RESPOSTA A ACUSAÇÃO PRELIMINAR
Por: Lyfonsecaaa • 25/8/2018 • Trabalho acadêmico • 866 Palavras (4 Páginas) • 178 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
Processo nº: ...
MATHEUS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., neste ato devidamente representado por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 38 do CPP, nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a PÚBLICA, vem oferecer, com base no art. 396 CPP perante V.Exa.
RESPOSTA A ACUSAÇÃO PRELIMINAR
I- DOS FATOS
O Réu foi denunciado pelo MP, nos crimes tipificado e nas penas previstas nos artigos 213, c/c art. 224 alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra MAÍSA, em agosto de 2010 em dia não determinado, supostamente teria se dirigido à residência da mesma e a constrangido a com ele manter conjunção carnal, resultando assim na gravidez da suposta vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. Narra ainda a exordial que, embora não se tenha se valido de violência real ou de grave ameaça para a prática do ato, o réu teria se aproveitado do fato de MAÍSA ser incapaz de oferecer resistência ao propósito criminoso, assim como de validamente consentir, por se tratar de deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.
II- DO DIREITO
Ocorre que o réu, não tinha a informação de que a vítima era portadora de deficiência mental, mesmo porque já mantinha relacionamento amoroso com a mesma já algum tempo e frequentava sua casa com anuência de seus pais, e também não existe nenhuma prova pericial que demonstre que a mesma é portadora da referida deficiência.
Portanto que sua avó materna, Olinda, e sua mãe, Alda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. E seus genitores consentiam o namoro, nem a vítima e a família quisera dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria. E nunca fora informado pela família da vítima da deficiência mental.
Como não existe nenhum documento e prova pericial que prove com que a vítima é portadora da referida deficiência mental no qual o réu foi culpado e seus mencionados artigos pelo Ministério Público o fato é considerado atípico, e conforme artigos, que o juiz deverá absolver o réu com base no dispositivo do artigo 386,I, III, VII, 396 A, caput, e artigo 397,III e IV ambos do CPP, que seja extinta a punibilidade do agente. E a nulidade conforme o artigo 564,III, alínea b, CPP, por não terem feito nenhum corpo de delito na vítima que a ateste que a mesma é portadora da referida deficiência.
Conforme o artigo 564, III, alínea b, do CPP, nos orienta que:
A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III- por falta de fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167
Diante dos fatos narrado pelo O MP, é evidente que não constitui crime, pois a vítima é maior de 18 (dezoito) anos e não existe nenhum exame ou prova pericial que comprove a tese do MP.
III- DO PEDIDO
Diante dos fatos expostos requer a Vossa Excelência:
a) Requer que seja feito a absolvição sumária do réu com embasamento nos artigos 564, III, b, 396 A e 397, III e IV, ambos do CPP;
b) Intimação do MP;
c) Alvará de soltura;
d) Oitiva das testemunhas;
e) Indenização do réu nos termos 630 do CPP, pelos danos sofridos;
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