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Reclamação constitucional com pedido de liminar

Por:   •  13/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

Alheios Silva, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do documento de identidade (RG) nº..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº..., residente e domiciliado ..., por meio de seu advogado Gustavo Pedro Ricardo, inscrito na OAB-... sob o nº..., que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço profissional ..., onde recebe intimações (artigo 39 do Código de Processo Civil), vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea “l” da Constituição Federal de 1988, artigos 13 a 18 da Lei 8.038/1990, Súmula Vinculante n.14 do Supremo Tribunal Federal, artigos 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar, em face do Doutor Juiz de Direito da 7º Vara Criminal da Comarca de Poti, recebendo intimações no endereço..., que negou o acesso aos autos de investigação criminal ao advogado do reclamante da presente ação, contrariando decisão deste Supremo Tribunal Federal, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

  1. Dos Fatos.

O Juiz de Direito da 7º Vara Criminal da Comarca de Poti negou o acesso aos autos de investigação criminal ao advogado Gustavo Pedro Ricardo, constituído do investigado Alheios Silva, que se encontra preso preventivamente, sob justificativa de sigilo dos autos.

  1. Do Direito.

De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea ‘l’ da Constituição Federal vigente, compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões. No mesmo sentido, determina o artigo 13 da Lei 8.038/1990.

No presente caso foi violada a garantia da autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal.

O reclamado negou o acesso aos autos de investigação criminal ao advogado do reclamante, desconsiderando o pronunciamento proferido no âmbito do Egrégio Tribunal em que se reconhece o direito do defensor no interesse do representado der acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, conforme preceitua a Súmula Vinculante n.14.

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada Súmula vincula todos os órgãos jurisdicionais, justificando o processamento e o julgamento da presente reclamação pelo Egrégio Tribunal, consoante o disposto no artigo 102, inciso I, alínea ‘l’ da Constituição Federal de 1988.

Deve-se destacar, que cabe a negativa de vista da investigação criminal quanto aos elementos de prova ainda não documentados nos autos por autoridade policial competente, como isso não ocorre no presente caso, é cabível a concessão de vista dos autos de investigação criminal ao advogado do reclamante.

  1. Da Liminar.

Nos termos do artigo 14, inciso II, da Lei 8.038/1990, é cabível o pedido de liminar na reclamação constitucional, desde que presentes os requisitos para a concessão.

Ao negar o acesso do advogado do autor o juízo competente está prejudicando o seu direito de defesa, impedindo-o de ingressar com os meios necessários e adequados para garantir a sua liberdade.  No mais, essa demora pode acarretar danos irreparáveis ao autor, uma vez que encontra-se preso preventivamente.

Assim, resta demonstrado a presença dos requisitos: “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, necessários para a concessão da medida liminar.

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