RESUMO E REFLEXÕES GERAIS SOBRE "VIGIAR E PUNIR"
Por: Efraim Kontaeffer • 14/11/2016 • Artigo • 1.048 Palavras (5 Páginas) • 607 Visualizações
RESUMO E REFLEXÕES GERAIS SOBRE "VIGIAR E PUNIR"
Sendo uma das obras mais marcantes do século XX, "Vigiar e Punir", se inicia com uma análise de Foucault sobre os antigos suplícios praticados pela justiça francesa dos séculos anteriores. Definido como tortura pública, o suplício teria o objetivo de expor no corpo do delinquente todo o horror de seu delito, bem como o poder do soberano - legítimo provedor e distribuidor da justiça - espalhando-se pela população - assistente do espetáculo e também ela sujeita ao poder do rei -, de forma a fazer uma encenação da justiça. O que hoje chamaríamos de “Show”. Tal gênero de execução penal seria o reflexo de uma época e lugar ainda marcados, de certa forma, pela noção de pecado e expiação, aonde a justiça vinda de “cima” (Céu e no caso em tela, a Coroa) se abatia em justa retribuição vingativa sobre o réu, diferenciando-se em diferentes graus de suplício, indo das penas de mera tortura até a própria morte. Também refletia as relações de poder do período anterior à Revolução Francesa, marcadas pelo Absolutismo e pelos resquícios da velha ordem feudal, onde as noções de propriedade privada, igualdade entre os indivíduos, “correção social”, etc., eram inexistentes, incipientes ou diferentes.
Mas Foucault também expõe os inconvenientes desse espetáculo do suplício, que por ser público, colocava diante de toda a populaça a figura do rei – juiz - carrasco, que de forma nua e crua, podia despertar no povo, ao invés dos ansiados sentimentos de devoção filial, obediência e repúdio ao delinquente, uma espécie de catarse anti-estatal, inclusive com cenas de repúdio aberto ao suplício e/ou defesa do supliciado.
Em sua análise histórica- sociológica da evolução das punições penais da França, Foucault verifica a transformação do tipo de penalidade. Dos castigos físicos, com lacerações da carne do delinquente, passa-se para os castigos de reclusão e/ou trabalhos forçados, longe do olhar do grande público, o que para alguns evidencia a evolução dos “bons sentimentos” ou do sentimento humanitário de nossa civilização, tudo conforme o bom espírito iluminista de direitos do homem e racionalidade. Para alguns. Mas não para Foucault, que ao invés da evolução da “consciência” humana, constata nessas transformações o espírito da evolução social, econômica e política francesa.
Isso porque agora a França eliminou o velho absolutismo e as antigas tradições políticas, jurídicas e sociais. Mais importante ainda, abandonou as velhas distinções de classe em favor de uma nova ordem capitalista e democrática, onde o conceito de soberania popular substitui a velha soberania absolutista e onde o conceito de propriedade privada substituiu completamente as antigas noções de poder e propriedade senhoriais. Nessa nova ordem, o sentido do suplício que lacera a carne e expõe o poder real é substituído pelo sentido de pena como resultado justo, natural e quase matemático de uma equação em que delito + lei = pena imposta ao delinquente. Nessa nova realidade, o juízo e a execução da pena já não são mais a expressão do poder arbitrário e quase divino do monarca, mas sim a manifestação do poder impessoal e racional do estado moderno, o onde o próprio magistrado é apenas uma importante peça na engrenagem, com o dever de realizar a aludida equação. Nessa realidade, a própria noção de delito muda, passando de um insulto pecaminoso dirigido à ordem natural, para um distúrbio de irracionalidade dentro da desejada ordem racional. Também muda a figura do delinquente, que já não é mais o “maligno” ou “desgraçado” sobre quem cai a anátema do príncipe e seu castigo. Agora trata-se de um “desviado”, “doente social”, “anormal”, enfim, alguém que precisa ser contido, disciplinado, controlado e talvez, reinserido na ordem social.
Daí a mudança das penalidades. Agora o importante já não é mais o espetáculo público, visto como selvagem e irracional, mas sim a pena invisível, em que a sociedade já não precisa mais enxergar os condenados. Estes agora cumprem sua pena longe de seus olhos, em estabelecimentos permanentes, regidos pela disciplina e com o objetivo de “tratar” ou “ressocializar” o criminoso. Nas prisões, com ou sem os trabalhos forçados, Foucault vislumbra, em sua plenitude, um vasto sistema punitivo cujo objetivo é o controle da massa de desajustados criminosos que atrapalham a ordem social moderna, racional capitalista.
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