RESPOSTA A ACUSAÇÃO OU RESPOSTA PRELIMINAR
Por: Cissak • 20/11/2016 • Trabalho acadêmico • 849 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
RESPOSTA A ACUSAÇÃO PEÇA 2 - SEMANA 3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA CIDADE/ESTADO
PROCESSO N°...
AUTOR: Ministério Público do Estado xx
RÉU: Matheus (sobrenome)
MATHEUS (sobrenome), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG N°..., inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF N°..., filiação, residente e domiciliado sito a Rua..., N°..., Bairro..., CEP..., Cidade/Estado, neste ato devidamente representado por seu advogado com mandato em anexo, com endereço profissional a Rua..., N°..., Birro..., CEP..., Cidade/Estado, comparece o acusado tempestivamente com fulcro no art. 396 caput do CPP, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar, amparado pelo art. 396-A do CPP a presente...
RESPOSTA A ACUSAÇÃO OU RESPOSTA PRELIMINAR
Em razão de evidência de fatos defensivos da presente ação penal argüida em desfavor de Matheus (sobrenome), neste ato já qualificado anteriormente e também na exordial da peça acusatória, consoante abaixo descrito:
I- DAS PRELIMINARES:
O querelado está sendo acusado de manter conjunção carnal com a vítima que supostamente é deficiente mental. É de se concluir a higidez mental da vítima, vez que não foi comprovada a deficiência mental de Maísa.
Sendo assim, requer-se que seja aceita a ilegitimidade por parte do Ministério Público, pois se trata de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, neste caso, da suposta vítima, como determina o art. 38 CPP combinado com o art. 225 CP e também como entendimento do STJ em seu recurso 104/436.
Requer assim, que a presente denúncia seja rejeitada nos moldes do art. 395, II CPP.
II- DOS FATOS:
Matheus e Maísa já namoravam à algum tempo sob a ciência da mãe e da avó da moça. Neste tempo de relacionamento, Maísa sempre mostrou discernimento e sua família tão pouco se opôs a relação e em momento algum a família comentou com ele sobre a suposta deficiência mental de Maísa, haja vista que sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com Maísa eram consentidas.
Outro fato de importante relevância é que, nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo a devida ação penal, tendo o promotor, agido por conta própria, sendo que não existe qualquer prova da debilidade mental da suposta vítima.
III- DO DIREITO:
Da inexistência de provas:
Não foram produzidos nos autos elementos probatórios a demonstrar de forma contundente a autoria delitiva. Isto porque, ao longo da QUEIXA CRIME, não foi comprovada a deficiência mental da vítima, logo, pede-se a absolvição do acusado com base no art. 397, III do CPP em consonância com o art. 217-A, I do CP.
IV- DOS PEDIDOS:
A) Requer a nulidade do processo por ilegitimidade ativa do Ministério Público, de acordo com art. 225 do CP por se tratar de ação penal condicionada a representação combinado com o art. 38 CPP que trata da decadência da Queixa Crime.
B) Requer que sejam apresentados todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente as provas documentais, periciais e testemunhais, destacando-se a intimação, citação e notificação do réu.
Em anexo rol de testemunhas para comparecimento em audiências futuramente designadas.
V- DISPOSITIVOS LEGAIS:
"Art. 225 CP":
Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
"Art. 38 CPP":
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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