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REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Por:   •  28/10/2021  •  Abstract  •  2.109 Palavras (9 Páginas)  •  191 Visualizações

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À UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA-DF

Processo Administrativo nº: 0060-005043-2017

W, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante a esta Unidade Setorial de Correição Administrativa de Ceilândia-DF, com fulcro no art. 259, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, requerer

REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Em face da decisão profererida no Processo Administrativo Disciplinar e ao final requerer o que segue.

I- PRELIMINAR

1. Preliminarmente, cabe suscitar, que o presente pedido encontra amparo na lei e se faz de maneira tempestiva, haja vista que tem por fundamento fatos novos e circunstâncias não apreciadas no processo originario, prerrogativa disposta no art. 259, da Lei Complementar 840/2011. Vejamos:

Art. 259. O processo disciplinar pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando forem aduzidos fatos novos ou circunstâncias não apreciadas no processo originário, suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da sanção disciplinar aplicada, observado o disposto no art. 175, II.

2. Ademais, todas as possíbilidades processuais passiveis de serem tomadas no presente caso encontram-se tempestivas, nos moldes dos prazos estabelecidos na Lei Complementar 840/11, sendo qualquer medida neste sentido, contrária ao seu andamento, um verdadeiro atentado ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

II- BREVE SÍNTESE DOS FATOS

3. O Requerente era Agente de Saúde Pública, lotado na Unidade Básica de Saúde nº 04 de Ceilândia - UBS04, matrícula 01554042, e foi demitido após processo administrativo disciplinar por suposto abandono de cargo.

Na época em que ocorreram os fatos que ensejaram na abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, o servidor teve uma crise depressiva profunda, e com isso aumentou drasticamente o consumo de bebidas alcoólicas, maconha e principalmente cocaína. Neste período, passou a ter crises nervosas e surtos psicóticos, começou a se atrasar para o serviço e a tratar os pacientes com grosserias, além de não honrar com seus compromissos pessoais.

Cabe Salientar que antes do agravamento de sua saúde, o requerente apresentava comportamento dócil, era responsável com suas tarefas diárias e era elogiado pelos pacientes que estavam sob o seu acompanhamento, apesar de dependente químico, mantinha seu vício sob controle e só após uma crise depressiva que voltou a consumir drogas em grandes quantidades.

Devido a situação da sua saúde e dos problemas que a dependência química causava, o seu desempenho no serviço não estava satisfatório, consequentemente foi advertido por seus superiores e durante a reprimenda apresentou comportamento agressivo típico de um surto psicótico por uso de cocaína. Irritado, disse que ‘não voltaria ao serviço, e que deixaria o tempo resolver por ele’, este fato pode ser comprovado por intermédio do Relatório ESF 06/43, juntado aos autos do processo em epígrafe.

Após este episódio aumentou ainda mais o consumo de drogas, e sem condições físicas e psicológicas se ausentou do serviço, fato que culminou na abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar a infração de abandono de cargo público.

Durante o andamento processual, houve diversas tentativas de indiciações frustradas, pois nas ocasiões o Requerente apresentava comportamento extremamente grosseiro, e se recusava a atender os servidores da Central de Mandados conforme certidão juntada à fl. 85, vejamos:

(...) diligenciamos junto ao endereço do Servidor Intimado... No dia 08/09/2017. De formas que, disse a equipe da Central de Mandados. De forma verbal. “Que; não queria mais ser incomodado e não compareceria para ver a sua situação processual e nem queria mais voltar ao Serviço. Opôs resistência. Não aceitando orientações e atendendo sempre com grosseria a então Central de Mandados. Após as formalidades legais DEIXEI DE INDICIAR, o servidor WILLIAN RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (...) Grifo nosso.

Após várias tentativas deu ciência ao processo, e assinou a indiciação, mas não o fez de maneira racional, pois estava surtado e sob uso de drogas, mesmo após assinar o documento se recusou a ir apresentar qualquer tipo de defesa. O resultado foi que não pode se defender durante o processo, por não ter condições psicológicas devido ao uso prolongado de drogas. E ao final sofreu a penalidade de demissão.

FATOS NOVOS

DO USO DE COCAÍNA E SEUS EFEITOS

Os fatos narrados por si já indicam um comportamento anormal por parte do Requerente, tais comportamentos enquadram na descrição de sintomas por uso prolongado de cocaína. Ocorre que, à medida em que o consumo vai se intensificando e se tornando rotineiro, o corpo do usuário passa a tolerar cada vez mais a substância. Por isso, o viciado acaba achando necessário usar uma quantidade maior da droga para sentir os mesmos efeitos. Como a cocaína interfere no modo com o que o cérebro processa substâncias químicas, a pessoa tem a real sensação de que precisa da droga para se sentir bem.

Ao mesmo tempo em que isso ocorre, partes do cérebro que lidam com estresse se tornam mais sensíveis, trazendo sensações negativas quando o usuário não está sob o efeito da droga. A combinação desses dois efeitos faz com que a pessoa busque consumir cocaína com mais frequência e em maiores quantidades — esse abuso pode trazer impactos radicais à saúde. Vejamos quais são alguns deles.

Delírios

Um dos efeitos a longo prazo do uso da cocaína são os delírios, que não devem ser confundidos com alucinações. A segunda ocorre quando a pessoa escuta coisas que não existem e têm visões distorcidas. O delírio, por sua vez, tem a ver com síndrome de perseguição. O indivíduo passa a achar que está sempre sendo prejudicado de alguma forma, que está sendo perseguido ou que todos estão conspirando contra ele.

O delírio pode ser facilmente observado no dia a dia, quando, por exemplo, uma pessoa assiste ao noticiário e acha que todos os fatos mostrados podem lhe prejudicar. Outros delírios comuns são a sensação de culpa por grandes acidentes, desconfiança extrema e a crença de que seu pensamento pode interferir no de outras pessoas.

Tudo

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