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O Resumo Constitucional

Por:   •  17/2/2020  •  Abstract  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  233 Visualizações

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REVISÃO CONSTITUCIONAL

• "Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, Ação direta de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade não se admitirá desistência."

• Se for para conservar as competências dos STF E STJ caberá reclamação nas duas hipóteses

• A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.

• Normas pré-constitucionais são aquelas criadas sob a égide de constituição anterior a CF/88.

Se tais normas violam a Constituição atual, podem ser objeto de ADPF (APENAS).

OBS.: A DOUTRINA entende que, nesses casos, acaso uma norma pré-constitucional tenha conteúdo incompatível com a nova Constituição ela será REVOGADA e não declara INCONSTITUCIONAL.

De modo contrário, quando a norma pré-constitucional for compatível com a nova Constituição ela será RECEPCIONADA.

Dentre os órgãos e entidades listados na questão, não precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade o Conselho Federal da OAB. Atenção: 1) O STF dividiu os legitimados à propositura da ação direita de inconstitucionalidade em universais e especiais/temáticos. Os especiais, somente podem propor ação direita de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo que estejam relacionados à sua atuação, é necessário ter nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade. Por exemplo, o Governador de um Estado não pode deflagrar o controle constitucionalidade com a finalidade de discutir uma lei ou ato normativo de outro Estado que não lhe afeta. Já os legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática para propor a ação.

Legitimados especiais - (existência de pertinência temática) - 1) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 2) Governador de Estado ou do Distrito Federal; e 3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Legitimados universais - 1) Presidente da República; 2) Mesa do Senado Federal; 3) Mesa da Câmara dos Deputados; 4) Procurador-Geral da República; 5) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 6) partido político com representação no Congresso Nacional.

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