RESENHA DE PROCESSO PENAL
Por: Diego Alcindo • 5/4/2020 • Trabalho acadêmico • 434 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA/FEST[pic 1]
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROFESSOR: MSC ABEL GABRIEL GONÇALVES JÚNIOR
DIEGO ALCINDO PEREIRA BEZERRA
SANDY MENDES SILVA
RESENHA SOBRE O ARTIGO: “O SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO ACUSATÓRIO, MISTO OU INQUISITÓRIO?”.
Imperatriz-MA
2019
Primeiramente, para definir o sistema processual penal brasileiro sem antes conceituá-lo. Um sistema em si tem várias definições, podendo ser estabelecido como um grupo de elementos no qual enquadra conjuntos de princípios em que se estabelecem as diretrizes que deverão ser aplicadas a cada caso em uma ação penal. Os sistemas geralmente formam um agrupamento de características em que necessariamente tenha presente todos os seus elementos fundamentais.
De acordo com estudos realizados, notam-se pontos de vista díspar de doutrinadores que defendem vigorosamente sua opinião. Tendo em vista estudos baseados em princípios, denotamos que o tema sobre o sistema processual brasileiro ainda é bem discorrido atualmente, em que se faz necessário o aprofundamento entre suas características e diferenças.
A doutrina majoritária categoriza o nosso sistema processual penal como misto. Afirmando que: na fase pré-processual brasileira é inquisitorial, e a fase processual acusatória, já que é marcada pelo contraditório e ampla publicidade dos atos processuais. Por outro lado há discordâncias dessa classificação, pois entendem que pelo “simples” fato de haver duas fases, não é critério suficiente para classificar o sistema processual brasileiro como misto.
Segundo LOPES JÚNIOR (2016),
Pensamos que o processo penal brasileiro é essencialmente inquisitório, ou neoinquisitório se preferirem, para descolar do modelo medieval. Ainda que se diga que o sistema brasileiro é misto, a fase processual não é acusatória, mas inquisitória ou neoinquisitória, na medida em que o princípio informador é o inquisitivo, pois a gestão da prova está nas mãos do juiz. (LOPES JÚNIOR, p. 29, 2016).
Portanto, concluímos e nos baseamos na visão de Aury Lopes Júnior, em que o mesmo referencia o sistema processual brasileiro como inquisitório, baseando-se em virtudes dos traços inquisitórios que insistem em permanecer no nosso processo penal.
De acordo com Salah Hassan Khaled Jr, que tem o seu posicionamento claramente defendido em que o sistema é preso às amarras do inquisitorialismo, alegando que um Estado Democrático deve ser um sistema de garantias, um paradigma que venha excluir a arbitrariedade tanto no momento da elaboração da norma quanto de sua aplicação.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
KHALED JR., Salah H. O Sistema Processual Penal brasileiro Acusatório, misto ou inquisitório?. Civitas – Revista de Ciências Sociais. v. 10, n. 2 (2010). p.293-308.
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