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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO DE IDOSO

Por:   •  12/3/2019  •  Artigo  •  4.192 Palavras (17 Páginas)  •  356 Visualizações

Página 1 de 17

FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FUPAC

FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE TEÓFILO OTONI

CURSO DE DIREITO

Ana Amaral dos Santos

Lorena Pereira Ramalho

Lucilene Pereira dos Santos

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO DE IDOSO

TEÓFILO OTONI

2018

Ana Amaral dos Santos

Lorena Pereira Ramalho

Lucilene Pereira dos Santos

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO DE IDOSO

Artigo científico apresentado à disciplina de Direito Civil V – Direito de Família do curso de graduação em Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC

Professora: Paula Corrêa Rodrigues

TEÓFILO OTONI

2018

Responsabilidade Civil por Abandono de Idoso

Paula Corrêa Rodrigues , Ana Amaral dos Santos , Lorena Pereira Ramalho , Lucilene Pereira dos Santos

Resumo

O presente artigo aborda a responsabilidade Civil por abandono de Idoso bem como os princípios que norteiam o Direito de família e a legislação pátria que garante a proteção desse grupo vulnerável. Visando informar os deveres da sociedade, do Estado e principalmente da família no cuidado com os idosos, a técnica empregada no desenvolvimento do artigo foi pesquisas bibliográficas, a fim de obter conhecimentos jurídicos específicos na área de Direito de Família no que concerne ao abandono de Idoso. O objetivo primordial da estudo é analisar como o poder judiciário trata do assunto e a responsabilidade da família com a pratica do abandono. No mais o artigo busca informar a sociedade e a família os deveres de cuidado que ambos tem com relação aos idosos, e os possíveis prejuízos causados pelo abandono e negligencia desse grupo vulnerável.

Palavras- Chave – Abandono de Idoso, Responsabilidade Civil e Criminal, Princípios, Jurisprudência.

Abstract

This article addresses the civil responsibility for abandonment of the elderly as well as the principles that guide the family law and the national legislation that guarantees the protection of this vulnerable group. Aiming to inform the society, the State and especially the family about the care of the elderly, the technique employed in the development of the article was bibliographical research in order to obtain specific legal knowledge in the area of Family Law regarding the abandonment of the Elderly. The main objective of the study is to analyze how the judiciary deals with the subject and the responsibility of the family with the practice of abandonment. In the article, the article seeks to inform society and the family about their care duties to the elderly, and the possible damages caused by the abandonment and neglect of this vulnerable group.

Key Words - Abandonment of the Elderly, Civil and Criminal Liability, Principles, Jurisprudence.

1 Introdução

O presente artigo aborda a responsabilidade Civil da sociedade, da família e do Estado, que nem sempre tem eficácia para proteger o direito dos idosos, uma vez que, a lei sem sua devida fiscalização não produz efeitos absolutos.

A legislação visa apresentar os direitos e deveres da sociedade e da família para com a proteção os idosos, que mesmo com a previsão legal de proteção ao idoso, Lei n° 10.741 de 1° de Outubro de 2003, muitos ainda sofrem ameaças e se encontram em dificuldades de denunciar, e muitas vezes a família é a principal responsável por essa agressão.

O artigo tem como objetivo abordar alguns tipos de abandono sofrido pelos idosos, e traz a importância da família na prevenção do abandono.

A Metodologia utilizada no desenvolvimento do artigo foi pesquisas bibliográficas, em Doutrinas de Direito Civil Brasileiro e Sites de artigos relacionados ao tema, a fim de obter conhecimentos jurídicos específicos na área de Direito de Família no que concerne o abandono de Idoso.

Também serão abordados os direitos dos Idosos, a responsabilidade Civil e Criminal previsto no ordenamento Jurídico brasileiro, e por fim as formas de abandono e os princípios norteadores do Direito de Família.

2 OS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA E A CONSEQUENTE RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA PELO SEU ABANDONO

Considerado princípio fundamental pela Carta Magna, a dignidade da pessoa humana prevista na Constituição Federal de 1988 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, estabelece a importância jurídica e social, na construção do Estado Democrático de Direito. Os fundamentos e objetivos da dignidade da pessoa humana e a cidadania, visa combater o preconceito e discriminação entre qualquer indivíduo, promovendo o bem de todos, para que seja possível conviver em uma sociedade justa e igualitária.

Conforme disposto no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988:

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, “A dignidade da Pessoa Humana” e “A cidadania”.

O artigo 1° da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, considera-se idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Ao discriminar a faixa etária de idade, o legislador esclarece objetivamente para sociedade, a partir de qual idade à pessoa pode se considerar idosa e pleitear alguns benefícios dispostos em lei. Esse estatuto se destina a regular direitos assegurados a essas pessoas com a idade discriminada pelo legislador.

Conforme o Art. 2º, do Estatuto do Idoso;

“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas

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