RESUMO APELAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO
Por: BROBRU • 19/11/2018 • Abstract • 476 Palavras (2 Páginas) • 109 Visualizações
RESUMO DE APELAÇÃO
ASSUNTO: CONTRATO DE ADESÃO
A apelação cível foi interposta pela UNIMED SERGIPE – Cooperativa de Trabalho Médico, nos autos da ação de obrigação e fazer c/c antecipação de tutela e c/c dano moral proposta por Maria Claudia dos Santos Almeida Dias, em razão das implicações devido à existência de contrato de adesão firmado entre as partes. A apelação tinha o objetivo de reformar a sentença que julgou parcialmente precedentes os pedidos da Autora. A título informativo, o acórdão utilizado para a realização do resumo em questão é o de nº 20187009 do processo nº 201700825951, tendo sido proferido pelos Desembargadores da 2ºcâmara cível do tribunal de justiça de Sergipe.
No processo de origem, a UNIMED foi condenada a autorizar o exame de dosagem de anticorpo anti muleriano para a Sra. Maria Claudia em até 5 (cinco) dias. Restou também confirmada a tutela provisória em sede de recurso de agravo de instrumento e julgada como improcedente a indenização por dano moral. Quanto a sucumbência recíproca a requerida foi condenada ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a requerente em 10% sobre o valor do dano moral improcedente, mas quanto a autora o pagamento restara suspenso em razão de ser beneficiária do benefício de justiça gratuita.
A apelante alegou que o procedimento de exame de dosagem de reserva anti muleriano requerido pela apelada não constava no rol de procedimentos elencados pela cobertura assistencial nos planos de assistência a saúde, e o mesmo diz respeito a uma modalidade tratamento de fertilidade. A UNIMED defendia que quaisquer modalidades de tal tratamento são excluídas da cobertura não sendo justo a ela custear o exame requerido. Por fim, pede pela improcedência total dos pedidos iniciais e requer a condenação da apelada em custas e honorários advocatícios. A apelada não apresentou contrarrazões.
Ao votar, o relator inicia seu entendimento afirmando a aplicação do código de defesa do consumidor, além da hipossuficiência da apelada, e a consequente inversão do ônus da prova. Foi ressaltado também que os consumidores devem ser resguardados pelo princípio da boa-fé objetiva, o que foi violado no presente caso, uma vez que a apelante se negou a cumprir com sua obrigação contratual.
Quanto aos fundamentos utilizados, fora considerado o fato de o contrato ser de adesão, ou seja, as cláusulas são definidas unilateralmente, não possibilitando ao cliente discutir e rever suas cláusulas, mas tão somente aceitar o seu conteúdo. Ou seja, restando clara a hipossuficiência da autora, e que mesmo com a ausência de regulamentação do tratamento em específico pela ANS, não é afastada a necessidade de cobertura para intervenção médica, pela imprescindibilidade de garantir a vida.
Após os fundamentos expostos, restou o recurso como conhecido, mas improvido, sendo mantida a sentença em todos os seus termos. Por fim, a apelante foi condenada em honorários recursais, sendo majorados os anteriormente fixados para o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
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