, 13 de novembro de 2016.
Sendo assim, fica evidenciado a ilegalidade da prisão em flagrante, uma vez que para esse flagrante seja configurado, é necessário que o crime esteja se consumando, acabado de acontecer, estava sendo perseguido ou encontrado logo depois.
Além disso, não há que se falar em receptação, pois diante do reconhecimento da dona do automóvel, como autor do crime de roubo, tudo leva a crer que estamos diante de outro tipo penal, o roubo, e não como uma pessoa que teve o seu bem furtado.
Consta ainda que o requerente se encontra preso.
Assim, na forma do artigo 302 do CPP, não configurado o flagrante delito, requer conforme artigo 5, LXV da CRFB, quando da prisão ilegal, caberá o imediato relaxamento.
Neste sentido decidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em um caso similar:
“HABEAS CORPUS -ARTIGO 10 DA LEI 9437/97 - CRIME AFIANÇÁVEL - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA RESPONDER PROCESSO EM LIBERDADE LIMINAR CONCEDIDA RELAXAMENTO DE PRISÃO CONTRANGIMENTO ILEGAL CONCESSÃO DA ORDEM UNANIME. Paciente custodia na Cadeia Pública de Araruama, preso em flagrante delito na Rodovia Niterói-Manilha, Itaboraí, por infringência comportamental ao artigo 10, § 2º da Lei 9437/97, comprovadamente primário, de bons antecedentes, exercendo atividade laborativa regular, com residência fixa, conforme estabelece o artigo 310 do Código de Processo Penal. Delito afiançável. Constrangimento ilegal. Relaxamento de prisão concedido em liminar com expedição de alvará de soltura que ora se ratifica. Concessão da ordem.
(TJ-RJ - HC: 00389158520018190000, Relator: ELIZABETH GOMES GREGORY, Data de Julgamento: 18/12/2001, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/02/2002)”
- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a este juízo o relaxamento de prisão, bem como a expedição do alvará de soltura nas formas do artigo 5º, LXV da CRFB/88, bem como dos artigos 302 e 310, inciso I do CPP.
Nestes termos, pede deferimento
Local, data
ADVOGADO
OAB/UF nº ...
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