RESUMO CONSTITUCIONAL AÇÃO POPULAR
Por: lucasfnvxd • 13/4/2017 • Trabalho acadêmico • 5.339 Palavras (22 Páginas) • 509 Visualizações
RESUMO CONSTITUCIONAL
AÇÃO POPULAR – qualquer CIDADÃO para proteger: patrimônio público; moralidade administrativa; meio ambiente; patrimônio histórico ou cultural
Ministério Público, Defensoria Pública- não tem legitimidade para propor ação popular (tem que ser CIDADÃO)
NACIONALIDADE
Originária/Primária- brasileiro nato (jus solis – territorialidade),
(jus sanguinis – sangue, se não foi registrado na repartição brasileira competente, poderá vindo a residir no Brasil fazer a qualquer tempo depois da maioridade pela nacionalidade brasileira).
Derivada/Secundária- brasileiro naturalizado
Naturalização Ordinária – qualquer país de língua portuguesa ( residentes a mais de 1 ano + idoneidade moral) ato DISCRICIONÁRIO do presidente da república
Naturalização Extraordinária – qualquer nacionalidade com residência no Brasil a mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal. Ato VINCULADO do presidente da república
Em regra não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na CF.
EXCEÇÃO: Privativos de brasileiros natos
Presidente e vice-presidente da república
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro do STF
Da carreira diplomática
De oficial das Forças Armadas
Direitos Políticos ART 14
Sufrágio Universal – direito de votar(capacidade eleitoral ativa) e ser votado(capacidade eleitoral passiva)
Voto – meio de exercer o sufrágio
Direitos políticos – POSITIVOS = soberania popular; sufrágio universal; voto; plebiscito e referendo; iniciativa popular e elegibilidades
- NEGATIVOS = inelegibilidades e perda e suspensão dos direitos políticos
Condições de elegibilidade: idade
35 – presidente e vice-presidente; senador
30- governador e vice- governador;
21- deputado federal e estadual ou distrital, prefeito e vice- prefeito
18- vereador
INEGELIBILIDADES (art. 14, par.5º, 6º e 7º)
Absolutas= inalistáveis e analfabetos, estrangeiros e conscritos
Relativas= chefes do poder executivo (presidente e governador) após 2º mandato
Reflexa = cônjuge e parentes próximo até o segundo grau no mesmo âmbito, salvo se já eleito ( presidente, governador e prefeito)
IMPUGNAÇÃO de mandato = até 15 dias da diplomação, e a ação de impugnação tramitará em segredo de justiça.
Estrangeiro poderá exercer direitos políticos no Brasil? Única exceção é o do português se tiver reciprocidade aos brasileiros poderá exercer cargo eletivo!
É vedada a cassação dos direitos políticos, sendo possível a perda ou a suspenção, conforme art. 15 da CF!
PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17) = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Regime Democrático= pluripartidário
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
AUTONOMIA = União, Estados , Distrito Federal e Municípios
SOBERANIA = República Federativa do Brasil
UNIÃO = Pessoa Jurídica de Direito Público Interna x República Federativa do Brasil = Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional (externa)
Competências da União
Competência = Atribuição
Competências Exclusivas = Indelegável
Competências Privativas = Delegáveis (se a CF permitir)
Competências Legislativas ( consistem em legislar)
Competências Administrativas/ Materiais ( consistem em ações adm.do Estado)
Art. 21 – Competência Exclusiva + comp. Administrativa (União)
Art.22 – Competência Privativa + comp. Legislativa (União) ( poderá ser delegada aos Estados por meio de Lei Complementar) § único do art.22 CF
Art. 23 – Competência Comum = comp.administrativas (União, Estados,DF, Municípios). Podem ser desempenhadas pelas 4 entidades da federação. Cabe às Leis Complementares estabelecer normas.
Art.24 – Comp.Concorrente – natureza legislativa (U,E,DF),
União- normas gerais Estados e DF- regulamenta as minúcias
Superveniência de normas gerais= suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário.
DICAS :
- Características gerais do arts. 21 a 24
- Incisos I dos arts 21 a 24 (são os mais cobrados)
- Todas as competências administrativas (arts. 21 e 23) começam com o verbo no infinitivo ( são ações administrativas); já as legislativas são assuntos
- Predominância do interesse -o tema é de interesse nacional(União), regional(Estadual) ou local (municipal)
- ESTUDAR
Competência residual, subsidiária ou remanescente = Competência dos Estados. ( o que não for competência da União ou dos Municípios).
Sistema eleitoral para senadores – majoritário
Sistema eleitoral para deputados federais= proporcional
A Câmara dos deputados e o Senado nas suas competências privativas são desempenhadas por RESOLUÇÕES. ( arts. 51, 52
Deputados e senadores – imunidade material (inviolabilidade civil e penal) por suas opiniões, palavras e votos. Garantia da função desempenhada por eles (somente no exercício do mandato)
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