O Resumo Constitucional
Por: Mater Lachrymarum • 1/3/2020 • Resenha • 770 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
Direito Constitucional:
Aula 1:
Conceitos das Constituições (sentidos):
- Conceito sociológico da Constituição: Segundo Lassale, a constituição é a somatória de fatores reais de poder, caso contrário seria apenas uma folha de papel.
- Conceito político: Segundo Carl Schimitt, a Constituição é a decisão política fundamntal de uma nação.
Obs: Carl Schimitt ainda assumia a diferença entre constituição e lei constitucional.
-Constituição é a própria constituição, ou o texto constitucional.
- Lei constitucional são textos quase que fora do conteúdo da constituição (p.ex localização do colégio pedro ii).
Conceito Jurídico: Segundo Hans Kelsen, a constituição é uma norma pura, sem a interferência da ciência política ou da sociologia.
Obs: Conrad Hesse apresenta uma visão oposta de Hans Kelsen, ou seja, a constituição SOFRERIA influências das normas da sociedade, ou seja a constituição deve ter uma força normativa.
Visão de J.H Meirelles - "Visão Culturalista" - A conceituação da constituição engloba a visão sociológica, política e juridica, por isto, seria uma constituição total.
Classificação das Constituições:
Quanto a origem:
Promulgada - Consta com participação popular.
Outorgada - Não possui respaldo popular, é imposta pelo governante.
Cesarista - É um mix entre promulgada e outorgada. É feita pelo governante, mas é exposta a consulta popular. (Como o caso da Const. de Pinochet).
Pactuada - É fruto entre o acordo de um monarca e um poder legislativo ( Ex. Magna carta do Rei João sem terra).
Possibilidade de Alteração:
Rígida: Quando falamos em uma constituição rígida, falamos que há um procedimento altamente rigoroso para se realizar uma alteração na constituição.
Ex: Constituição Brasileira de 1988 (const. Atual).
Semi rígida: Há partes da constituição que há procedimentos rigorosos, e pedaços onde há uma maior flexibilidade em realizar mudanças. Ou seja, na parte em que há a devia matéria constitucional, já procedimentos rigorosos, já em partes formalmente constitucionais, haveria uma maior facilidade de mudança.
Ex: Constituição de 1824.
Flexível: Não há hierarquia entre partes entre o texto em sua modificação, tanto a parte normativa, quanto a formalmente normativa possuem o mesmo peso.
Fixa(silenciosa): Nada fala quanto a possibilidade de alteração.
Imutável: Na constituição imutável há a explicitação de que não há possibilidades de modificação.
Ex: Constituição de 1984 - Imutabilidade por 4 anos e posteriormente seria semi rígida.
Conteúdo:
- Formal: Possui elementos que não são caracterizados como matérias típicas de constituição. Ou seja falam mto mais q deveriam (localização do pedro ii).
- Material: São constituições sintéticas. Ou seja, tratam apenas do texto constitucional.
Forma: Escrita ou Não escrita (costumeira).
Modo de Elaboração:
Histórica - Formada paulatinamente durante as décadas.
Dogmática - Quando a constituição é feita em uma única situação (como o exemplo a constituição Brasileira de 1988).
Extensão (tamanho da constituição):
Analítica (dirigente) - Discorre extensivamente sobre a constituição.
Sintética (negativa) - Constituição enxuta e com poucos artigos.
Conteúdo ideológico:
Liberal (negativa) - Se a constituição fala pouco.
Social (Dirigente): Constituição fala muito.
Ideologia:
Ortodoxa - Constituição formada com base em uma única força de poder.
Ex: Caso Chinês
Eclética: Contituição formada com base em diversas forças de poder.
Ex: Const.Brasileira.
Correspondência com a realidade (classificação ontológica):
- Normativas: Tudo o que há na constituição está visto na realidade da sociedade.
- Nominais / Nominalistas: Não há uma correspondência perfeita entre o que está na constituição e a vida da sociedade
Ex: Texto que regulamenta o salário mínimo q prevê que tal salário abarque uma série de coisas q o o salário em condições atuais não consegue prever.
Semântica: O que está na constituição está totalmente dissociado na sociedade. Ela funciona apenas com o objetivo de legitimar quem está no poder.
Ou seja, é uma "constituição de fachada".
Finalidade:
- Balanço - Condições com paradas para balanço e reavaliação observando as conquistas e fracasso da atual constituição.
Ex: Const.da URSS.
- As condições dirigente e/ou garantia, seguem a ideia do conteúdo ideológico e de extensão de trabalharem ou não bem o tema.
Finalidade:
Principiológica - baseada em princípios
Preceitual: Baseada em regras.
Obs: A constituição BR é Principiológica.
Unidade Documental:
Orgânica ou unitextual: Está documentada em um único documento.
Inorgânica (pluritextual ou legal): Está disposta em vários documentos.
O que é uma heteroconstituição? A constituição feita em um país, para vigorar em outro país.
Ex: Caso da constituição do Chipre.
ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÔES:
Limitativos: Limitam o poder estatal. Ou seja, dizem até onde o governo pode agir.
Ex: Direitos e Garantias fundamentais, limites de tributação e etc.
Socio-ideológicos: Dizem respeito a direitos sociais e a ordem social.
Orgânicos: Tratam da Organização do Estado e dos poderes.
Formais de Aplicabilidade: São as perfumarias da Constituição. Preâmbulo, ADCT e Artigo 5º ( Norma de aplicação para todos os direitos fundamentais).
Elementos de Estabilização Constitucional: Surgem quando há instabilidade no sistema.
Ex: Estado de defesa, sítio, intervenção federal e ADI (Ação direta de inconstitucionalidade).
A ADI é apontada como um elemento de estabilização pois age como sendo um elemento de "barreira" de regras inconstitucionais e por isso age com o objetivo de estabilizar o sistema.
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