RESENHA CRÍTICA - O ABORTO E A MICROCEFALIA
Por: LeoVAmericano • 11/5/2020 • Resenha • 463 Palavras (2 Páginas) • 409 Visualizações
RESENHA CRÍTICA - O ABORTO E A MICROCEFALIA
No artigo em questão, a pesquisadora Deborah Lyra em 2019, nos apresenta um tema bastante controverso e polêmico dentro da sociedade brasileira, descrevendo os prós e contras sobre o aborto de fetos com microcefalia. Apresentando os conceitos sobre o aborto e a microcefalia; o grande surto provocado pelo vírus da Zika no Brasil; a relação entre a microcefalia e a anencefalia na tentativa de fazer uma correlação entre elas; qual a posição e atitude dos governos dos estados e da população; a questão do aborto fora do Brasil; nos lembra sobre a eugenia; e como estão sendo tratadas as crianças com microcefalia na atualidade; como se encontram as crianças nos dias de hoje; o que pode se esperar para o futuro destas crianças; o que pode ser melhorado; a questão do aborto; e o dilema do aborto de microcefálicos.
A autora nos aponta que microcefalia é uma doença congênita, incurável, gerada por malformação neurológica, sendo descoberta durante a gravidez, e por esse motivo, pesquisadores e diversos cidadãos acreditam que o aborto seria uma forma de evitar que um ser sem expectativa de uma vida digna, nascesse. Isso traz tona a polêmica discussão, relacionada com o aborto e a deficiência.
Segundo ela o grande surto de Zika Brasil que teve a contribuição do Estado omisso e ineficaz, tanto na prevenção quanto na erradicação do transmissor da doença, o que evitaria os inúmeros casos de microcefalia no país, tendo em vista que a Zika é hoje a maior causadora do problema.
Eliane Brum (2018), concluiu que “a permissão de gestantes realizarem aborto em caso de fetos com microcefalia, poderia levar a uma vida sem deficiência, ou seja, abriria margem para a permissão, em outros casos de deficiências graves, [...] uma verdadeira eugenia.” (Cf. BRUM, 2018, online)
São taxativos os casos em que se pode interromper a gravidez no Brasil, tendo em mente que o aborto é ato criminoso em território brasileiro, e que o Código Penal tipifica o procedimento como forma de crime contra a vida;
Pois o aborto não estaria resolvendo o cerne do problema, que é a transmissão da doença que causa tal condição nos fetos, e sim estaria eximindo o Estado da sua responsabilidade para com a proteção da sociedade, vez que este tipo de procedimento estaria interrompendo a vida de um ser humano que está praticamente formado, sendo este um ato cruel e desumano que viola todos os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito constitucional à vida, sendo ambos pilares das normas estabelecidas na Carta Magna vigente.
REFERÊNCIAS
BRUM, Eliane. Sobre aborto, Deficiência e limites, 2016. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2016/02/15/opinion/1455540965_851244.html> Acesso em 05 mai. 2020.
LYRA, Deborah. O aborto e a microcefalia, 2019. Disponível em: <>, acessado em 05 mai. 2020.
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