Realatório V congresso Direito UNIT
Por: Henrique Araújo • 24/5/2015 • Resenha • 498 Palavras (2 Páginas) • 236 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Relatório referente aos temas abordados no 3º dia do V Congresso de Direito da UNIT – Campus Itabaiana
Itabaiana, 2015.
No dia 08/05/2015 foi realizado o terceiro de última dia de atividades do V Congresso de Direito da Unit – Itabaiana. O tema geral do congresso foi intitulado por “Acesso à justiça sob o enfoque das reformas do processo civil e os debates atuais de direito ambiental”.
Foram ministradas duas palestras na noite do dia 08, cujos ministrantes foram os professores Paulo Pacheco – O operador do Direito e o novo CPC – e o Professor Francisco Branco – a execução no novo código de processo civil.
O Prof. Paulo Pacheco deu início às atividades com sua palestra acerca do NCPC. Foram destacados diversos pontos positivos novidades trazidas pelo novo código de processo civil, como por exemplo, conforme lecionado, a celeridade processual, ao menos aparentemente, obteve por parte do novo diploma normativo mais ênfase do que os excessivos formalismos da praxe processual.
No que diz respeito à ênfase do instituto da celeridade processual no âmbito do novo código de processo civil, foi dado como grande avanço a questão da aplicação moderna da lógica processual. O NCPC, à primeira vista, de fato elencou diversas mudanças no antigo corpo normativo de 1973 na tentativa de deixar a via processual um tanto quanto mais rápida e, ao mesmo tempo, eficaz.
Por conta disso, insurge no novo CPC a possibilidade de extensão da chamada coisa julgada material – tanto para diminuir a quantidade de atos processuais, tornando o trâmite processual mais rápido, quanto para garantir a devida prestação jurisdicional de forma equânime. A possibilidade dessa extensão ocorre na possibilidade da fundamentação poder transitar em julgado também, juntamente com as demais partes dos atos decisórios, o que não ocorre até então.
Todavia, a extensão da coisa julgada material é apenas uma gota no oceano de novidades previstas no novo código de processo civil. Outra grande nova trazida pela Lei 13.105/2015 é a questão da fungibilidade enfática em sede recursal, isto é, mais uma vez o legislador reforça o privilégio do conteúdo em detrimento da forma, evitando possíveis anulações dos atos processuais que não preenchessem determinados requisitos meramente formais – tornando o trâmite ainda mais moroso do que já é.
Já na palestra do Prof. Francisco, o enfoque dado foi a execução sob a égide no novo CPC. Tópicos como a prestação jurisdicional efetiva, satisfação da obrigação e pretensão da lide de forma célere foram esmiuçados no decorrer a aula dada pelo ilustre Professor.
Tendo em vistas as novidades trazidas pelo novo diploma normativo, o Professor fez um adendo pertinente à questão da multa processual. A novidade do NCPC diz respeito ao termo inicial, ou seja, o momento específico a partir do qual a multa e seu prazo de 15 dias passa a ser contado. O STJ tinha o entendimento de que o prazo contava a partir do trânsito em julgado. Com o novo CPC, o prazo terá início a partir da intimação, inicialmente o cumprimento de sentença.
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