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O Resumo Constitucional

Por:   •  1/3/2020  •  Resenha  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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Direito Constitucional:

Aula 1:

Conceitos das Constituições (sentidos):

- Conceito sociológico da Constituição: Segundo Lassale, a constituição é a somatória de fatores reais de poder, caso contrário seria apenas uma folha de papel.

- Conceito político: Segundo Carl Schimitt, a Constituição é a decisão política fundamntal de uma nação.

Obs: Carl Schimitt ainda assumia a diferença entre constituição e lei constitucional.

-Constituição é a própria constituição, ou o texto constitucional.

- Lei constitucional são textos quase que fora do conteúdo da constituição (p.ex localização do colégio pedro ii).


Conceito Jurídico: Segundo Hans Kelsen, a constituição é uma norma pura, sem a interferência da ciência política ou da sociologia.

Obs: Conrad Hesse apresenta uma visão oposta de Hans Kelsen, ou seja, a constituição SOFRERIA influências das normas da sociedade, ou seja a constituição deve ter uma força normativa. 

Visão de J.H Meirelles - "Visão Culturalista" - A conceituação da constituição engloba a visão sociológica, política e juridica, por isto, seria uma constituição total.

Classificação das Constituições:

Quanto a origem:

Promulgada - Consta com participação popular.

Outorgada - Não possui respaldo popular, é imposta pelo governante.

Cesarista - É um mix entre promulgada e outorgada. É feita pelo governante, mas é exposta a consulta popular. (Como o caso da Const. de Pinochet).

Pactuada - É fruto entre o acordo de um monarca e um poder legislativo ( Ex. Magna carta do Rei João sem terra).

Possibilidade de Alteração: 

Rígida: Quando falamos em uma constituição rígida, falamos que há um procedimento altamente rigoroso para se realizar uma alteração na constituição.

Ex: Constituição Brasileira de 1988 (const. Atual).

Semi rígida: Há partes da constituição que há procedimentos rigorosos, e pedaços onde há uma maior flexibilidade em realizar mudanças. Ou seja, na parte em que há a devia matéria constitucional, já procedimentos rigorosos, já em partes formalmente constitucionais, haveria uma maior facilidade de mudança.

Ex: Constituição de 1824.

Flexível: Não há hierarquia entre partes entre o texto em sua modificação, tanto a parte normativa, quanto a formalmente normativa possuem o mesmo peso.

Fixa(silenciosa): Nada fala quanto a possibilidade de alteração.

Imutável: Na constituição imutável há a explicitação de que não há possibilidades de modificação.

Ex: Constituição de 1984 - Imutabilidade por 4 anos e posteriormente seria semi rígida.

Conteúdo:

- Formal: Possui elementos que não são caracterizados como matérias típicas de constituição. Ou seja falam mto mais q deveriam (localização do pedro ii).

- Material: São constituições sintéticas. Ou seja, tratam apenas do texto constitucional.

Forma: Escrita ou Não escrita (costumeira).

Modo de Elaboração:

Histórica - Formada paulatinamente durante as décadas.

Dogmática - Quando a constituição é feita em uma única situação (como o exemplo a constituição Brasileira de 1988).

Extensão (tamanho da constituição):

Analítica (dirigente) - Discorre extensivamente sobre  a constituição.

Sintética (negativa) - Constituição enxuta e com poucos artigos.

Conteúdo ideológico:

Liberal (negativa) - Se a constituição fala pouco.

Social (Dirigente): Constituição fala muito.

Ideologia:

Ortodoxa - Constituição formada com base em uma única força de poder.

Ex: Caso Chinês

Eclética: Contituição formada com base em diversas forças de poder.

Ex: Const.Brasileira.

Correspondência com a realidade (classificação ontológica):

- Normativas: Tudo o que há na constituição está visto na realidade da sociedade.

- Nominais / Nominalistas: Não há uma correspondência perfeita entre o que está na constituição e a vida da sociedade

Ex: Texto que regulamenta o salário mínimo q prevê que tal salário abarque uma série de coisas q o o salário em condições atuais não consegue prever.

Semântica: O que está na constituição está totalmente dissociado na sociedade. Ela funciona apenas com o objetivo de legitimar quem está no poder.

Ou seja, é uma "constituição de fachada".

Finalidade:

- Balanço - Condições com paradas para balanço e reavaliação observando as conquistas e fracasso da atual constituição.

Ex: Const.da URSS.

- As condições dirigente e/ou garantia, seguem a ideia do conteúdo ideológico e de extensão de trabalharem ou não bem o tema.

Finalidade:

Principiológica - baseada em princípios

Preceitual: Baseada em regras.

Obs: A constituição BR é Principiológica.

Unidade Documental:

Orgânica ou unitextual: Está documentada em um único documento.

Inorgânica (pluritextual ou legal): Está disposta em vários documentos.


O que é uma heteroconstituição? A constituição feita em um país, para vigorar em outro país.

Ex: Caso da constituição do Chipre.

ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÔES:

Limitativos: Limitam o poder estatal. Ou seja, dizem até onde o governo pode agir.

Ex: Direitos e Garantias fundamentais, limites de tributação e etc.

Socio-ideológicos: Dizem respeito a direitos sociais e a ordem social.

Orgânicos: Tratam da Organização do Estado e dos poderes.

Formais de Aplicabilidade: São as perfumarias da Constituição. Preâmbulo, ADCT e Artigo 5º ( Norma de aplicação para todos os direitos fundamentais).

Elementos de Estabilização Constitucional: Surgem quando há instabilidade no sistema.

Ex: Estado de defesa, sítio, intervenção federal e ADI (Ação direta de inconstitucionalidade).

A ADI é apontada como um elemento de estabilização pois age como sendo um elemento de "barreira" de regras inconstitucionais e por isso age com o objetivo de estabilizar o sistema.

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