RESENHA CRITICA DO LIVRO - AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL
Por: Douglas Ricci • 24/5/2018 • Resenha • 1.518 Palavras (7 Páginas) • 487 Visualizações
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do Processo Penal. Trad. Carlos Eduardo Trevelin Millan. São Paulo: Editora Pillares, 2009.
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Francesco Carnelutti nasceu em 1879 em Udine na Itália, se tornou mestre do direito substantivo civil e penal, além de ensinar nas Universidades de Milão, Catânia, Pádua e Roma, entre 1909 e 1949, foi também advogado renomado e grande jurista. Em 1924, fundou juntamente com Giuseppe Chiovenda a Revista de Direito Processual Civil, que foi a principal inspiração para a criação do Código de Processo Civil italiano de 1940. Dentre suas teorias processualistas, podemos destacar a lide ou litígio como o fundamento do processo, o ponto crucial do conflito. Carnelutti é autor de várias obras da área jurídica, das quais se destaca: “As Misérias do Processo Penal”, escrita em 1957.
Neste livro, Carnelutti enfatiza sobre questões jurídicas e, consequentemente, processuais, traz também uma crítica aos modos técnicos e formais consoantes ao âmbito jurídico, que segundo o seu entendimento, por vezes, necessários.
O autor divide a obra em doze capítulos: I- A Toga; II- O Preso; III- O Advogado; IV- O Juiz e as Partes; V- Parcialidade do Defensor; VI- Das Provas; VII- O Juiz e o Imputado; VIII- O Passado e o Futuro no Processo Penal; IX- A Sentença Penal; X- O Cumprimento da Sentença; XI- A Libertação e XII- Fim: Mais Além do Direito.
No primeiro capítulo o autor, ao escrever sobre a toga, relata que a vestimenta evidencia a autoridade de quem a usa, diz ainda que “em conjunto, estes homens de toga dão ao processo, e especialmente ao processo penal, um aspecto solene” (CARNELUTTI, 2009, p.19). Ainda sobre este aspecto o autor critica a negligência dos advogados e até mesmo dos magistrados em relação a esta solenidade e a não devoção a esta disciplina, causando um desprestígio da civilização.
No segundo capítulo de sua obra, ele diz a respeito do preso; segundo o mesmo, o preso é o mais pobre de todos os pobres por viver em situação de cárcere. No seu entendimento o criminoso não deve ser tratado como animal selvagem, e sim, como ser humano. Relata também, sobre o delinquente, este lhe causa repúdio e que apenas algemado se converte em homem. O autor diz ainda que o homem trancado numa cela, nada mais é que a verdade do próprio homem, o direito faz apenas revelá-la (CARNELUTTI, 2009, p.28).
No capítulo terceiro, aborda o autor, sobre o comportamento do advogado de defesa, o qual este deveria entender que é o único amigo do preso ao ser encarcerado. “As pessoas não sabem, nem se quer sabem os juristas, que o que se pede ao advogado é a esmola da amizade, antes de qualquer outra coisa” (CARNELUTTI, pág. 32). O advogado, na visão do autor, seria uma simples pessoa, que por vezes humilhada, e nem mesmo o maior dos advogados nada podia fazer perante o menor dos juízes. Diz ainda que este defensor sempre estará sujeito ao juízo alheio, mesmo quando não existir razão alguma para se submeter a causa ao juízo de outro mais habilitado para julgar.
No capítulo seguinte, Carnelutti aborda o papel do juiz e das partes, afirmando a superioridade do magistrado, a imponência de sua dignidade e que todos os homens perante este, numa corte, são partes. E que o juiz, acima de tudo, também é um homem, portanto, também é parte, constitui assim, segundo o autor, a contradição do conceito de magistrado, de ser o juiz um homem e o dever deste ser mais que todos os homens. Nesta mesma perspectiva, diz ainda que “nenhum homem, se pensasse no que é necessário para julgar outro homem, aceitaria ser juiz” (pág. 45).
Sobre a Parcialidade do Defensor, Carnelutti aborda no quinto capítulo de sua obra, que o Juiz, somente deverá tomar decisões após ouvir os advogados das partes. Explica que este, ao julgar, determina qual das partes está com a razão, ou seja, de que lado esta a verdade. Escreve o autor que “acusador e defensor são, em última análise, dois raciocinadores” (CARNELUTTI, pág. 54). Diante disto, o promotor e o advogado são argumentadores que o influencia chegar a um conhecimento mais próximo da verdade, pela conciliação das razões que lhes foram apresentadas.
No capítulo sexto de sua obra, o autor evidencia que as Provas servem para reconstituir a história voltando no tempo, e que devemos, antes de tudo, nos atentar aos fatos, pois de acordo com ele “um fato é um pedaço de história; e a história é o caminho que percorrem (...)” (CARNELUTTI, pág. 61). Portanto, as provas servem para nos guiar na reconstrução da história, o que requer um trabalho qualificado dos órgãos policiais, do Ministério Público, do juiz, defensores e peritos. No entanto, corre-se o risco de errar o caminho e, quando isso acontece o dano é irreparável para quem o sofra.
No sétimo capítulo, Carnelutti trata a respeito do juiz e o acusado, para ele, o juiz é um historiador sob a ótica jurídica, e sua missão não esta somente em reconstruir um fato, mas sim, muito mais que isso, ele deve julgar o que compreende o que sente. Diz ainda que o juiz não pode julgar a vontade de agir do imputado, escreve que “não se pode julgar a vontade senão por meio da ação, ou seja, do que o homem faz” (CARNELUTTI, pág. 72). Ainda fala sobre o tratamento respeitoso para com o imputado, este deve ser tratado com respeito pelo magistrado, assim como um médico para com seus pacientes.
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